Justiça rejeita pedido de recontagem de votos em São Luís

SÃO LUÍS, 17 de março de 2025 – A Justiça Eleitoral negou o pedido de recontagem de votos feita pelo candidato a vereador de São Luís, Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa, do Podemos. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, que considerou não haver indícios para justificar a medida. Lisboa, que já ocupou uma cadeira na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, disputou as eleições de 2024, mas não conseguiu se eleger. Em sua petição, protocolada em 10 de novembro do ano passado, ele alegou a ocorrência de problemas como apagão de energia e lentidão no processamento dos votos em urnas eletrônicas. Segundo o candidato, os incidentes afetaram a Zona 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Além disso, mencionou a Zona 179, Seção 424, que, após verificação, constatou-se que não existe.
MPE recomenda indeferir candidata do contrato de namoro

SÃO FÉLIX DE BALSAS, 17 de setembro de 2024 – A promotora eleitoral do MPE, Dailma Fernández, emitiu, na segunda (16), um parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas, sob alegação de inelegibilidade reflexa. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Delazeri mantém uma relação matrimonial com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo para o mesmo núcleo familiar. Delazeri apresentou um “contrato de namoro” como parte de sua defesa, alegando não viver em união estável nem ter intenção de formar família com o prefeito. No entanto, a promotora contestou a validade do documento, afirmando que o contrato, firmado em junho de 2024, visava burlar a inelegibilidade. Fernández destacou que provas indicam que a relação entre Delazeri e Pontes é uma união estável, caracterizada pela intenção de constituição familiar, o que configuraria a inelegibilidade da candidata.
PDT troca candidata após indeferimento de registro em Arame

ARAME, 16 de setembro de 2024 – O PDT oficializou a substituição da candidata a prefeita de Arame, Lúcia Menezes, após a Justiça Eleitoral indeferir seu registro de candidatura. O novo nome da sigla na disputa é Geovany Araújo, que agora terá o processo de registro analisado pela Justiça. A decisão de indeferimento foi emitida pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 104ª Zona Eleitoral, atendendo a uma impugnação apresentada pela coligação que apoia a reeleição do candidato Pedro Fernandes (União). A impugnação alegou que Lúcia Menezes estaria inelegível devido à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), além de uma condenação por improbidade administrativa. O magistrado destacou que Lúcia Menezes teve contas julgadas irregulares pelo TCU, relacionadas à aplicação de recursos do Fundef em 2006. As irregularidades incluíam a imposição de devolução de valores ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), além de multa.
Candidato tem registro indeferido por falta de certidões

APICUM-AÇU, 16 de setembro de 2024 – A candidatura de Professor Mauro (Avante) para prefeito de Apicum-Açu foi indeferida pela juíza eleitoral Bruna Athayde Barros, da 107ª Zona Eleitoral, por falta de documentação obrigatória. O candidato não entregou as certidões criminais necessárias, mesmo após intimação da Justiça Eleitoral. A ausência dessa documentação o tornou inelegível para disputar as eleições municipais. O processo foi disponibilizado no sistema Divulgacand, acessível pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, onde também se observa que Professor Mauro não apresentou recurso contra a decisão. Segundo o relatório da sentença, o candidato permaneceu inerte após ser intimado a corrigir a pendência documental.
Candidatura à prefeitura é negada por falta de filiação

NINA RODRIGUES, 10 de setembro de 2024 – A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sângela Costa à prefeitura de Nina Rodrigues devido à ausência de filiação partidária, conforme decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral do Maranhão. A negativa foi baseada em uma certidão emitida pelo Sistema de Filiação Partidária, que comprova que a candidata não está vinculada a nenhum partido. Sângela Costa argumentou, em sua defesa, que apresentou documentos comprobatórios de desfiliação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e que isso corrigiria o problema apontado na negativa de sua candidatura. Porém, segundo o magistrado, a documentação anexada ao processo não foi suficiente para provar a filiação ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), integrante da federação PSOL-REDE. A candidata sustentou que o juiz não teria analisado todos os documentos, mas a Justiça Eleitoral afirmou que os papéis apresentados não eram adequados para confirmar a filiação partidária.
MPE diz que Ivo Rezende está fora das eleições em São Mateus

BRASÍLIA, 04 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Thiago Lima Aguiar, solicitou ao juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus o indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, que busca reeleição pela Coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente”. A chapa é formada pelo PSB, com Clóvis Antônio Bernardi como vice. A impugnação foi pedida pelo ex-prefeito Francisco Rovélio Pessoa, do Podemos, e pela Coligação “São Mateus é de Todos Nós”, representada por Francisco Lucena. A defesa de Ivo argumenta que a substituição dele no período citado foi temporária, respaldada por um laudo médico, não representando um mandato contínuo.