SÃO FÉLIX DE BALSAS, 17 de setembro de 2024 – A promotora eleitoral do MPE, Dailma Fernández, emitiu, na segunda (16), um parecer pelo indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas, sob alegação de inelegibilidade reflexa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Delazeri mantém uma relação matrimonial com o atual prefeito, Márcio Pontes (PCdoB), já reeleito, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo para o mesmo núcleo familiar.
Delazeri apresentou um “contrato de namoro” como parte de sua defesa, alegando não viver em união estável nem ter intenção de formar família com o prefeito.
No entanto, a promotora contestou a validade do documento, afirmando que o contrato, firmado em junho de 2024, visava burlar a inelegibilidade.
Fernández destacou que provas indicam que a relação entre Delazeri e Pontes é uma união estável, caracterizada pela intenção de constituição familiar, o que configuraria a inelegibilidade da candidata.
Fernández reforçou que, apesar do contrato de namoro, a convivência entre Delazeri e Pontes desde 2020, além de depoimentos de testemunhas e evidências colhidas nas redes sociais, demonstram que o relacionamento é uma união estável.
“O documento foi registrado às vésperas do prazo para registro de candidaturas, indicando tentativa de evitar a inelegibilidade”, argumentou a promotora.
O caso será julgado pelo juiz Thiago Ferrare Pinto, da 62ª Zona Eleitoral, que decidirá sobre a candidatura de Delazeri.
Janaína Delazeri negou as alegações de inelegibilidade em nota ao Blog do Gilberto Léda. Ela afirmou que não possui relação matrimonial ou união estável com o prefeito e acusou seus adversários de tentarem judicializar a eleição devido ao seu favoritismo nas pesquisas.