BRASÍLIA, 04 de setembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Thiago Lima Aguiar, solicitou ao juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus o indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, que busca reeleição pela Coligação “Pra São Mateus Seguir em Frente”.
A chapa é formada pelo PSB, com Clóvis Antônio Bernardi como vice.
A impugnação foi pedida pelo ex-prefeito Francisco Rovélio Pessoa, do Podemos, e pela Coligação “São Mateus é de Todos Nós”, representada por Francisco Lucena.
A defesa de Ivo argumenta que a substituição dele no período citado foi temporária, respaldada por um laudo médico, não representando um mandato contínuo.
Segundo o parecer, o promotor destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite apenas uma reeleição ao cargo executivo, visando impedir a perpetuação de um mesmo governante.
O parecer, assim, fundamenta-se no princípio republicano e na continuidade administrativa como limites da reeleição, previstos no artigo 14 da Constituição.
A decisão final agora depende do juiz da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus, que determinará se Ivo Rezende poderá ou não seguir candidato nas eleições de outubro.
Uma resposta
Agradecemos adeus e aos homens de bom coração.