Justiça arquiva ação sobre gabinete informal de Janja

DISTRITO FEDERAL, 17 de março de 2025 – A Justiça Federal do Distrito Federal arquivou na última semana uma ação popular movida pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) contra a primeira-dama Janja da Silva. O parlamentar alegava que Janja mantinha um gabinete informal no Palácio do Planalto, com doze assessores, e questionava gastos de R$ 1,2 milhão em viagens desde o início do governo Lula. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana destacou a “ausência de ilegalidade” nos atos administrativos e a falta de provas sobre prejuízos aos cofres públicos. Ele ressaltou que notícias de jornal e publicações em redes sociais não são suficientes para comprovar irregularidades. Além disso, o magistrado afirmou que o autor não conseguiu individualizar as condutas ou demonstrar o nexo causal entre as ações e supostos danos.
Dino ordena auditoria da CGU sobre emendas Pix de R$ 469 mi

BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) audite a aplicação de R$ 469 milhões repassados por meio das chamadas “emendas Pix” sem a devida apresentação dos Planos de Trabalho na plataforma Transferegov.br. A CGU tem 60 dias para concluir a análise e apresentar os resultados. A decisão foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar a ausência de 644 planos de trabalho referentes a esses repasses. O órgão também apontou que, nos últimos seis anos, cerca de 86% das emendas parlamentares foram executadas via transferências diretas, sendo que apenas 19% dessas operações permitem rastrear o destino final dos recursos.
TJMA libera Carnaval de Pinheiro após recurso da prefeitura

MARANHÃO, 17 de janeiro de 2025 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, suspendeu a decisão judicial que impedia a realização do Carnaval em Pinheiro. A medida atendeu a um recurso da prefeitura, que argumentou que a proibição representava uma interferência indevida na administração municipal e afetaria a economia local. A suspensão das festividades havia sido determinada após ação da União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT/MA) e do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As entidades denunciaram o não pagamento dos salários de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. A Justiça de primeira instância ordenou o pagamento em até 48 horas, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e cancelamento do evento. Em sua defesa, a prefeitura alegou que as dívidas foram herdadas da gestão anterior e não poderiam ser quitadas sem um estudo orçamentário. Também destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede pagamentos fora da ordem cronológica dos credores.
STF mantém descriminalização da maconha para uso pessoal

BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rejeitando recursos que questionavam a decisão tomada em junho de 2023. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, confirmando o critério de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O parâmetro valerá até que o Congresso Nacional estabeleça uma regulamentação específica sobre o tema. Os recursos analisados foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Ambos buscavam esclarecimentos sobre a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça. A Defensoria questionou, por exemplo, se um juiz poderia considerar alguém como usuário mesmo que portasse quantidade superior ao limite estabelecido pelo STF. Já o Ministério Público pediu esclarecimentos sobre a abrangência da descriminalização, incluindo se ela se aplica apenas à maconha em forma de erva seca ou também a outros derivados da cannabis.
Justiça do MA condena CBF e empresa por cobrança na Série D

MARANHÃO, 13 de janeiro de 2025 – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa estrangeira Insport TV Limited foram condenadas pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 11 de fevereiro, decorre de cobranças indevidas na transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro da Série D. A condenação ocorreu após uma denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público. Segundo a entidade, a CBF firmou um contrato exclusivo com a InStat SportTV para as transmissões das temporadas de 2022, 2023 e 2024, alterando o modelo de acesso gratuito anteriormente oferecido por plataformas como Eleven Sports e TV Brasil. A partir do novo acordo, os jogos passaram a ser exibidos mediante assinatura mensal de R$ 50,00. A mudança gerou queixas de consumidores sobre a qualidade do serviço. Reclamações em redes sociais relataram instabilidade e falta de sinal durante as transmissões. O PROCON/MA recebeu denúncias de torcedores que tiveram o acesso comprometido devido a falhas técnicas, impedindo o acompanhamento das partidas.
Juíza suspende Carnaval de Pinheiro e manda pagar servidores

PINHEIRO, 13 de janeiro de 2025 – A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, determinou nesta quarta (12) a suspensão das festividades de Pré-Carnaval e Carnaval no município. A decisão atendeu a uma Ação de Cobrança com Obrigacão de Fazer, movida pela União Geral de Trabalhadores no Estado do Maranhão, que denunciou atrasos salariais na administração municipal. A magistrada embasou sua decisão em um parecer do Ministério Público Estadual, que recomendou a destinação de recursos para a quitação dos vencimentos dos servidores. Segundo o documento, em apenas 42 dias de 2025, mais de 60 ações trabalhistas foram ajuizadas contra a Prefeitura de Pinheiro, envolvendo cobranças de salários, FGTS, férias e décimo terceiro. A decisão também ressaltou que, em janeiro, a própria gestão municipal decretou situação de emergência administrativa e financeira, suspendendo o pagamento de dívidas anteriores a 1º de janeiro de 2025. No entanto, a magistrada apontou que a prefeitura informou um débito trabalhista superior a R$ 11 milhões, sem apresentar documentação comprobatória suficiente.
Maranhão é condenado a pagar auxílio a catadores excluídos

MARANHÃO, 12 de janeiro de 2025 – A Justiça determinou que o Estado do Maranhão pague auxílio financeiro a 93 catadores de materiais recicláveis que foram excluídos do “Programa Estadual de Incremento à Renda de Prestação de Serviços Ambientais e de Cidadania” por não serem vinculados a cooperativas ou associações. O pagamento deve ser realizado no prazo de um ano e incluir todas as parcelas previstas nos editais de 2021 e 2022. Os editais beneficiaram apenas catadores organizados em associações ou cooperativas, conforme o anexo I da Lei Estadual nº 11.380/2020, excluindo aqueles que atuam de forma autônoma. Em 2021, 33 trabalhadores tiveram a inscrição negada por não comprovarem vínculo associativo. No ano seguinte, mais 60 foram excluídos pelo mesmo motivo. O Governo do Maranhão alegou que a exigência era legal e que a concessão do benefício demandaria previsão orçamentária.
Dino anula decisão sobre auxílio retroativo a magistrados

BRASÍLIA, 11 de janeiro de 2025 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão judicial que reconhecia o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados. A medida atendeu a um recurso da União contra entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais. O caso envolveu a interpretação da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura o pagamento do benefício aos magistrados. A decisão contestada permitia o recebimento de valores anteriores à norma, com base no princípio da simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público. No entanto, Flávio Dino argumentou que essa interpretação violava a Súmula Vinculante nº 37 do STF, que proíbe o Judiciário de conceder benefícios financeiros sem previsão legal. Ele destacou que a resolução do CNJ não prevê efeitos retroativos, tornando indevido o pagamento de valores anteriores a 2011.