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MPE recomenda indeferir candidata do contrato de namoro

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Promotora eleitoral do MPE emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas.

SÃO FÉLIX DE BALSAS, 17 de setembro de 2024 – A promotora eleitoral do MPE, Dailma Fernández, emitiu, na segunda (16), um parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas, sob alegação de inelegibilidade reflexa.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Delazeri mantém uma relação matrimonial com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo para o mesmo núcleo familiar.

Delazeri apresentou um “contrato de namoro” como parte de sua defesa, alegando não viver em união estável nem ter intenção de formar família com o prefeito.

No entanto, a promotora contestou a validade do documento, afirmando que o contrato, firmado em junho de 2024, visava burlar a inelegibilidade.

Fernández destacou que provas indicam que a relação entre Delazeri e Pontes é uma união estável, caracterizada pela intenção de constituição familiar, o que configuraria a inelegibilidade da candidata.

Fernández reforçou que, apesar do contrato de namoro, a convivência entre Delazeri e Pontes desde 2020, além de depoimentos de testemunhas e evidências colhidas nas redes sociais, demonstram que o relacionamento é uma união estável.

“O documento foi registrado às vésperas do prazo para registro de candidaturas, indicando tentativa de evitar a inelegibilidade”, argumentou a promotora.

O caso será julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, da 62ª Zona Eleitoral, que decidirá sobre a candidatura de Delazeri.

Janaína Delazeri negou as alegações de inelegibilidade em nota ao Blog do Gilberto Léda. Ela afirmou que não possui relação matrimonial ou união estável com o prefeito e acusou seus adversários de tentarem judicializar a eleição devido ao seu favoritismo nas pesquisas.

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