Banco Mundial reduz previsão para crescimento do Brasil

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MUNDO, 11 de junho de 2026 — O Banco Mundial reduziu a previsão de crescimento do Brasil para 2026. A instituição divulgou o novo número nesta quinta (11). Agora, a estimativa é de alta de 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Antes, a projeção era de 2%. Para 2027, a expectativa também caiu. O Banco Mundial passou de 2,3% para 2%. O relatório aponta dois motivos: o consumo das famílias perdeu fôlego. Além disso, o processo de desinflação está mais lento. A economia brasileira cresce, mas em velocidade menor. Essa revisão ocorre num contexto de piora global. O Banco Mundial também reduziu a projeção de crescimento mundial para 2,5% em 2026. O relatório cita incertezas econômicas internacionais, conflitos geopolíticos e impactos nos preços da energia. Esses itens podem elevar a inflação em várias regiões do planeta. O Banco Mundial fez um alerta. Se houver novas interrupções no abastecimento global de energia, o crescimento pode desacelerar ainda mais. Episódios de instabilidade financeira também trariam riscos adicionais.

Justiça obriga Nova Iorque a realizar concurso público

Justiça decisão

NOVA IORQUE, 11 de junho de 2026 — A Justiça determinou que a Prefeitura de Nova Iorque e o prefeito Daniel Castro deixem de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Além disso, o município não poderá prorrogar contratos precários em vigor e deverá adotar medidas para realizar concurso público. A sentença, assinada pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, teve origem em uma Ação Civil Pública apresentada pela Promotoria de Justiça de Pastos Bons em janeiro deste ano. Antes disso, em novembro de 2025, o MPMA recomendou a abertura de processo para contratação de banca e realização de concurso em até 60 dias. No entanto, o município não respondeu à solicitação. A decisão determina que a prefeitura apresente, em até 60 dias, um relatório com todas as funções exercidas por servidores temporários ou terceirizados em atividades permanentes, além do impacto financeiro dessas contratações. Trinta e cinco dias após a entrega do documento, o município deverá criar uma comissão organizadora ou contratar uma banca examinadora para conduzir o certame. Segundo o processo, 77,3% do quadro de pessoal era composto por contratados temporários, terceirizados e comissionados atuando em funções permanentes. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil ao município e ao prefeito em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil. Os contratos já existentes poderão ser mantidos durante a transição até a conclusão do concurso público.

STF dá aval a acordo sobre disputa de terras entre estados

Dino STF

BRASÍLIA, 11 de junho de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o primeiro acordo entre Mato Grosso e Pará. A decisão saiu nesta quinta (11). O objetivo é resolver uma disputa antiga por terras na divisa entre os dois estados. Esse foi o primeiro consenso formal no processo. Ele veio depois de uma audiência de conciliação no próprio STF. Participaram governos, procuradorias, Ministério Público Federal e órgãos fundiários. O principal ponto do acordo é um mapeamento conjunto. Os dois lados vão identificar imóveis que Mato Grosso titulou, mas que hoje estão em território paraense. Esse trabalho deve ficar pronto em até 30 dias. Além disso, os estados vão compartilhar dados e arquivos georreferenciados. O Pará precisa enviar um relatório ao STF com todas as informações. Depois, os cartórios serão acionados para fornecer as matrículas completas dos imóveis. Com os dados em mãos, os governos terão 90 dias para fazer um diagnóstico e um plano de regularização. Também será feito um levantamento dos registros ambientais rurais da área. Por isso, a disputa ainda não acabou. Haverá outra audiência de conciliação, desta vez sobre segurança pública na região da divisa.

Juiz afasta servidores de Centro Socioeducativo de Ribamar

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SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 11 de junho de 2026 — A Justiça determinou o afastamento de servidores do Centro Socioeducativo de Internação de São José de Ribamar após identificar falhas na apuração de denúncias de agressões contra adolescentes internados. A decisão foi assinada pelo juiz José dos Santos Costa, da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Além disso, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) deverá adotar medidas para reforçar a proteção dos jovens. O caso começou após uma inspeção judicial que investigou possíveis omissões da FASE e de funcionários da unidade. Os fatos ocorreram entre outubro e novembro de 2025. Durante a fiscalização, adolescentes relataram agressões físicas atribuídas a integrantes da equipe de segurança. A então juíza responsável pela unidade, Denise Pedrosa Torres, constatou sinais de lesões e determinou o registro das ocorrências e a realização de exames de corpo de delito. Na sentença, o juiz apontou que a direção da unidade não adotou providências obrigatórias para apurar os fatos. Segundo ele, episódios com lesões corporais não foram registrados adequadamente. Por isso, a FASE deverá criar protocolos para registro de ocorrências policiais, solicitação de exames, investigação de denúncias contra servidores e adoção de medidas administrativas em casos de agressão. A fundação também terá de promover palestras e debates permanentes sobre segurança socioeducativa e o SINASE, com início em até 90 dias. O magistrado destacou que a função principal do sistema socioeducativo é a educação e a ressocialização dos adolescentes, portanto a segurança deve atuar de forma preventiva e respeitar os direitos dos jovens.

Estudos desmentem tese de machismo estrutural no Judiciário

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BRASIL, 11 de junho de 2026 — No dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, Henry Borel, em março de 2021. Embora o júri tenha decidido condenar a ré por homicídio culposo, a magistrada afirmou que a mãe do garoto foi vítima de uma cultura patriarcal que exige o ideal da “mãe perfeita”. De acordo com a juíza, Monique nem teria se tornado ré na Justiça caso fosse homem. “Fosse um pai, nem sequer teria sido processado”, ela escreveu. Entretanto, a tese levantada pela magistrada de que a Justiça privilegia os homens não tem fundamento. Um estudo publicado neste ano na Revista de Estudos Empíricos em Direito analisou mais de 1.150 processos relacionados a furtos simples e qualificados, roubo e tráfico de drogas no Tribunal de Justiça de São Paulo, e não encontrou qualquer diferença entre as penas aplicadas a homens e mulheres. A pesquisa, realizada por especialistas em Direito e Estatística, buscou, por meio de ferramentas matemáticas, identificar disparidades e vieses ocultos nas decisões, como a influência do gênero dos réus no rigor das penas aplicadas pela Justiça. Segundo os autores, o objetivo era pôr à prova o mito da “hipótese do cavalheirismo”, segundo a qual mulheres tendem a receber penas mais brandas que homens em contextos semelhantes. O que a estatística mostrou foi que em geral as juízas mulheres tendem a aplicar penas mais brandas aos réus, ao contrário de seus pares homens, independentemente do gênero dos condenados. Os autores sugerem que outras pesquisas, mais abrangentes, poderiam ajudar a entender esse contexto, e reforçam que entre os réus não há “favorecimento” nem para os homens nem para as mulheres. “Ainda que o foco principal da análise recaia sobre os efeitos de gênero do juiz, o modelo estatístico considerou também o gênero do réu. Nesse ponto, não se verificaram diferenças estatisticamente significativas na magnitude das penas aplicadas a homens e mulheres”, confirmou o estudo. ESTUDO DE 2015 NOS ESTADOS UNIDOS MOSTRA FAVORECIMENTO ÀS MULHERES NOS JULGAMENTOS Um artigo publicado na revista American Law and Economics Review avaliou as disparidades de gênero em processos criminais federais nos Estados Unidos. De acordo com a autora, foram encontradas “lacunas inexplicáveis que favorecem as mulheres em toda a distribuição da duração das penas”. Esse favorecimento, segundo a autora Sonja B. Starr, começa a aparecer ainda durante a fase de acusação e na apuração dos fatos para a definição da sentença, assim como na dosimetria da pena. As condenadas seriam beneficiadas, destacou Starr, desde a pré-acusação até a expedição da ordem de prisão.

Justiça Federal condena Prefeitura de Amarante do Maranhão

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AMARANTE DO MARANHÃO, 11 de junho de 2026 — A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Amarante do Maranhão a reformar a Escola Indígena da Aldeia Cigana e garantir condições adequadas para o funcionamento da unidade. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com atuação posterior do Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do município diante dos problemas enfrentados pela comunidade escolar. As investigações começaram em 2017 e identificaram diversas falhas na estrutura da escola. Entre elas estavam telhado danificado, piso com buracos, paredes deterioradas, falta de carteiras e interrupções frequentes no fornecimento da merenda. Segundo os órgãos ministeriais, as condições comprometiam as aulas, principalmente durante o período chuvoso, e colocavam em risco a segurança dos estudantes. Mesmo após determinações judiciais para realizar a reforma, o município não apresentou contestação ao processo nem comprovou a adoção de medidas concretas. Além disso, a administração foi intimada em diferentes etapas da ação, mas não apresentou documentos que demonstrassem o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Justiça. Na sentença, o juiz federal destacou que a educação é um direito fundamental garantido pela Constituição e que cabe ao poder público assegurar infraestrutura adequada para o funcionamento das escolas. O magistrado também afirmou que dificuldades orçamentárias não justificam a omissão estatal quando estão envolvidos direitos essenciais de crianças e adolescentes. A decisão determina que a prefeitura adote todas as providências necessárias para reformar a escola e apresente, em até 90 dias, documentos que comprovem a execução das obras. O prefeito também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 12,9 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça. Inclusive, uma multa diária acumulada pelo descumprimento da liminar já soma R$ 510 mil. O caso será encaminhado ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade. A decisão ainda cabe recurso.

Detran aplica novas regras para mototaxistas e motofretistas

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MARANHÃO, 11 de junho de 2026 — O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) começou a aplicar as mudanças previstas na Medida Provisória nº 1.360/2026. As novas regras entraram em vigor imediatamente e alteram os critérios para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista. A medida foi editada pelo Governo Federal com o objetivo de reduzir burocracias e facilitar o acesso à profissão. Entre as principais mudanças está a redução da idade mínima para atuar nas atividades remuneradas com motocicletas e motonetas. O limite caiu de 21 para 18 anos. Além disso, deixou de ser exigido o período mínimo de dois anos de habilitação para o exercício dessas funções. A medida também eliminou a obrigatoriedade dos cursos especializados para mototaxistas e motofretistas. Outra mudança foi o fim da exigência de autorização emitida pelos órgãos estaduais de trânsito. Além disso, os profissionais não precisam mais realizar a inspeção semestral dos equipamentos utilizados no trabalho. Apesar da flexibilização das regras, os requisitos de segurança viária permanecem em vigor. Os condutores devem possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Também continua obrigatório o uso de equipamentos de segurança, como o colete com faixas retrorrefletivas. As normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também mantêm a exigência de dispositivos de proteção nos veículos. Entre eles estão o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado popularmente de “mata-cachorro”. Por se tratar de uma Medida Provisória, as mudanças já produzem efeitos. No entanto, o texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, que terá até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.

Dividendos de bancos são 24% maiores do que sob Bolsonaro

BANCOS LULA

MARANHÃO, 11 de junho de 2026 — Os cinco maiores bancos de capital aberto do Brasil distribuíram mais recursos aos acionistas, entre dividendos e juros sobre capital próprio, durante o atual governo do presidente Lula (PT) do que em todo o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os 5 maiores bancos de capital aberto do Brasil já distribuíram mais recursos aos acionistas durante o governo Lula (PT) do que em todo o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Levantamento da consultoria Elos Ayta mostra que Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander Brasil desembolsaram R$ 195,7 bilhões em dividendos e JCPs (juros sobre capital próprio) entre janeiro de 2023 e março de 2026. O valor supera em 24,2% os R$ 157,5 bilhões pagos pelas mesmas instituições entre 2019 e 2022. A comparação considera os valores efetivamente creditados aos investidores e não apenas anunciados ou aprovados pelas companhias. Segundo a Elos Ayta, o resultado foi impulsionado por um período de elevada rentabilidade do sistema financeiro. Entre 2022 e 2025, os bancos foram beneficiados por juros elevados e registraram resultados recordes, o que ampliou a capacidade de remuneração aos acionistas. “O crescimento dos pagamentos reflete não apenas resultados robustos, mas também a elevada capacidade dessas instituições de transformar lucro em retorno direto aos investidores”, declarou o CEO da Elos Ayta, Einar Rivero. Continue lendo…

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