Juiz determina soltura de homem preso no lugar do irmão

SÃO LUÍS, 13 de janeiro de 2026 – O juiz Francisco Ferreira de Lima determinou a soltura de um homem detido por engano após constatar que ele havia sido preso no lugar do irmão condenado. A decisão ocorreu durante audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa com a presença dos envolvidos e representantes das instituições responsáveis pela execução penal. Além disso, o magistrado registrou que a prisão aconteceu após a identificação equivocada do trabalhador Francinaldo Protásio Souza, que estava no Centro de Triagem da capital. O erro motivou ordens para correções imediatas nos sistemas penais e nos registros de antecedentes, visando impedir novas confusões relacionadas ao nome do homem. A secretaria judicial da 1ª Vara de Execuções Penais recebeu determinação para excluir o nome de Francinaldo de todos os sistemas de controle, já que os dados usados na prisão pertenciam ao irmão condenado. Dessa forma, o juiz reforçou a necessidade de revisão administrativa para evitar novas falhas semelhantes. Francinaldo estava preso desde 5 de janeiro de 2026, após cumprimento de mandado judicial realizado às 21h42. No momento da abordagem, os registros oficiais mostraram dados atribuídos incorretamente ao homem, associados a uma condenação por roubo. O irmão condenado, Luiz Baldez, recebeu sentença em 19 de novembro de 2014 por um crime cometido em 22 de junho do mesmo ano. Ele havia permanecido foragido e, posteriormente, ao ser detido por outros delitos, forneceu à polícia o nome completo e os dados pessoais do irmão, o que gerou a confusão. O uso indevido da identidade não passou por conferência adequada e, por isso, o Ministério Público denunciou o crime ao Judiciário. O processo seguiu com instrução e julgamento e a pena passou a ser executada em nome da pessoa errada, o que manteve o homem preso injustamente até a correção judicial. A falha só veio à tona cerca de uma semana depois, quando o empregador de Francinaldo procurou a Vara de Execuções Penais. Ele relatou estranheza com a prisão do funcionário, pois o homem trabalhava há 19 anos em sua loja de veículos, com Carteira de Trabalho assinada. O relato do empregador reforçou a suspeita de erro no sistema de identificação, levando a Vara de Execuções Penais a revisar a documentação. As análises realizadas pelos servidores confirmaram inconsistências importantes entre os registros oficiais e os dados apresentados no mandado. Após essa verificação, o caso passou a ser analisado com mais rigor pela equipe judicial, que identificou a divergência e acionou as autoridades corretas, o que permitiu o esclarecimento completo da troca de identidade envolvendo o homem preso.
Figura central de caso em Turilândia ganha prisão domiciliar

MARANHÃO, 12 de janeiro de 2026 – A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, autorizou nesta segunda (12), a prisão domiciliar humanitária de Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira. A presidente da Comissão Permanente de Licitação de Turilândia recebeu diagnóstico de câncer de útero em estágio intermediário e, por isso, obteve o benefício durante o andamento das investigações. A defesa de Clementina Oliveira afirmou que a troca da prisão preventiva pela domiciliar permitiria o tratamento oncológico. Os advogados apresentaram documentos médicos, exames e comprovantes de consultas, incluindo atendimento marcado para esta segunda-feira, às 14h. Pedidos de habeas corpus costumam visar a soltura de investigados, mas a defesa optou por não pedir a liberdade da pregoeira. O objetivo foi apenas garantir condições de saúde consideradas essenciais ao tratamento da doença. A desembargadora Graça Amorim autorizou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A decisão leva em conta o diagnóstico de carcinoma de células escamosas, classificado como intermediário. A relatora determinou que a investigada compareça periodicamente ao juízo e mantenha o tratamento médico sem restrições. No texto, a magistrada destacou que a paciente poderá frequentar hospitais, realizar exames e participar de consultas, desde que informe suas atividades mensalmente. A decisão ressalta o caráter excepcional da medida diante do quadro clínico apresentado.
Eleição da Federação Maranhense de Basquete é suspensa

MARANHÃO, 13 de dezembro de 2025 – A eleição para a presidência da Federação Maranhense de Basquetebol, prevista para segunda (15), referente ao quadriênio 2026–2029, foi suspensa após decisão anunciada nesta sexta (12), sem definição de nova data para realização do pleito. A suspensão foi confirmada por meio de ofício assinado pelo atual presidente da entidade, Alesson Serejo Belo. O documento foi divulgado após reunião entre o dirigente e a promotora de Justiça Doracy Moreira Reis Santos, titular da Promotoria de Justiça Especializada nas Fundações e Interesses Sociais. Segundo o comunicado, a decisão ocorreu após diálogo institucional com o Ministério Público.
STF confirma cassação de Carla Zambelli por decisão unânime

BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2025 – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação de Zambelli. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes e confirmada pelo colegiado após votação iniciada às 11h e encerrada por volta das 16h. O último voto foi proferido pela ministra Cármen Lúcia, consolidando o entendimento da Turma. Também acompanharam o relator os ministros do STF Flávio Dino e Cristiano Zanin. Dessa forma, o placar final ficou em quatro votos favoráveis à manutenção da decisão que determinou a nulidade da resolução da Câmara relacionada à cassação de Zambelli. Com a confirmação da decisão do Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deverá dar posse ao suplente Adilson Barroso, do PL de São Paulo.
TRF1 mantém validade de parque nacional com área no Maranhão

MARANHÃO, 09 de dezembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade do decreto que criou o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. A decisão, tomada por maioria de votos, rejeitou uma ação de proprietários de terra que buscavam anular a unidade de conservação. O parque nacional possui 730 mil hectares de Cerrado e abrange áreas do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins. A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a vitória judicial em representação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os autores da ação alegavam que o decreto de 2002 violava a lei por não realizar uma consulta pública formal prévia. Eles também argumentavam que a criação do parque contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não indicar a origem dos recursos para sua implementação. O voto vencedor no tribunal concluiu que a criação da unidade observou os requisitos legais. Os magistrados destacaram a realização de uma reunião pública em abril de 2001 como forma de consulta. Além disso, a decisão considerou que o parque nacional está consolidado há mais de duas décadas, com investimentos públicos realizados. O acórdão também destacou que a desconstituição do ato teria impacto ambiental, social e econômico irreversível. O parque nacional protege as nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste. Dessa forma, a criação atendeu a demandas de segmentos da sociedade interessados na preservação do rio.
Justiça exige reparação no Sítio Santa Eulália, em São Luís

SÃO LUÍS, 28 de novembro de 2025 – A Justiça Federal determinou a reparação integral de danos ambientais em uma área de preservação permanente de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. Duas pessoas e a União foram condenadas por intervenções irregulares que incluíram escavação de tanques para piscicultura e construção de represas. A sentença da Justiça atendeu integralmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que constatou supressão vegetal e impacto ao ecossistema hídrico. Os responsáveis diretos terão 90 dias para apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada ao órgão ambiental. Eles também devem executar integralmente o plano para reverter o dano ecológico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. A União foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área, tendo sido reconhecida sua responsabilidade por omissão na fiscalização do local. A Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão tinha ciência da ocupação irregular e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas efetivas como embargo ou reintegração de posse. Além da recuperação ambiental, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos intermediários e irreversíveis, cujo valor será apurado na fase final do processo.
STF libera candidaturas a 3º mandato com aval da Justiça

BRASÍLIA, 28 de novembro de 2025 – O prefeito, governador ou presidente da República que assumiu o cargo seis meses antes das eleições, por afastamento judicial do titular, pode concorrer às eleições, ainda que a chapa já tenha exercido dois mandatos consecutivos. A tese foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta (26): “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.” A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou em sentido oposto. No mesmo sentido, tivemos os votos vencidos de Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Já no último sábado (22), porém, o plenário do STF já havia formado maioria para liberar a possibilidade de candidatura discutida.
Justiça rejeita ação eleitoral contra prefeito de São João Batista

SÃO JOÃO BATISTA, 24 de novembro de 2025 – A Justiça Eleitoral de São João Batista julgou improcedente, neste domingo (23), a ação eleitoral movida por José Carlos Figueiredo contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho, e contra o vice William Penha Barros. A decisão ocorreu após análise de documentos, depoimentos e pareceres reunidos no processo da coligação “Chegou a Vez do Povo”. A ação eleitoral apontava abuso de poder econômico, abuso de poder político, captação ilícita de votos e condutas vedadas, segundo a coligação autora. Além disso, o pedido mencionava uso de máquinas públicas, contratações temporárias no período pré-eleitoral e distribuição de camisetas durante eventos da campanha. A sentença destacou que a distribuição de camisetas não indicou irregularidade, porque testemunhas informaram que as peças eram produzidas por apoiadores sem vínculo financeiro com a campanha. Dessa forma, o juízo concluiu que não houve benefício eleitoral comprovado, conforme registrado no processo da ação eleitoral.