
MARANHÃO, 25 de junho de 2025 – A Justiça do Maranhão concedeu a um aluno aprovado no Colégio Militar Tiradentes XXV, em Santa Inês, o direito de frequentar a escola sem cortar o cabelo e sem usar a farda oficial de mangas curtas.
A decisão, da 1ª Vara da comarca, confirmou liminar anterior, em resposta a ação movida pela mãe do estudante com base na liberdade de crença religiosa.
Segundo o processo, o aluno segue os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia da Reforma Completa. A doutrina exige cabelo na altura da orelha e uso de camisas de manga longa por seus membros.
A mãe alegou que, mesmo após apresentar declaração da instituição religiosa, o colégio manteve a exigência de corte de cabelo e uso da farda padrão como condição para a permanência nas aulas.
A magistrada responsável, juíza Ivna Cristina de Melo Freire, entendeu que a exigência do colégio feria o direito fundamental à liberdade religiosa e determinou que o aluno tenha acesso ao ambiente escolar com vestuário e corte de cabelo compatíveis com sua fé.
A decisão, porém, relativizou as normas regimentais da escola, previstas para manter a padronização e a disciplina entre os estudantes.
A juíza reconheceu que normas de vestimenta e aparência são legítimas em escolas militares, mas ponderou que elas não são absolutas e podem ceder, em casos específicos, frente a outros direitos constitucionais.
No entanto, ao fazer essa ponderação, a decisão judicial abre uma brecha que, na prática, impõe à instituição o desafio de manter a disciplina sem poder aplicar igualmente suas regras.
O Colégio Militar Tiradentes XXV adota regulamentos próprios, válidos para todos os estudantes. As exigências incluem padrão de vestuário, corte de cabelo e conduta disciplinar, elementos considerados centrais para a formação educacional e cívica da escola.
Ao fazer exceções individualizadas, o Judiciário intervém diretamente sobre esses critérios, ainda que em nome da razoabilidade.
O colégio, por sua vez, já havia informado o cumprimento da liminar e não impediu o acesso do estudante enquanto o processo tramitava.
Essa interferência judicial só serve para desestimular a doutrina cívico-militar que norteia o bom andamento das atividades nos colégios militares, que são regidos por dois pilares basicos: a hierarquia e a disciplina. A família do estudante em tela, sabendo das condições impostas pelas normas dos colegios militares que vai de encontro a sua doutrina religiosa, não deveria ter inscrito o estudante no processo seletivo. Não é a escola que deve se adequar ao aluno, e sim o aluno se adequar a escola. Obrigado!