
PRESIDENTE DUTRA, 02 de julho de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quarta (2), os efeitos da Lei nº 832/2024, que autorizava reajuste salarial para os secretários municipais de Presidente Dutra no período entre 2025 e 2028. A decisão foi unânime entre os desembargadores e atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão.
Segundo a promotoria, a lei desrespeita o princípio da anterioridade legislativa, já que foi aprovada após as eleições municipais de 2024. A Constituição exige que esse tipo de reajuste seja votado antes do pleito, a fim de evitar possíveis favorecimentos ou irregularidades administrativas.
De acordo com o MP, a legislação não respeita os parâmetros legais estabelecidos para mudanças que envolvam remunerações de agentes públicos. O relator do caso, desembargador Sebastião Bonfim, ressaltou que a norma pode consolidar uma inconstitucionalidade, além de impactar negativamente as finanças municipais.
A suspensão dos efeitos da lei não encerra o processo, pois o mérito da ação ainda será julgado pelo tribunal. A liminar tem validade até o julgamento definitivo do caso, que ainda não possui data marcada no calendário do TJ-MA.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Dutra alegou que a aprovação da lei ocorreu dentro da legislatura de 2024, e que não há previsão constitucional que estabeleça um marco temporal relacionado à data das eleições. A gestão municipal reforça que seguiu os trâmites legais previstos no processo legislativo.
Apesar do argumento da prefeitura, o TJ-MA considerou que o reajuste posterior ao pleito eleitoral compromete a legitimidade da norma. Dessa forma, o aumento salarial para os secretários municipais permanecerá suspenso até nova decisão da Justiça.