
SÃO LUÍS, 25 de agosto de 2026 — Candidato pelo Avante, Genival apresentou à Justiça Eleitoral um pedido formal de renúncia à candidatura, acompanhado de documento datado de 19 de agosto. A desistência foi homologada pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, em decisão monocrática.
No pedido, Genival declarou de forma expressa que não pretende mais concorrer ao cargo de deputado federal neste ano.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a documentação apresentada cumpria os requisitos previstos na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.754/2026.
A decisão também destaca que a renúncia é um ato pessoal, unilateral e irretratável. Com isso, a Justiça Eleitoral não analisa os motivos que levaram o candidato a desistir da disputa.
Com a homologação, o pedido de registro de candidatura de Genival Alves perdeu o objeto e foi considerado prejudicado.
A Secretaria Judiciária deverá atualizar a situação do ex-candidato no Sistema de Candidaturas (CAND). O Avante também será comunicado oficialmente sobre a renúncia.
A decisão ainda determina o envio de ciência à Procuradoria Regional Eleitoral.







