Justiça rejeita pedido de recontagem de votos em São Luís

Pedido recontagem

SÃO LUÍS, 17 de março de 2025 – A Justiça Eleitoral negou o pedido de recontagem de votos feita pelo candidato a vereador de São Luís, Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa, do Podemos. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, que considerou não haver indícios para justificar a medida. Lisboa, que já ocupou uma cadeira na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, disputou as eleições de 2024, mas não conseguiu se eleger. Em sua petição, protocolada em 10 de novembro do ano passado, ele alegou a ocorrência de problemas como apagão de energia e lentidão no processamento dos votos em urnas eletrônicas. Segundo o candidato, os incidentes afetaram a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Além disso, mencionou a Zona 179, Seção 424, que, após verificação, constatou-se que não existe.

MPE recomenda indeferir candidata do contrato de namoro

mpe PARECER

SÃO FÉLIX DE BALSAS, 17 de setembro de 2024 – A promotora eleitoral do MPE, Dailma Fernández, emitiu, na segunda (16), um parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas, sob alegação de inelegibilidade reflexa. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Delazeri mantém uma relação matrimonial com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo para o mesmo núcleo familiar. Delazeri apresentou um “contrato de namoro” como parte de sua defesa, alegando não viver em união estável nem ter intenção de formar família com o prefeito. No entanto, a promotora contestou a validade do documento, afirmando que o contrato, firmado em junho de 2024, visava burlar a inelegibilidade. Fernández destacou que provas indicam que a relação entre Delazeri e Pontes é uma união estável, caracterizada pela intenção de constituição familiar, o que configuraria a inelegibilidade da candidata.

PDT troca candidata após indeferimento de registro em Arame

PDT Arame

ARAME, 16 de setembro de 2024 – O PDT oficializou a substituição da candidata a prefeita de Arame, Lúcia Menezes, após a Justiça Eleitoral indeferir seu registro de candidatura. O novo nome da sigla na disputa é Geovany Araújo, que agora terá o processo de registro analisado pela Justiça. A decisão de indeferimento foi emitida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 104ª Zona Eleitoral, atendendo a uma impugnação apresentada pela coligação que apoia a reeleição do candidato Pedro Fernandes (União). A impugnação alegou que Lúcia Menezes estaria inelegível devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), além de uma condenação por improbidade administrativa. O magistrado destacou que Lúcia Menezes teve contas julgadas irregulares pelo TCU, relacionadas à aplicação de recursos do Fundef em 2006. As irregularidades incluíam a imposição de devolução de valores ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de multa.

Candidato tem registro indeferido por falta de certidões

Indeferido Certidões

APICUM-AÇU, 16 de setembro de 2024 – A candidatura de Professor Mauro (Avante) para prefeito de Apicum-Açu foi indeferida pela juíza eleitoral Bruna Athayde Barros, da 107ª Zona Eleitoral, por falta de documentação obrigatória. O candidato não entregou as certidões criminais necessárias, mesmo após intimação da Justiça Eleitoral. A ausência dessa documentação o tornou inelegível para disputar as eleições municipais. O processo foi disponibilizado no sistema Divulgacand, acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, onde também se observa que Professor Mauro não apresentou recurso contra a decisão. Segundo o relatório da sentença, o candidato permaneceu inerte após ser intimado a corrigir a pendência documental.

Candidatura à prefeitura é negada por falta de filiação

Candidatura Indeferimento

NINA RODRIGUES, 10 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sângela Costa à prefeitura de Nina Rodrigues devido à ausência de filiação partidária, conforme decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral do Maranhão. A negativa foi baseada em uma certidão emitida pelo Sistema de Filiação Partidária, que comprova que a candidata não está vinculada a nenhum partido. Sângela Costa argumentou, em sua defesa, que apresentou documentos comprobatórios de desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que isso corrigiria o problema apontado na negativa de sua candidatura. Porém, segundo o magistrado, a documentação anexada ao processo não foi suficiente para provar a filiação ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), integrante da federação PSOL-REDE. A candidata sustentou que o juiz não teria analisado todos os documentos, mas a Justiça Eleitoral afirmou que os papéis apresentados não eram adequados para confirmar a filiação partidária.

MPE diz que Ivo Rezende está fora das eleições em São Mateus

Ivo Rezende

BRASÍLIA, 04 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Thiago Lima Aguiar, solicitou ao juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus o indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, que busca reeleição pela Coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente”. A chapa é formada pelo PSB, com Clóvis Antônio Bernardi como vice. A impugnação foi pedida pelo ex-prefeito Francisco Rovélio Pessoa, do Podemos, e pela Coligação “São Mateus é de Todos Nós”, representada por Francisco Lucena. A defesa de Ivo argumenta que a substituição dele no período citado foi temporária, respaldada por um laudo médico, não representando um mandato contínuo.

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.