
BRASÍLIA, 20 de março de 2025 – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na terça (11), duas decisões contraditórias sobre a aplicação do princípio da insignificância para réus reincidentes. Os casos julgados envolvem processos do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo.
No primeiro caso, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que aplicou o princípio da insignificância a um réu reincidente. Ele havia furtado um pacote de fraldas avaliado em R$ 46,49, posteriormente restituído à farmácia.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que a reincidência não seria suficiente para afastar o princípio, pois o crime apresentava mínima ofensividade e nenhuma periculosidade.
DECISÃO DIVERGENTE NO ESPÍRITO SANTO
No segundo caso, a mesma Quinta Turma do STJ negou a aplicação do princípio da insignificância a um réu reincidente que possuía munição desacompanhada de arma de fogo.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, argumentou que a existência de outras condenações e inquéritos afastava a possibilidade de reconhecimento do princípio, reforçando a reprovabilidade da conduta.