STF suspende reintegração de posse em comunidades do MA

STF Decisão

BRASÍLIA, 09 de maio de 2025 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse prevista para 13 de maio nas comunidades Sapucaia e Riacho das Traíras, situadas em Imperatriz, Maranhão. A decisão atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado, que alegou descumprimento de normas da ADPF 828. Segundo o STF, a medida cautelar obriga a Vara Agrária de Imperatriz a seguir o regime de transição definido pela Corte. Esse regime exige planejamento prévio, diálogo com os afetados e a oferta de alternativas de moradia digna para as famílias que seriam removidas. A atuação da Defensoria foi considerada fundamental para proteger as famílias residentes há décadas na área. Aproximadamente duas mil pessoas, incluindo idosos, crianças e trabalhadores rurais, seriam diretamente impactadas pela ordem de despejo. A decisão reforça as diretrizes estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. O julgamento fixou critérios para despejos durante e após a pandemia, especialmente em casos que envolvem comunidades vulneráveis.

Justiça do Maranhão anula plano de resíduos sólidos de SLZ

Engodo técnico

SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou o decreto municipal nº 56.618/2020, que criou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Luís. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, identificou falhas graves no processo de elaboração do plano, como ausência de participação popular e descumprimento da legislação federal. Segundo o Ministério Público do Maranhão, o plano não respeitou os requisitos da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma exige ampla publicidade, controle social e um conteúdo técnico mínimo. O Município não apresentou atas de audiências públicas nem documentos que comprovassem a elaboração coletiva do plano, o que motivou a nulidade do decreto.

Justiça condena funerária por troca de corpos em São Luís

Funerária decisão

SÃO LUÍS, 07 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou o Grupo Empresarial Pax União Ltda – ME, funerária de São Luís, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais e à devolução de valores pagos por serviços não prestados, após erro envolvendo a troca de corpos de dois idosos durante velórios distintos. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís. A ação foi movida pelas famílias de Anibal Araújo Silva, de 96 anos, e Eugênio Bispo Ferreira, de 76, ambos falecidos por causas naturais no mesmo dia, em horários próximos. Após procedimentos no Instituto Médico Legal (IML), os corpos foram encaminhados à funerária Pax União, onde permaneceram até o início dos velórios. Por falha no serviço, os corpos foram trocados e entregues às famílias erradas. O erro só foi percebido momentos antes do sepultamento. Uma das famílias reconheceu, durante o velório, que o corpo no caixão era de uma pessoa desconhecida. Já a outra notou, durante o cortejo fúnebre, que o caixão estava ausente do carro funerário.

Juiz condena posto de São Luís por vender etanol adulterado

Etanol condenação

MARANHÃO, 05 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou um posto de combustível de São Luís a pagar indenizações de R$ 1 mil por danos materiais a cada consumidor que comprovar ter abastecido com etanol adulterado no local em 14 de setembro de 2021. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – valor equivalente a menos de 5% do lucro mensal médio de um estabelecimento do tipo. A ação judicial foi movida após fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) flagrar o posto vendendo etanol hidratado fora dos padrões técnicos exigidos por lei. O auto de infração, que resultou em multa de R$ 20 mil e interdição temporária do estabelecimento, foi encaminhado ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil.

Juiz proíbe eventos grandes sem estrutura de estacionamento

Juiz decisão

SÃO LUÍS, 30 de abril de 2025 – Eventos de grande porte em São Luís não poderão mais ser realizados sem infraestrutura adequada de estacionamento. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, que proibiu o Município de São Luís e uma empresa de investimentos de promoverem eventos na capital maranhense sem atender a critérios mínimos de urbanização. Além da questão do estacionamento, a medida judicial impede o uso de áreas públicas para esse tipo de atividade, levando em conta a necessidade de restauração e qualificação urbanística. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão foi motivada por ação do Ministério Público que apurou a realização de um evento, em outubro de 2018, que utilizou uma área pública como estacionamento. A empresa organizadora, segundo o processo, promoveu desmatamento e ocupação indevida com veículos automotores. A Prefeitura informou que o espaço foi restaurado, embora a empresa não tenha se manifestado dentro do prazo legal.

Justiça mantém júri popular de acusado por morte de Ana Caroline

Júri Decisão

MARANHÃOZINHO, 28 de abril de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, no dia 9 de abril, o recurso apresentado pela defesa de Elizeu Carvalho de Castro. O acusado será submetido a júri popular pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido em dezembro de 2023, em Maranhãozinho. A jovem lésbica, de 21 anos, foi encontrada morta no Bairro Novo, com sinais de extrema violência. A vítima teve a pele do rosto, os olhos, orelhas e parte do couro cabeludo arrancados. O Ministério Público atribuiu a motivação do crime à condição de sexo feminino da vítima. Elizeu Carvalho, no entanto, nega participação no crime, conforme informado por sua defesa. O acusado continua preso em uma unidade prisional de São Luís, aguardando a realização do júri popular, cuja data ainda não foi definida. JÚRI POPULAR CONFIRMADO A decisão de submeter Elizeu Carvalho a júri popular havia sido tomada em 25 de setembro de 2024, pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, da Comarca de Governador Nunes Freire. Contudo, a defesa recorreu, tentando reverter a decisão. Apesar do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram, por unanimidade, a decisão que leva o acusado a julgamento popular. A pronúncia permanece válida até eventual modificação por instâncias superiores.

Juiz cobra Prefeitura por anos de omissão na acessibilidade

Prefeitura Veredito

SÃO LUÍS, 24 de abril de 2025 – O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de São Luís adote medidas administrativas para fiscalizar a acessibilidade das calçadas de imóveis pertencentes a seis empresas privadas. A decisão reconhece a omissão do ente público no cumprimento do que já está previsto na Lei Municipal nº 6.292/2017, nas normas técnicas da ABNT (9050 e 16537) e na legislação federal. A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma Ação Popular movida por um advogado. A ação apontou a ausência de condições mínimas de mobilidade nos passeios públicos em frente aos estabelecimentos das empresas processadas. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que a Prefeitura de São Luís tem falhado em seu poder-dever de polícia administrativa, ao não fiscalizar nem garantir o cumprimento das normas de acessibilidade.

STF suspende processos sobre contratação de autônomos e PJs

STF Decisão

BRASÍLIA, 14 de abril de 2025 –  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão em todo o território nacional de processos judiciais que avaliam a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços. A medida, publicada nesta segunda (14), visa conter a multiplicação de demandas trabalhistas sobre o tema – conhecido como “pejotização” – até que o STF julgue o mérito da questão. Em sua decisão, Mendes destacou que o descumprimento reiterado de entendimentos do STF pela Justiça do Trabalho tem gerado “grande insegurança jurídica”. O ministro ressaltou que a Corte vem sendo transformada, “na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas” devido ao volume de recursos.

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