ENTENDIMENTO RASGADO

Desembargador contraria tese anterior no caso Roberto Rocha

Andre Reis
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Roberto Rocha
Tribunal rejeita registro de Roberto Rocha ao governo por dupla filiação, apesar de decisão anterior do relator que reconhecia a validade da filiação recente.

MARANHÃO, 15 de setembro de 2026 — O TRE-MA rejeitou, por unanimidade, nesta segunda (14), o registro de Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão por dupla filiação. O relator, desembargador Sebastião Bonfim, votou contra a candidatura, embora em agosto tivesse adotado entendimento diferente ao analisar recurso do Novo.

Na decisão anterior, Bonfim afirmou que a Lei nº 9.096/1995 prioriza a filiação partidária mais recente e cancela as anteriores. Ele também citou a liberdade de associação e o direito à elegibilidade. Por isso, o novo voto chamou atenção por divergir daquela interpretação. A defesa ainda pode recorrer ao TRE-MA e ao TSE.

Rocha alegou que não conseguiu registrar a filiação ao PRTB até 4 de abril porque o partido aguardava senha de acesso ao sistema da Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, o pedido foi feito ao TSE em 12 de março, mas só foi liberado em 16 de junho. O PRTB pediu, então, o reconhecimento da filiação em 3 de abril.

O Ministério Público Eleitoral apoiou o pedido e disse não ver sinais concretos de fraude. A juíza Sara Fernanda Gama, da 3ª Zona Eleitoral, reconheceu a filiação. Com isso, Rocha foi oficializado candidato a governador em 4 de agosto, com o pastor Josias Cardoso como vice.

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