TRE-MA mantém 11 vagas na Câmara de São João do Caru

TRE-MA decisão

SÃO JOÃO DO CARU, 30 de janeiro de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quarta (29), por unanimidade, manter o número de 11 cadeiras de vereadores eleitos na Câmara de São João do Caru. A decisão confirmou a suspensão da retotalização de votos e garantiu os mandatos de Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP). A Corte Eleitoral Maranhense seguiu o parecer do relator Ferdinando Serejo, que acolheu o recurso da vereadora Maralice, conhecida como Juça, do PL. O recurso reformou a decisão anterior do juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, da 78ª Zona Eleitoral, que havia reduzido o número de cadeiras de onze para nove após a retotalização dos votos.

Justiça reconhece dupla maternidade em inseminação caseira

Justiça timon

MARANHÃO, 29 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira, em Timon, no leste do estado. Com a decisão, as duas mães terão seus nomes registrados na certidão de nascimento, sem a especificação sobre qual delas é a mãe biológica ou afetiva. A inseminação artificial caseira é um procedimento realizado em casa, no qual o sêmen de um doador é introduzido no útero de uma mulher que deseja engravidar, sem a necessidade de relações sexuais. O processo é realizado com o uso de uma seringa e sem acompanhamento médico profissional. A decisão foi tomada pela juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, e é considerada pioneira na jurisdição. Segundo a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o doador do material genético assinou um documento confirmando sua condição de doador para fins de inseminação artificial caseira. O doador também declarou não ter interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança e afirmou que a doação foi feita de forma espontânea, sem contrapartida financeira ou coercitiva. DECISÃO ALINHADA À LEGISLAÇÃO VIGENTE A decisão levou em consideração o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o conhecimento da ascendência biológica não resulta no reconhecimento de vínculo de parentesco ou efeitos jurídicos entre o doador e a criança gerada. Dessa forma, as mães cumpriram os requisitos exigidos para o reconhecimento da filiação. Como a inseminação foi caseira, o laudo técnico de uma clínica de fertilização foi substituído por um documento equivalente, simplificando os procedimentos e garantindo a proteção integral da criança.

Justiça manda melhorar saneamento básico em Paço do Lumiar

Justiça decisão

PAÇO DO LUMIAR, 27 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) realizem melhorias na rede de coleta e tratamento de esgoto em Paço do Lumiar. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPMA), baseada em reclamações de moradores documentadas por meio de abaixo-assinados e fotografias. Segundo a sentença da Justiça, as empresas devem implantar redes de coleta, afastamento e tratamento de esgoto no Residencial Carlos Augusto, além de pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. As denúncias foram apresentadas pela moradora Zeneide Silva Santos, presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II, que destacou a precariedade no sistema de esgoto do bairro.

Justiça suspende redução de vereadores em São João do Caru

Vereadores decisão

SÃO JOÃO DO CARU, 27 de janeiro de 2025 – A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio do juiz Ferdinando Serejo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), determinou a suspensão da decisão que havia reduzido o número de vereadores eleitos em São João do Caru. A decisão foi anunciada na noite desta quinta (23) e revoga o entendimento anterior do juiz da 78ª Zona Eleitoral. No dia 6 de outubro, foram eleitos 11 vereadores no município. No entanto, o juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha ordenou a retotalização dos votos em 29 de novembro, após solicitação do Ministério Público. A medida excluiu os candidatos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) da lista de eleitos, reduzindo as cadeiras de 11 para 9. DECISÃO JUDICIAL Diante da situação, a vereadora Juça recorreu ao TRE-MA solicitando efeito suspensivo da decisão que determinava o recálculo dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário. O juiz Ferdinando Serejo acatou o pedido e suspendeu a retotalização até o julgamento definitivo do caso pela Corte Eleitoral Maranhense.

Juiz manda Braide pagar emendas de 17 vereadores de São Luís

Braide decisão

SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2025 – O juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Luís, determinou nesta segunda (20) que o prefeito Eduardo Braide (PSD) efetue o pagamento das emendas impositivas apresentadas por 17 vereadores e ex-vereadores da capital, previstas no Orçamento de 2024. A determinação judicial decorre de uma ação movida pelo ex-vereador Ribeiro Neto (PSB), que anteriormente obteve uma liminar garantindo a reserva de R$ 2 milhões para suas emendas. No decorrer do processo, outros 16 parlamentares solicitaram participação, tendo seus pedidos aceitos pelo magistrado. No despacho, o juiz esclareceu que a inclusão dos vereadores foi aceita conforme o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando que a citação ainda não havia ocorrido.

STF retoma cortes de verbas acima do teto em São Luís

STF Decisão

BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2025 – O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu os efeitos de determinações do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Essas decisões permitiam o pagamento de salários acima do teto constitucional a auditores de controle interno de São Luís. A medida foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5700, solicitada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam). ORIGEM DA DISPUTA SALARIAL A controvérsia teve início com a Emenda à Lei Orgânica 1/2016, que fixou o teto salarial municipal no subsídio dos desembargadores do TJ-MA. No entanto, o tribunal estadual considerou essa emenda inconstitucional, apontando o subsídio do prefeito como limite máximo. Diante disso, o secretário municipal de administração determinou cortes salariais com base no teto do prefeito, provocando ações judiciais pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município. Após decisões iniciais desfavoráveis, a associação recorreu e obteve, junto ao TJ-MA, o restabelecimento dos salários originais. O Ipam, por sua vez, alegou impactos financeiros significativos, incluindo um custo anual estimado em R$ 10 milhões, e levou o caso ao STF. Edson Fachin justificou a decisão mencionando os riscos à ordem e à economia pública, destacando que os limites remuneratórios previstos na Emenda Constitucional 41/2003 são aplicáveis a todas as verbas recebidas por servidores públicos. Ele também rechaçou alegações de violação de direitos adquiridos e princípios de boa-fé.

Uber é condenada por entregador que não entregou pedido

Uber decisão

SÃO LUÍS, 14 de janeiro de 2025 – A Uber do Brasil foi condenada a ressarcir R$ 68,42 a um usuário em São Luís por falha na entrega de um pedido realizado por meio do serviço Uber Flash Moto. Segundo decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, a responsabilidade solidária da empresa foi comprovada, mas o caso não resultou em indenização por danos morais. O caso ocorreu em 18 de agosto de 2024, quando a esposa do autor fez um pedido de comida, pago via PIX. O entregador, ao chegar ao endereço, cancelou a corrida e saiu com o pedido, sem realizar a entrega. O autor afirmou que tentou resolver a situação diretamente com o serviço de atendimento ao cliente da Uber, mas não recebeu solução, o que o levou a recorrer à Justiça.

Juiz ordena volta do auxílio-moradia para famílias em risco

Juiz Decisão

SÃO LUÍS, 10 de janeiro de 2025 – Juiz ordena que famílias residentes em áreas de risco em São Luís, como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus e Alto do Parque, terão o auxílio-moradia restabelecido por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O benefício deverá ser mantido até a entrega dos imóveis no Residencial Mato Grosso, atualmente em construção. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública. Segundo o defensor público Erick Railson dos Reis, que assinou a ação, as famílias beneficiadas anteriormente tiveram o auxílio suspenso antes de receberem as unidades habitacionais prometidas, o que as obrigou a retornar às áreas de risco.

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