Colégio Dom Bosco é condenado por erro na colação de grau

SÃO LUÍS, 28 de maio de 2026 — Uma estudante do Colégio Dom Bosco, em São Luís, foi impedida de participar da colação de grau após ser informada de uma suposta pendência acadêmica poucos dias antes da cerimônia. O caso foi julgado pelo 4º Juizado Especial Cível, que condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Em defesa, a escola alegou inexistência de falha na prestação do serviço e afirmou que havia pendência acadêmica no período da colação de grau inicialmente prevista. No entanto, o processo não teve acordo em audiência de conciliação, seguindo para análise judicial com documentos apresentados pelas partes. Segundo o juiz Licar Pereira, documentos apontaram erro administrativo do Colégio Dom Bosco, que emitiu declaração sem pendências na colação de grau da estudante e regularizou com aproveitamento de disciplina. O magistrado considerou que a informação sobre a colação de grau foi repassada poucos dias antes da cerimônia, reconhecendo dano moral. O pedido de danos materiais foi negado por falta de comprovação dos gastos alegados. Também não foi comprovado que eventual empréstimo citado pela autora tenha sido feito exclusivamente para regularização acadêmica ou por imposição da escola.
Nunes inicia processo que pode anular condenação de Bolsonaro

BRASÍLIA, 28 de maio de 2026 — A defesa de Jair Bolsonaro protocolou um pedido de revisão criminal no início do mês. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início ao processo nesta quarta (27). Ele atua como relator da ação na apuração da suposta trama golpista. Nunes Marques abriu um prazo de 20 dias para a manifestação da Procuradoria-Geral da República. O chefe do órgão, Paulo Gonet, deverá apresentar seu posicionamento sobre o caso. A revisão criminal pode, em último caso, anular a condenação do ex-presidente. Os advogados de Bolsonaro tentam anular a pena de 27 anos e três meses de prisão. O recurso requer a anulação da delação premiada de Mauro Cid. Além disso, a defesa solicita a remessa do processo ao plenário do STF. No pedido, os defensores afirmaram que há um quadro de erro judiciário grave. Eles disseram que essa situação legitima a atuação rescindente da Suprema Corte. A defesa também questiona a tramitação da ação como um todo. Os defensores alegam que a delação de Mauro Cid carece de voluntariedade e veracidade. Por isso, eles pedem a anulação desse acordo. A defesa também argumenta que não teve acesso integral às provas da investigação. O regimento interno do STF determina que a 2ª Turma julgará a revisão criminal. Esse colegiado é composto pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Nunes Marques foi o primeiro nome indicado por Bolsonaro ao STF, em 2020.
Orleans Brandão amplia força política no litoral maranhense

BURITICUPU, 28 de maio de 2026 — O pré-candidato a governador Orleans Brandão participou, nesta quarta (27), de um encontro com apoiadores e lideranças políticas em Tutóia, em uma agenda com presença de representantes locais e regionais. Durante o evento, ele comentou o cenário econômico do estado e a situação do município. “Eu tenho muito orgulho de fazer parte desse momento que o Maranhão está vivendo. O nosso estado voltou a crescer, voltou a gerar emprego e a olhar para quem mais precisa. E quando eu chego em Tutóia e vejo essa cidade avançando, vejo um povo esperançoso e cheio de potencial, eu tenho ainda mais certeza de que nós estamos no caminho certo”, afirmou Orleans Brandão. Orleans também citou a relação entre o governo estadual e o município, destacando ações realizadas em áreas como infraestrutura, desenvolvimento social e economia local. “O povo sente quando o governo está presente. Sente quando os investimentos chegam, quando os municípios são respeitados e quando existe compromisso de verdade com as pessoas. Tutóia hoje vive um novo momento e isso é resultado de trabalho, parceria e presença do governo”, enfatizou. O prefeito de Tutóia, Viriato Cardoso, também se manifestou durante o encontro e falou sobre a relação institucional com o grupo político. “Tutóia reconhece quem trabalha pelo município e quem tem compromisso com o nosso povo. Orleans representa a continuidade de um trabalho que vem transformando o Maranhão e ajudando nossa cidade a crescer, gerar oportunidades e fortalecer o turismo e a economia local”, frisou o prefeito. Em outro momento, Orleans comentou sobre o potencial turístico do município e possíveis investimentos na área. “Quando eu conheci ainda mais as belezas de Tutóia, só uma coisa passava na minha cabeça: nós precisamos mostrar essa cidade para o mundo inteiro. Tutóia tem um potencial gigantesco e pode se transformar em uma grande referência turística do Maranhão”, declarou Orleans. A agenda reuniu vereadores, secretários municipais, lideranças comunitárias e apoiadores do município. “Eu acredito no potencial de Tutóia e acredito na força do povo dessa cidade. Nós vamos continuar trabalhando para gerar oportunidades, fortalecer os municípios e garantir que o desenvolvimento chegue para todos os maranhenses”, finalizou Orleans Brandão. O encontro fez parte da agenda política do pré-candidato na região do litoral maranhense.
1ª Turma decide que demissão de juízes será julgada pelo STF

BRASÍLIA, 28 de maio de 2026 — Ao determinar o fim da aposentadoria compulsória, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na terça (26) que caberá à Corte julgar as demissões dos juízes considerados infratores. Na prática, o colegiado acabou com a sanção administrativa conhecida como aposentadoria compulsória, que era aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas assumiu a competência para analisar as ações de perda de cargo contra magistrados. A punição mais grave depois da aposentadoria é a demissão, que, pelo princípio da vitaliciedade, só pode ser aplicada depois de decisão judicial transitada em julgado. Antes da decisão, os juízes eram julgados em 1º grau e 2º grau, sob o princípio do duplo grau de jurisdição. Com isso, os juízes que sofrem graves sanções no CNJ serão alvos de uma ação civil da AGU (Advocacia Geral da União) no Supremo, que pedirá formalmente a remoção dos magistrados considerados infratores. Na justificativa, o relator do caso, ministro Flávio Dino, considerou que assim os casos serão julgados mais rápido e impedirá a “impunidade” dos magistrados. “Pelo princípio do paralelismo das formas, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, definiu o relator. O ministro Cristiano Zanin acompanhou Dino na suspensão da aposentadoria compulsória, mas divergiu que o procedimento das demissões deva ser remetido ao STF. Zanin foi o único a divergir do relator no quesito, por entender que a decisão sobre demissão pelo STF deveria ficar restrita ao caso concreto (um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), sem que seja ampliado para todos os magistrados. No entanto, a 1ª Turma acompanhou por unanimidade o relator no entendimento de que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) retirou a aposentadoria compulsória do rol de sanções administrativas aplicáveis aos magistrados. A punição havia sido estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura, anterior à Constituição, que estabelecia as seguintes punições: Com a nova decisão, a aposentadoria compulsória deixa de existir e o magistrado considerado infrator pelo CNJ deverá responder à ação de perda de cargo no STF.
Dez bairros reúnem mais de um terço das empresas de São Luís

SÃO LUÍS, 28 de maio de 2026 — Um estudo elaborado pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos em parceria com a Prefeitura de São Luís apontou que dez bairros concentram 37% das empresas ativas da capital maranhense. Os demais 63% dos estabelecimentos comerciais e de serviços estão distribuídos entre outros 251 bairros da cidade. A pesquisa “Espacialização das empresas em São Luís” reúne informações sobre atividades econômicas, indicadores sociais e mercado de trabalho. O material disponibiliza mapas detalhados sobre a distribuição dos empreendimentos e os setores econômicos presentes nos bairros da capital. Segundo o presidente do Imesc, Dionatan Carvalho, o estudo oferece informações sobre mercado de trabalho, infraestrutura, demografia e indicadores econômicos específicos de cada bairro. Dessa forma, a iniciativa busca orientar investidores interessados em abrir ou expandir negócios em São Luís. Além disso, o levantamento permite identificar regiões com maior carência de determinados serviços e analisar dados como renda média e faixa etária predominante. Portanto, o material também pode auxiliar empreendedores na tomada de decisões e apoiar o setor público em ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social. BAIRROS COM MAIS EMPRESAS De acordo com o estudo, o bairro Renascença lidera o número de estabelecimentos comerciais e corporativos, com 2.630 empresas em funcionamento. Em seguida aparecem o Centro, com 2.337 empresas, São Francisco, com 1.209 estabelecimentos, Calhau, com 1.024 negócios, e Cidade Operária, com 901 empresas ativas. A publicação está disponível no site oficial do Imesc, na seção de estudos e pesquisas. O material apresenta indicadores econômicos e sociais dos bairros e detalha a concentração das atividades empresariais em São Luís. Tabela 1 – Ranking dos 20 bairros com mais empresas ativas em São Luís (2019) Ranking Bairro População Empresas 1° Renascença 18.279 2.630 2° Centro 7.463 2.337 3° São Francisco 14.982 1.209 4° Calhau 3.684 1.024 5° Cidade Operária 39.058 901 6° Cohatrac I, II, III, IV, Primavera – Cohatrac 18.227 882 7° Jardim São Cristóvão I 13.858 628 8° Vicente Fialho 3.851 561 9° Angelim 12.823 547 10° Bequimão 15.090 509 11° Cohama 8.574 479 12° Vila Esperança 5.395 448 13° Olho d’Água 7.872 439 14° Ponta d’Areia 2.951 407 15° Cohab Anil III 4.963 401 16° Vila São Luís 5.113 388 17° João Paulo 8.999 365 18° Jardim Eldorado 2.337 357 19° Anjo da Guarda 22.847 356 20° São Cristóvão/Tirirical 5.460 313 Fonte: Elaboração própria, com base nos dados da RAIS e do IBGE
Irmãos condenados por homicídio fogem antes da pena em Timon

TIMON, 28 de maio de 2026 — Os irmãos José Adriano dos Santos Lima e Isael dos Santos Lima fugiram do Fórum de Timon antes da leitura da sentença que os condenou a 18 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado. O Tribunal do Júri julgou o caso nesta terça (26), relacionado à morte de Luiz Fernando Carvalho Vieira, de 21 anos. Os acusados respondiam ao processo em liberdade e acompanharam normalmente o julgamento. No entanto, minutos antes da leitura da decisão final, eles deixaram o fórum e passaram a ser considerados foragidos da Justiça. Segundo as investigações, o crime aconteceu em 20 de março de 2020, em Timon. Luiz Fernando estava com a namorada após sair para comprar um lanche quando foi visto pelos irmãos, que estavam em um bar acompanhado de amigos. De acordo com a Polícia Civil, os acusados suspeitavam que a vítima teria praticado um furto na residência da família deles. A partir da suspeita, os irmãos perseguiram Luiz Fernando e cometeram o homicídio com golpes de faca no abdômen, tórax, pescoço, cabeça e rosto. A namorada da vítima e outras pessoas que estavam próximas ao local presenciaram o crime. Depois do homicídio, a Delegacia de Homicídios iniciou as investigações e encontrou a carteira de um dos suspeitos na cena do assassinato. No dia seguinte ao crime, segundo a polícia, um dos acusados tentou registrar boletim de ocorrência alegando perda dos documentos. Além disso, durante as investigações, a motocicleta utilizada pelos suspeitos também foi apreendida pelas autoridades. Com o avanço das provas, os irmãos se apresentaram espontaneamente à polícia e confessaram o homicídio. Um dos condenados já possuía antecedentes criminais por porte ilegal de arma de fogo. Após a condenação, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Como os acusados deixaram o fórum antes da leitura da sentença, eles passaram a ser procurados pelas forças de segurança.
Câmara aprova fim da 6×1 em menos de 1 mês de discussão

BRASÍLIA, 28 de maio de 2026 — A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta (27), o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) registrou 461 votos favoráveis e 19 contrários. A matéria agora segue para análise do Senado Federal. Por se tratar de uma PEC, o processo exige dois turnos de votação. No primeiro turno, o plenário da Câmara aprovou o fim da escala 6×1 por 472 votos a 22. Na comissão especial, a proposta recebeu 34 votos favoráveis e 4 contrários. A proposta altera o artigo 7º da Constituição. A mudança reduz a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas. A transição será gradual, durará 14 meses e não haverá redução salarial. A matéria também estabelece a escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso. Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar a ampliação da jornada diária. Essa medida permite redistribuir as horas ao longo da semana. A regra exige o respeito aos dois dias de descanso semanal. A PEC determina ainda a duração normal do trabalho em oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução da jornada ficam facultadas mediante acordo ou convenção coletiva. Dois dias de repouso semanal remunerado são garantidos pela proposta. Um desses dias deve ser preferencialmente aos domingos. Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer regime compensatório. Esse regime deve assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. A regra garante o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. O parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes”. Esse grupo inclui trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esses profissionais, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho. A exceção não se aplica se houver previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios para esse grupo. Servidores e empregados públicos não entram na exceção. Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras depende de aditivos contratuais. Esses aditivos servem para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso a adequação não ocorra nesse prazo, os trabalhadores passam automaticamente a ser alcançados pelas novas regras. Nessa hipótese, não haverá redução salarial.
STJ mantém investigação sobre prefeito de Buriticupu

BURITICUPU, 28 de maio de 2026 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do prefeito afastado de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, e da deputada estadual Edna Silva para suspender a investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão. A apuração envolve suspeitas de corrupção e desvio de recursos destinados à merenda escolar. A decisão foi publicada no último dia 11 e manteve o andamento do procedimento investigativo. A defesa dos investigados questionou a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pela 1ª Vara de Buriticupu. Segundo os advogados, o juízo de primeiro grau não teria competência para analisar o caso devido ao foro privilegiado dos acusados. Atualmente, a investigação tramita sob supervisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. DECISÃO DO STJ Ao analisar o pedido, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que não identificou ilegalidade evidente nos atos questionados pela defesa. Além disso, ele destacou que as medidas ocorreram dentro de um inquérito civil que autorizou o compartilhamento das informações sigilosas, conforme entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com o ministro, o procedimento está inserido na constitucionalidade do compartilhamento de dados sigilosos em investigações civis. Por isso, ele entendeu que não existe vício formal capaz de justificar a suspensão imediata da apuração conduzida pelo Ministério Público do Maranhão. Reynaldo Soares da Fonseca também ressaltou que o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa envolve questões relacionadas ao mérito do processo. Dessa forma, segundo ele, a análise mais aprofundada deverá ocorrer após a tramitação regular do caso, incluindo eventual manifestação do Ministério Público. AFASTAMENTO DO PREFEITO Após a decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, no dia 22 deste mês, o afastamento cautelar do prefeito João Carlos Teixeira da Silva. A medida foi tomada onze dias depois da publicação do entendimento inicial do Superior Tribunal de Justiça sobre a investigação. A decisão do TJMA ocorreu enquanto seguem as apurações sobre o suposto esquema de corrupção e desvio de recursos da merenda escolar em Buriticupu.