Juiz anula ordem para devolver R$ 141 mi retirados do Itaqui

Juiz decisão

MARANHÃO, 18 de junho de 2025 –  O juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Maranhão, anulou nesta quarta (18) a decisão que determinava ao Governo do Maranhão a devolução de R$ 141 milhões ao Porto do Itaqui. A ordem anterior, assinada por ele mesmo na terça (17), envolvia recursos retirados durante a gestão de Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No novo despacho, o magistrado afirmou que a Ação Popular que questiona os saques estava com tramitação suspensa. Segundo ele, o processo foi indevidamente incluído entre os aptos para sentença. Reis declarou ainda que a decisão anterior foi resultado de erro administrativo e que a assinatura da sentença não refletia sua vontade jurisdicional.

Posto em São Luís é condenado por vender etanol adulterado

Posto SLZ

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2025 – A Justiça condenou o posto “Petro São José”, localizado em São Luís, por vender etanol adulterado em 16 de março de 2022. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O juiz responsável pelo caso foi Douglas de Melo Martins. O magistrado determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado, desde que haja comprovação. Além disso, quem apresentar nota fiscal terá direito a indenização por danos materiais. O posto também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o etanol comercializado pelo estabelecimento estava fora das especificações técnicas exigidas. O proprietário do posto, segundo o MPMA, não respondeu às notificações enviadas durante o processo de investigação.

Barroso rejeita recurso sobre gestão de ex-governador no MA

Barroso decisão

BRASÍLIA, 11 de junho de 2025 – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do governo do Maranhão contra decisão que anulou licitação da Secretaria de Saúde em 2015, durante a gestão do então governador Flávio Dino – hoje ministro da mesma corte. O caso foi aberto por ação popular da ex-deputada Andrea Murad, questionando parcerias com OSCIPs para serviços sanitários. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) havia invalidado o processo licitatório, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) recorreu ao STF alegando violação de princípios constitucionais.

STF revoga decisão sobre culpa da União em naufrágio no MA

STF Decisão

MARANHÃO, 10 de junho de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nula parte do acórdão que condenou a União a arcar subsidiariamente com os custos de monitoramento ambiental decorrentes do naufrágio do navio Ana Cristina., no litoral do Maranhão. O ministro relator Flávio Dino considerou que a sentença não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme exige o artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC). O caso remonta a 1984, quando o navio da empresa Navegação Mansur S.A., carregado com 90 toneladas de óleo combustível e 25 mil litros de diesel, naufragou no Parque Estadual Marinho Parcel Manuel Luís. Em 1998, o Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a empresa e a União, exigindo a retirada do óleo e a reparação dos danos ambientais.

TJMA suspende criação de cargos sem concurso em Bela Vista

TJMA farra

BELA VISTA DO MARANHÃO, 04 de junho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta (4), parte da Lei Municipal nº 50/2025, de Bela Vista do Maranhão, que autorizava a abertura de 840 cargos públicos sem concurso. A medida cautelar atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual. O prefeito Adilson do Guri (PP) e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para se manifestarem. O desembargador Lourival Serejo, relator do caso, apontou indícios de inconstitucionalidade na lei, por ferir princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. Além disso, o Órgão Especial do tribunal considerou que a norma permitia contratações irregulares, burlando a exigência constitucional de concurso público para cargos efetivos.

Justiça obriga São Luís a recuperar prédios históricos ocupados

prédios Decisão

SÃO LUÍS, 20 de maio de 2025 – A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a adotar medidas emergenciais em três prédios históricos do Centro, todos com ocupações irregulares. A decisão, do juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu prazos curtos para contenção de danos, desocupação e apresentação de plano de restauro. Em um dos imóveis, na Rua do Sol, três famílias vivem em condições precárias. A liminar exige que, em 15 dias, a prefeitura isole os prédios e apresente cronograma detalhado de obras. Em 30 dias, todas as ocupações irregulares devem ser removidas, com assistência social às famílias.

Justiça manda retomar auxílio a famílias carentes em SLZ

Famílias crise

SÃO LUÍS, 13 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís retome imediatamente o pagamento do auxílio-moradia a 62 famílias em vulnerabilidade social. A decisão, emitida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, também exige que o município informe em 30 dias quando essas famílias serão incluídas no programa Residencial Mato Grosso ou similar. As famílias, removidas de área de risco sob a ponte do São Francisco em 2021, receberam auxílio-aluguel por 18 meses, com término em maio de 2023. Desde então, aguardam realocação definitiva.

Justiça obriga Caema a garantir água regular em São Luís

CAEMA Condenada

MARANHÃO, 12 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar o fornecimento de água potável, contínuo e adequado no conjunto Dom Sebastião, no Parque Timbira, em São Luís. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, com base em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado. De acordo com a sentença, a companhia tem até seis meses para implementar medidas que solucionem a falta de abastecimento. Entre as obrigações está a construção de um poço tubular profundo, com interligação definitiva ao sistema Sacavém ou a adoção de solução equivalente. A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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