Juiz encerra recurso sobre candidaturas em São João do Carú

MARANHÃO, 27 de março de 2025 – O juiz Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), extinguiu um recurso do Partido Liberal (PL) que pedia a substituição de candidaturas a vereador em São João do Carú. A decisão, divulgada nesta quinta (27), considerou que o processo perdeu o objeto antes da análise do mérito. O PL buscava registrar Vanuza de Amorim Ferreira no lugar de Raul Dantas Ferreira, cuja candidatura fora indeferida anteriormente. O partido argumentou que o indeferimento do registro de Raul do Licota ocorreu após o prazo legal para substituição, em 28 de setembro de 2024. Conforme a legenda, a demora no julgamento pela Justiça Eleitoral impediu a troca dentro do período regulamentar. No entanto, o relator destacou que a sentença inicial saiu em 2 de setembro e o recurso entrou em pauta no dia 16 do mesmo mês, conforme previsto em lei. Além disso, Maia ressaltou que o próprio candidato original desistiu temporariamente da disputa, retirando o processo da pauta. Raul do Licota renunciou em 16 de setembro, voltou atrás três dias depois e manteve o recurso, julgado apenas em 29 de setembro. “Não houve morosidade, mas opção do candidato e do partido em seguir com a ação”, afirmou o magistrado.
Moraes rejeita prisão domiciliar para idoso com saúde grave

BRASÍLIA, 27 de março de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar para Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. A decisão foi proferida na sexta (21). Junkes, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, tem câncer de próstata e problemas cardíacos. Sua defesa argumentou que a condição de saúde é grave e exige acompanhamento médico contínuo. Por causa disso, foi solicitada a transferência para prisão domiciliar.
Juíza tira sigilo de investigação contra prefeito maranhense

BRASÍLIA, 27 de março de 2025 – A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral, retirou o sigilo do processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Meneses (PP). O gestor é acusado de compra de votos, aliciamento, intimidação e ameaça a eleitores nas eleições municipais do ano passado. A decisão, publicada em 13 de outubro, foi baseada na inexistência de justificativa legal para o segredo de justiça. Em seu despacho, a magistrada determinou a imediata remoção do sigilo processual pelo Cartório Eleitoral ou pela Secretaria Judiciária. A juíza destacou que o interesse público prevalece na investigação eleitoral. Segundo ela, restringir o acesso do Ministério Público à coleta de provas e testemunhos não seria razoável. A AIJE, por ter natureza cível, não comporta a análise de condutas criminais, previstas nos artigos 301 e 326-B do Código Eleitoral. A magistrada sugeriu que o Ministério Público instaure investigação própria se entender cabível.
STF torna Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe

BRASÍLIA, 26 de março de 2025 – Nesta quarta (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e mais sete pessoas. A decisão unânime torna o ex-presidente réu por suposta tentativa de golpe de Estado. A votação contou com a participação dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Todos acompanharam o relator, que defendeu a existência de uma “organização criminosa estável” liderada por Bolsonaro, que utilizaria uma “ação coordenada” como estratégia. Segundo Moraes, a PGR apresentou fatos criminosos, circunstâncias e a qualificação dos acusados. Ele destacou que o material probatório foi produzido pela Polícia Federal de forma independente da delação premiada de Mauro Cid. O relator afirmou que não é comum um presidente que acabou de perder a eleição reunir-se com o comandante do Exército, o comandante da Marinha e o ministro da Defesa para discutir uma minuta de golpe, em encontro realizado no Palácio da Alvorada com controle de entrada e saída de pessoas.
Decisão do CNJ pode explodir teto constitucional

BRASÍLIA, 25 de março de 2025 – O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou, em recente decisão, o pagamento de verbas retroativas que ultrapassam o teto constitucional. A medida beneficia magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe e estabelece um novo teto salarial de R$ 92.732,38, o dobro do limite legal de R$ 46.366,19. A Constituição determina que a remuneração total de servidores públicos, somando subsídios e vantagens, não deve ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor atual, de R$ 46.366,19, equivale a mais de 30 vezes o salário mínimo nacional.
Moraes defende 14 anos de prisão por manchar estátua do STF

BRASÍLIA, 21 de março de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta (21) pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos, que manchou de batom com a frase “Perdeu, mané” uma estátua em frente à Corte, a uma pena de 14 anos, sendo 12 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção. A sentença foi resultado dos atos cometidos durante os eventos de 8 de janeiro de 2023. No julgamento, Moraes, relator do caso, votou para que a condenada cumpra 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e o restante da pena, 1 ano e 6 meses, em regime inicial aberto. Além disso, a sentença inclui o pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo. O valor da pena aplicada no caso de Débora Rodrigues dos Santos surpreende, dado que crimes de vandalismo, como o de depredação de patrimônio público, normalmente resultam em penas mais brandas, como serviços comunitários ou multas. Em contrapartida, penas para crimes mais graves, como furto, roubo, tráfico de drogas e até homicídios, costumam ser menos severas em comparação a essa condenação.
STJ toma decisões opostas sobre princípio da insignificância

BRASÍLIA, 20 de março de 2025 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na terça (11), duas decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. Os casos julgados envolvem processos do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo. No primeiro caso, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aplicou o princípio da insignificância a um réu reincidente. Ele havia furtado um pacote de fraldas avaliado em R$ 46,49, posteriormente restituído à farmácia. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que a reincidência não seria suficiente para afastar o princípio, pois o crime apresentava mínima ofensividade e nenhuma periculosidade.
Justiça proíbe construções irregulares na Praia do Meio

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 19 de março de 2025 – A Justiça Federal determinou que um proprietário de terreno na Praia do Meio, localizada na região do Araçagi, em São José de Ribamar, cesse imediatamente qualquer construção ou intervenção sem o devido licenciamento ambiental. A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a realização de obras irregulares na área, classificada como de preservação permanente. Entre 2016 e 2017, o proprietário realizou escavações e removeu a vegetação local, alterando a estrutura da encosta e elevando o risco de deslizamentos. O MPF constatou que as intervenções não possuíam autorização ambiental e estavam associadas à tentativa de implantar um empreendimento turístico na região.