Justiça manda prefeito a trocar contratados por concursados

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, 21 de novembro de 2025 – A Justiça determinou que o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, José Francinete Bento Luna, suspenda contratações temporárias em 23 de outubro porque o concurso de 2020 continua válido e precisa ser cumprido. A ordem, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, atendeu a pedido do MPMA apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, caso a medida não seja respeitada. Além disso, o juiz acolheu a Ação Civil Pública ajuizada em 22 de outubro de 2025 pelo promotor Leonardo Santana Modesto, que apontou a permanência de contratações precárias enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação. O valor das multas será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme decisão.
Juiz condena associação por promover rinhas de galos em SLZ

SÃO LUÍS, 26 de setembro de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e dois réus por promover e organizar rinhas de galos. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, também impede os acusados de praticar ou fazer apologia a lutas entre animais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além da obrigação de não promover novos eventos, os réus foram condenados a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos. Cada um deverá arcar com R$ 30 mil, valor igualmente destinado ao fundo estadual. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de rinha em outubro de 2016, no bairro Araçagy, em São Luís. O evento contou com cerca de 100 pessoas, entre criadores e apostadores, e apresentou estrutura sofisticada para os combates. Foram encontradas duas arenas, galpões com gaiolas, 188 aves da raça índio brasileiro — muitas com ferimentos — além de seringas, medicamentos e esporas artificiais usadas para potencializar as lesões nos animais. De acordo com o MP, Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou aves ao evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra foi identificado como organizador e controlador do acesso ao local, responsável pela cobrança de ingressos. O juiz ressaltou que a própria ANCRIB promovia rinhas em seu portal oficial, caracterizando apologia a crime e reforçando a responsabilidade institucional da entidade.
Justiça mantém afastamento de dirigentes da FMF

MARANHÃO, 19 de agosto de 2025 – O desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu, nesta segunda (18), manter o afastamento de dirigentes da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A decisão de segunda instância confirmou integralmente o parecer do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos. Entre os afastados está o presidente Antônio Américo Gonçalves, que não se manifestou após o anúncio. Segundo o magistrado, os autos apontam “gravidade comprovada dos indícios” relacionados à criação do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). O Ministério Público do Estado, autor da Ação Civil Pública movida em julho, questionou a finalidade do instituto e levantou suspeitas de que ele teria sido utilizado para frustrar credores, gerar confusão patrimonial e favorecer alterações estatutárias da FMF.
Professora é condenada por fraude em cargo público no MA

MARANHÃO, 6 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou, em 1º de agosto, a professora Diomícia Guimarães por improbidade administrativa. A servidora, lotada no ensino fundamental de Lagoa do Mato, recebeu salários entre abril de 2016 e fevereiro de 2017 sem exercer a função. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a professora nomeada em 2005 cedeu o posto a outra pessoa durante o período. As aulas foram ministradas no Centro Ensino Porto do Saber por uma substituta indicada pela então secretária municipal de Educação. A decisão, proferida pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, acolheu a Ação Civil Pública movida em julho de 2018 pelo promotor Carlos Allan Costa Siqueira, baseada em denúncias feitas por duas servidoras municipais. O processo apurou que a servidora arcava com o pagamento da substituta, no valor de R$ 958 mensais. A substituição ocorreu sem qualquer respaldo legal, enquanto Diomícia mantinha os vencimentos integrais do cargo público.
Juiz obriga comércios e igreja a adaptarem calçadas em SLZ

SÃO LUÍS, 8 de julho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a loja Brasil Tecidos, o Shopping Holanda Center e a Igreja Batista Família no Altar a adequarem suas calçadas e rampas de acesso dentro de 30 dias. O juiz Douglas de Melo Martins também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Fotos anexadas ao processo mostraram obstáculos nas calçadas que impediam a circulação de pessoas com deficiência. O magistrado considerou incontestável a violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e a normas internacionais de acessibilidade. Além disso, a Prefeitura de São Luís recebeu prazo idêntico para fiscalizar as adequações.
Ex-prefeita de Bacurituba tem direitos políticos suspensos

BACURITUBA, 8 de julho de 2025 – A ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A condenação decorre de ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, Filomena Ribeiro omitiu-se na prestação de contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) durante seu mandato, entre 2009 e 2012. A ausência de documentação impediu o gestor sucessor de cumprir a obrigação legal. OMISSÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O processo apontou que os valores não declarados somam mais de R$ 160 mil. Embora a prestação de contas pudesse ocorrer após o término do mandato, a ex-prefeita não deixou registros suficientes para possibilitar a continuidade do processo.
Justiça suspende reajuste de secretários em Presidente Dutra

PRESIDENTE DUTRA, 02 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (2), os efeitos da Lei nº 832/2024, que autorizava reajuste salarial para os secretários municipais de Presidente Dutra no período entre 2025 e 2028. A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão. Segundo a promotoria, a lei desrespeita o princípio da anterioridade legislativa, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste seja votado antes do pleito, a fim de evitar possíveis favorecimentos ou irregularidades administrativas. De acordo com o MP, a legislação não respeita os parâmetros legais estabelecidos para mudanças que envolvam remunerações de agentes públicos. O relator do caso, desembargador Sebastião Bonfim, ressaltou que a norma pode consolidar uma inconstitucionalidade, além de impactar negativamente as finanças municipais.
Justiça do MA impõe exceção a regras de Colégio Militar

MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu a um aluno aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês, o direito de frequentar a escola sem cortar o cabelo e sem usar a farda oficial de mangas curtas. A decisão, da 1ª Vara da comarca, confirmou liminar anterior, em resposta a ação movida pela mãe do estudante com base na liberdade de crença religiosa. Segundo o processo, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A doutrina exige cabelo na altura da orelha e uso de camisas de manga longa por seus membros. A mãe alegou que, mesmo após apresentar declaração da instituição religiosa, o colégio manteve a exigência de corte de cabelo e uso da farda padrão como condição para a permanência nas aulas. A magistrada responsável, juíza Ivna Cristina de Melo Freire, entendeu que a exigência do colégio feria o direito fundamental à liberdade religiosa e determinou que o aluno tenha acesso ao ambiente escolar com vestuário e corte de cabelo compatíveis com sua fé. A decisão, porém, relativizou as normas regimentais da escola, previstas para manter a padronização e a disciplina entre os estudantes.