DECISÃO

Justiça obriga MA a reformar pontes da Av. Ferreira Gullar

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Justiça decisão
Justiça obriga estado do Maranhão a reformar pontes da Avenida Ferreira Gullar. Sentença atende a pedido do Ministério Público e exige cronograma em 90 dias.

SÃO LUÍS, 12 de novembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que o governo estadual reforme as pontes da Avenida Ferreira Gullar, em São Luís, visando corrigir problemas estruturais e prevenir riscos ao tráfego de pessoas e veículos.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a ação movida pelo Ministério Público (MP). O Estado deverá apresentar, em até 90 dias, um cronograma para as obras.

A ação foi motivada após o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA) e o próprio governo estadual apontarem o estado crítico das pontes.

Desde 2016, laudos técnicos indicam problemas, como “corrosão das armaduras”, que ameaçam a segurança estrutural das construções. Um laudo de vistoria do CREA-MA, de 2015, advertiu que a degradação se intensificaria sem providências de recuperação estrutural.

A Agência Executiva Metropolitana (AGEM) informou que possui um Projeto Básico para a reforma, elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura (SINFRA), porém pendente de aprovação pelo governo estadual.

A SINFRA declarou que a manutenção da Ponte Newton Bello está sob responsabilidade da AGEM, enquanto nas pontes da Avenida Ferreira Gullar foram realizados estudos, mas o orçamento limita ações imediatas.

A justiça, por meio do magistrado Douglas Martins, destacou que a reforma das pontes atende às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), que exige integração entre mobilidade e desenvolvimento urbano, respeitando o Plano Diretor Participativo. A política visa assegurar segurança, eficácia e sustentabilidade nos deslocamentos urbanos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a administração estadual, ao se comprometer com a execução e manutenção dessas obras, deve garantir a segurança pública e prevenir danos por meio de ações concretas.

“Cabe ao ente estadual adotar as providências para corrigir as falhas estruturais apontadas, assegurando a manutenção da segurança pública”, afirmou o juiz.

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