
BRASÍLIA, 25 de março de 2025 – O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou, em recente decisão, o pagamento de verbas retroativas que ultrapassam o teto constitucional.
A medida beneficia magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe e estabelece um novo teto salarial de R$ 92.732,38, o dobro do limite legal de R$ 46.366,19.
A Constituição determina que a remuneração total de servidores públicos, somando subsídios e vantagens, não deve ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor atual, de R$ 46.366,19, equivale a mais de 30 vezes o salário mínimo nacional.
O caso julgado envolvia o pagamento retroativo de um adicional por tempo de serviço. Campbell Marques entendeu que o valor poderia ser somado ao teto, criando um novo limite de R$ 92.732,38. A decisão, embora alegadamente restrita aos magistrados sergipanos, preocupa especialistas pela possibilidade de influenciar outros tribunais.
A decisão contraria o artigo 37 da Constituição, que proíbe remunerações acima do teto. Críticos destacam que a competência para alterar o limite salarial cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, e não ao CNJ.