
BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rejeitando recursos que questionavam a decisão tomada em junho de 2023.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, confirmando o critério de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como limite para diferenciar usuários de traficantes. O parâmetro valerá até que o Congresso Nacional estabeleça uma regulamentação específica sobre o tema.
Os recursos analisados foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. Ambos buscavam esclarecimentos sobre a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.
A Defensoria questionou, por exemplo, se um juiz poderia considerar alguém como usuário mesmo que portasse quantidade superior ao limite estabelecido pelo STF.
Já o Ministério Público pediu esclarecimentos sobre a abrangência da descriminalização, incluindo se ela se aplica apenas à maconha em forma de erva seca ou também a outros derivados da cannabis.
DECISÃO MANTIDA SEM NOVOS ESCLARECIMENTOS
O ministro Gilmar Mendes rejeitou os pedidos, afirmando que não há omissões ou pontos a serem esclarecidos. Ele destacou que o critério adotado pelo STF já é favorável à defesa, cabendo ao juiz avaliar caso a caso se há indícios de tráfico.
Além disso, o procedimento para casos de porte de maconha será regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto os Juizados Especiais Criminais seguirão analisando os processos até lá.
A decisão do STF impacta processos anteriores ainda em andamento, o que justifica a realização de mutirões carcerários para revisão de penas. O Ministério Público também não foi impedido de participar desses mutirões.
A descriminalização, no entanto, aplica-se exclusivamente à maconha, sem afetar a criminalização de outras drogas ilícitas.