
PAÇO DO LUMIAR, 13 de março de 2025 – A Prefeitura de Paço do Lumiar deverá demolir todas as edificações ilegais erguidas nas áreas verdes do loteamento Residencial Novo Horizonte Aparecida, conforme decisão judicial.
A determinação do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabelece um prazo de seis meses para a remoção completa das estruturas.
O município também deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma detalhado para a execução da sentença e restaurar os espaços afetados, garantindo seu uso público conforme previsto na legislação.
A decisão judicial teve origem em uma ação movida após a denúncia de um morador da Rua A do Residencial Novo Horizonte. Ele relatou a ocupação indevida de terrenos públicos, onde moradores expandiram ilegalmente seus imóveis sobre a área verde do loteamento.
O juiz destacou que o município falhou na fiscalização, permitindo a ampliação irregular das construções. O Ministério Público confirmou a ocupação indevida da área pública na Quadra 03, reforçando a necessidade de intervenção para garantir a manutenção dos espaços de uso comum.
A Lei nº 6.766/79 estabelece que loteamentos devem destinar espaços públicos para praças, jardins e equipamentos comunitários, como escolas e postos de saúde, impedindo sua apropriação por particulares.
Além da obrigação de demolir as estruturas, a Prefeitura de Paço do Lumiar foi condenada a pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos pelos danos causados à ordem urbana.
Em sua defesa, o município alegou que tem implementado medidas para proteger as áreas verdes e preservar o interesse coletivo. No entanto, a Justiça entendeu que a ocupação irregular compromete a função urbanística dos espaços e determinou a regularização imediata da situação.