COLETIVISMO FRÁGIL

Candidaturas coletivas avançam sem regras específicas

Andre Reis
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candidaturas coletivas
Candidaturas coletivas crescem, mas sem regulamentação específica, mandatos compartilhados aumentam no país; especialistas apontam avanços e riscos no modelo.

MARANHÃO, 27 de agosto de 2026 — O número de candidaturas coletivas para as eleições de 2026 está crescendo. Um relatório do Inesc, que será divulgado em setembro, mostra esse aumento. Atualmente, a Justiça Eleitoral só permite que o nome de urna do candidato indique a condição coletiva.

A lei brasileira não reconhece a divisão formal do mandato. Então, apenas a pessoa registrada é diplomada e assume todas as responsabilidades do cargo. Em 2022, o Inesc encontrou 79 candidaturas coletivas a deputado federal. Na época, os pesquisadores buscaram 44 termos, como “coletivo” e “codeputado”.

Já em 2026, só com as palavras “coletivo” e “coletiva”, foram identificadas 25 candidaturas. Para Carmela Zigoni, assessora do Inesc, a ideia é construir decisões em grupo e ampliar a representatividade. Ela diz que o debate entre várias pessoas torna o mandato mais democrático.

Porém, Zigoni alerta que há contradições. Alguns mandatos coletivos se elegem e depois se dissolvem por divergências políticas. Ela afirma que isso também é democrático, pois ninguém é obrigado a ficar junto.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) defende que o modelo fortalece o debate sobre ideias e projetos, e não sobre pessoas isoladas.

O perfil dessas candidaturas é marcante. Nas eleições municipais de 2024, 54% das chapas eram lideradas por mulheres. Além disso, 59% eram formadas por pessoas negras. A maior concentração ocorreu no Sudeste e Nordeste, com predominância em partidos de esquerda. No total, foram 280 candidaturas coletivas em 2024, superando as 215 de 2022.

No Congresso, há propostas para regulamentar a atuação compartilhada. Porém, em 2023, a Câmara dos Deputados rejeitou um artigo que legalizava essas candidaturas durante a votação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23).

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