
SÃO LUÍS, 24 de abril de 2025 – O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de São Luís adote medidas administrativas para fiscalizar a acessibilidade das calçadas de imóveis pertencentes a seis empresas privadas.
A decisão reconhece a omissão do ente público no cumprimento do que já está previsto na Lei Municipal nº 6.292/2017, nas normas técnicas da ABNT (9050 e 16537) e na legislação federal.
A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma Ação Popular movida por um advogado. A ação apontou a ausência de condições mínimas de mobilidade nos passeios públicos em frente aos estabelecimentos das empresas processadas.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que a Prefeitura de São Luís tem falhado em seu poder-dever de polícia administrativa, ao não fiscalizar nem garantir o cumprimento das normas de acessibilidade.
Parte das empresas, ao menos, reconheceu a irregularidade: “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior” firmaram acordos de conciliação, comprometendo-se a adequar suas calçadas conforme as normas legais. Os termos foram homologados judicialmente.
Outros dois réus foram excluídos da ação: o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH), por não possuir personalidade jurídica, e Pereira Feitosa, cuja empresa não está mais em funcionamento no local informado.
A sentença reforça que a acessibilidade não é um item opcional de urbanismo, mas um direito assegurado por leis e tratados internacionais, como a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.