
SÃO LUÍS, 30 de abril de 2025 – Eventos de grande porte em São Luís não poderão mais ser realizados sem infraestrutura adequada de estacionamento. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, que proibiu o Município de São Luís e uma empresa de investimentos de promoverem eventos na capital maranhense sem atender a critérios mínimos de urbanização.
Além da questão do estacionamento, a medida judicial impede o uso de áreas públicas para esse tipo de atividade, levando em conta a necessidade de restauração e qualificação urbanística. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão foi motivada por ação do Ministério Público que apurou a realização de um evento, em outubro de 2018, que utilizou uma área pública como estacionamento. A empresa organizadora, segundo o processo, promoveu desmatamento e ocupação indevida com veículos automotores.
A Prefeitura informou que o espaço foi restaurado, embora a empresa não tenha se manifestado dentro do prazo legal.
O juiz reforçou que cabe ao Município o zelo pelo uso do solo urbano, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei nº 6.766/1979. Bens públicos como praças, ruas e jardins devem estar à disposição da população, mas dentro dos parâmetros legais de uso e ocupação.
A decisão também destaca que a função urbanística desses espaços é inegociável. Áreas de uso comum não podem ter sua destinação alterada, nem por particulares nem pelo poder público — uma norma que, embora clara, parece não resistir à realização de determinados eventos.
Segundo a sentença, houve ocupação irregular de área pública localizada em frente ao estabelecimento da empresa. A intervenção resultou na supressão de vegetação e uso indevido do local, o que configura infração ambiental e urbanística.
A Justiça concluiu pela responsabilização dos envolvidos, impondo restrições que agora valem para todos os eventos de grande porte em São Luís.