
MARANHÃO, 13 de janeiro de 2025 – A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a empresa estrangeira Insport TV Limited foram condenadas pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida em 11 de fevereiro, decorre de cobranças indevidas na transmissão dos jogos do Campeonato Brasileiro da Série D.
A condenação ocorreu após uma denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público.
Segundo a entidade, a CBF firmou um contrato exclusivo com a InStat SportTV para as transmissões das temporadas de 2022, 2023 e 2024, alterando o modelo de acesso gratuito anteriormente oferecido por plataformas como Eleven Sports e TV Brasil. A partir do novo acordo, os jogos passaram a ser exibidos mediante assinatura mensal de R$ 50,00.
A mudança gerou queixas de consumidores sobre a qualidade do serviço. Reclamações em redes sociais relataram instabilidade e falta de sinal durante as transmissões. O PROCON/MA recebeu denúncias de torcedores que tiveram o acesso comprometido devido a falhas técnicas, impedindo o acompanhamento das partidas.
Em sua defesa, a CBF argumentou que não havia relação entre sua atuação como coordenadora da competição e os problemas operacionais da plataforma.
No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou que a responsabilidade pelo serviço prestado é solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão destacou que tanto a CBF quanto a Insport TV Limited negligenciaram a qualidade do serviço, prejudicando os consumidores. O juiz entendeu que, por se tratar de um serviço essencial para os torcedores, a falta de qualidade e a cobrança indevida caracterizaram infração aos direitos do consumidor.
Além disso, mesmo após o fim do contrato entre as partes em 2023, a relação entre a CBF e a plataforma permaneceu evidente devido ao acordo de exclusividade firmado anteriormente.
A decisão concluiu que a conduta das empresas resultou em prejuízos à coletividade e desrespeitou o ordenamento jurídico consumerista, afetando a confiança dos consumidores no serviço oferecido.