Justiça obriga MA a reformar pontes da Av. Ferreira Gullar

SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual reforme as pontes da Avenida Ferreira Gullar, em São Luís, visando corrigir problemas estruturais e prevenir riscos ao tráfego de pessoas e veículos. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a ação movida pelo Ministério Público (MP). O Estado deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma para as obras. A ação foi motivada após o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) e o próprio governo estadual apontarem o estado crítico das pontes. Desde 2016, laudos técnicos indicam problemas, como “corrosão das armaduras”, que ameaçam a segurança estrutural das construções. Um laudo de vistoria do CREA-MA, de 2015, advertiu que a degradação se intensificaria sem providências de recuperação estrutural.
Prefeitura é condenada a colocar esgoto e asfalto na CO

SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – A Prefeitura de São Luís foi condenada a executar em até seis meses, a cobertura de asfalto das ruas da Unidade 203 do bairro, com rede de drenagem de águas pluviais (das chuvas). A sentença atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para obrigar o Município de São Luís a realizar obras públicas de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento das ruas do bairro Cidade Operária. O MPMA informou ao Judiciário que as ruas da Unidade 203 do bairro Cidade Operária estão “em estado precário de conservação, sem pavimentação asfáltica adequada e com problemas de drenagem, o que gera transtornos e riscos à saúde da população local”. O Laudo de vistoria técnica realizada nas ruas da Cidade Operária, pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura identificou que em toda a área vistoriada, há problemas na pavimentação, apresentando-se em maior ou menor gravidade, de acordo com o local. Os cruzamentos de ruas seriam os locais onde os problemas estão mais presentes e, em alguns pontos, ocorrem junto à sarjeta da via. Moradores e moradoras preenchem os buracos com restos de entulho, lixo, tijolo e pedaços de cerâmica a fim de melhorar as condições de tráfego, diante da demora ou falta de reparos por parte da Prefeitura. No caso em questão, ficou comprovada a omissão em prestar serviços básicos à comunidade, tendo em vista a precariedade na infraestrutura do bairro Cidade Operária, Unidade 203, cabendo ao Município a obrigação de realizar as obras de asfaltamento e drenagem de águas da chuva.
Prefeito de Afonso Cunha renuncia a 53 dias do fim do mandato

AFONSO CUNHA, 09 de novembro de 2024 – Arquimedes Bacelar, prefeito de Afonso Cunha (MA), renunciou ao cargo nesta sexta (8), a 53 dias do fim do mandato. Em sessão na Câmara Municipal, Bacelar leu uma carta justificando a decisão por motivos pessoais e estratégicos. Com a saída de Bacelar, o vice-prefeito Pedro Medeiros (PL) assumirá o cargo até o final de dezembro. Ele foi reeleito e seguirá como prefeito a partir de 1º de janeiro de 2024. Na carta endereçada aos cidadãos e vereadores de Afonso Cunha, Bacelar expressa gratidão pela confiança depositada nele ao longo do mandato.
Homens são condenados por decapitar idoso e simular jogo

ZÉ DOCA, 08 de novembro de 2024 – Dois homens foram condenados, pela Justiça do Maranhão, a mais de 22 anos de prisão pela morte de um idoso identificado como Domingos Ribeiro da Silva, de 73 anos de idade, que foi assassinado a facadas e decapitado em seguida. O caso aconteceu no bairro São Francisco, na cidade de Zé Doca, no dia 6 de novembro de 2022. O crime foi filmado pelos próprios criminosos. Os autores do homicídio usaram a cabeça da vítima como ‘bola’ de futebol. Os acusados pelo crime foram identificados como Márcio Fernando Marinho e Daylyson Quinchel Almeida Frazão. A dupla foi julgada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, nessa última terça-feira (5), e a sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo. SOBRE O CRIME Consta na denúncia que no dia 6 de novembro de 2022, os réus, na companha de três adolescentes, assassinaram Domingos a facadas e filmaram a ação criminosa. Após ser morto, o idoso teve a cabeça decapitada, colocada em uma cerca enquanto o corpo permaneceu na residência da vítima. Em seguida, os criminosos simularam uma partida de futebol usando a cabeça do idoso como “bola”, momento em que faziam gestos com os dedos, simbolizando o grupo criminosa do qual alegam pertencer. Ao final do julgamento, Márcio Fernando Marinho e Daylyson Quinchel Almeida Frazão foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores, recebendo a pena definitiva de 22 anos e meio cada um.
Juíza não suspende direitos políticos em sentença de Weba

MARANHÃO, 06 de novembro de 2024 – A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, atualmente respondendo por Santa Luzia do Paruá, determinou a execução de sentença condenatória contra o deputado estadual Hemetério Weba Filho (PP) em ação de improbidade administrativa. No entanto, a decisão da juíza publicada em 25 de setembro deste ano não incluiu a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. O promotor Felipe Boghossian Soares da Rocha, em nova petição, alegou que a sentença não apresentou determinação para a suspensão dos direitos políticos do deputado, conforme exige a decisão judicial inicial. Na petição, o Ministério Público do Maranhão solicita a inclusão de Weba no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) e o envio da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para fins de suspensão dos direitos políticos do réu.
Ex-prefeito do Maranhão é condenado por desvio de recursos

MARANHÃO, 1º de novembro de 2024 – A Justiça do Maranhão condenou o ex-prefeito de Bacuri, José Baldoíno Nery, pelo desvio e apropriação de verbas públicas, além da omissão na prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid). Os convênios, destinados a obras de pavimentação, somavam R$ 382 mil. Nery, que foi prefeito entre 2013 e 2016, também foi penalizado por não concluir as obras previstas. CONDENAÇÃO E PENALIDADES A sentença, proferida pela juíza Bruna Athayde Barros, determinou uma pena inicial de dois anos de reclusão, convertida posteriormente para prestação de serviços comunitários e inabilitação para cargos públicos por cinco anos. A ação foi resultado de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em abril de 2020, através do promotor Igor Adriano Trinta Marques. Segundo o MPMA, o desvio dos recursos deixou as obras inacabadas, o que resultou na inclusão de Bacuri no Cadastro Estadual de Inadimplentes (Siscei), impedindo o município de firmar novos convênios. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que apenas 20% dos recursos foram repassados e que as obras foram interrompidas devido à suspensão das transferências, mas não apresentou justificativas para a ausência de medidas corretivas.
Homem que ejaculou em vendedora é indiciado por estupro

SÃO LUÍS, 31 de outubro de 2024 – O inquérito sobre o caso do homem de 19 anos, acusado de ejacular nas costas de uma vendedora em São Luís, foi concluído. Márcio Victor Carvalho Ferreira foi indiciado por estupro, mas responderá ao processo em liberdade devido à decisão judicial que considerou sua primariedade e baixo risco para as investigações. A ocorrência se deu em 24 de outubro em uma loja de roupas infantis, situada na avenida São Marçal, bairro João Paulo. Márcio Victor foi preso em flagrante logo após o ato, registrado pelas câmeras de segurança do local, mas foi liberado no dia seguinte. Segundo o delegado Jefferson Portela, responsável pelo caso no 2º Distrito Policial do João Paulo, o suspeito foi autuado pelo crime de estupro. VÍTIMA TEM MEDIDA PROTETIVA NEGADA Após a liberação de Márcio Victor, a vendedora procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma medida protetiva. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça por não atender aos critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, para caracterizar violência doméstica, é necessário que ocorra em contexto de convivência doméstica, familiar ou de afeto.
Facebook deve indenizar usuário que teve a conta invadida

SÃO LUÍS, 31 de outubro de 2024 – Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida e utilizada para o cometimento de crimes. A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, confirma decisão liminar concedida anteriormente, e determina que a ré proceda ao pagamento de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais. Na ação, o demandante narrou que possui conta na rede social Instagram, e que em 23 de maio de 2024 teve seu perfil invadido e utilizado para a prática de golpes virtuais. Diante da situação, requereu junto à Justiça a determinação imediata da devolução do perfil e, no mérito, a condenação da demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o Facebook alegou que não tem nenhum envolvimento com a situação ocorrida, frisando que cabe ao usuário a preservação da segurança da conta. Daí, pediu pela improcedência da ação.