
SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão anulou o decreto municipal nº 56.618/2020, que criou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Luís. A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente.
A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, identificou falhas graves no processo de elaboração do plano, como ausência de participação popular e descumprimento da legislação federal.
Segundo o Ministério Público do Maranhão, o plano não respeitou os requisitos da Lei nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma exige ampla publicidade, controle social e um conteúdo técnico mínimo.
O Município não apresentou atas de audiências públicas nem documentos que comprovassem a elaboração coletiva do plano, o que motivou a nulidade do decreto.
O processo judicial destacou que o plano foi elaborado de forma irregular. Apesar da criação de uma comissão técnica, apenas a então presidente do Comitê Gestor de Limpeza Pública, Carolina Moraes Estrela, relatou ter participado de um encontro sobre o tema. Os demais membros afirmaram que não participaram de reuniões ou estudos técnicos.
Além disso, Estrela declarou ter produzido o plano com apoio de duas assessoras. No entanto, uma delas, Fernanda Brandão, negou qualquer envolvimento na coleta de dados ou redação do documento, mesmo tendo atuado no comitê entre 2017 e 2020. Essas inconsistências foram decisivas para a anulação do plano.
O Ministério Público ressaltou ainda que o Município de São Luís não assegurou mecanismos de controle social, contrariando exigências legais. Em 2014, a prefeitura havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão ministerial para elaborar o plano, mas o acordo não foi cumprido.
O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior admitiu que assinou o decreto e declarou confiar na legalidade do plano, conforme informado por Carolina Estrela. No entanto, o MP classificou a autoria técnica do documento como apócrifa e apontou a ausência de metas claras, estrutura técnica e planejamento logístico adequado.
A Promotoria também apontou trechos copiados de contratos e termos de referência no documento, sem contextualização técnica. Elementos como áreas contaminadas e resíduos sob logística reversa foram descritos sem definição de metas, medidas ou estratégias de ação.
Por isso, a Justiça decidiu anular o decreto.