TRE confirma eleição de Zé Martins como prefeito de Bequimão

TRE-MA Decisão

MARANHÃO, 30 de outubro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) aprovou nesta terça (29) o recurso da coligação de José Martins (MDB) e confirmou seu registro de candidatura como prefeito eleito de Bequimão. Martins venceu as eleições com 8.152 votos contra 7.298 de Dico da Farmácia (PSB), mas aguardava julgamento devido à sua suposta relação socioafetiva com o prefeito João Martins. A decisão do TRE-MA ocorreu após uma análise detalhada do caso. O relator Ferdinando Serejo argumentou que não havia prova da relação de irmandade socioafetiva entre José Martins e João Martins, votando pela elegibilidade do candidato eleito. O voto foi seguido pelos demais magistrados, que, de forma unânime, confirmaram a legitimidade da eleição.

Justiça nega medida protetiva para vendedora assediada

Justiça decisão

MARANHÃO, 29 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão negou o pedido de medida protetiva em favor da vendedora de uma loja de roupas infantis, que foi alvo de estupro dentro do seu local de trabalho, quando um homem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima, enquanto ela realizada o atendimento dele. O crime aconteceu no dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, no bairro do João Paulo, em São Luís. Márcio Victor Carvalho Ferreira foi preso em flagrante, após o crime, que foi registrado por uma câmera de segurança da loja. Márcio Victor foi preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária. Porém, no dia seguinte à prisão, o jovem foi colocado em liberdade provisória. Com a soltura do suspeito, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, porém o pedido foi negado. De acordo com a Justiça do Maranhão, o pedido da vendedora não atende aos requisitos necessários. “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial. Em entrevista à TV Mirante, Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que o órgão está trabalhando para que a vítima possa alcançar a Justiça. “É a análise que foi feita naquele momento pelo magistrado. E a gente tem trabalhado sempre muito, pra que a gente não tenha esse sentimento de impunidade. É um sentimento que, infelizmente, nos acompanha, a tentativa de descredenciar a vítima. A mulher sempre tem medo do que possa acontecer, e a gente tem trabalhado muito fortemente os critérios de prevenção, mas também o de punibilidade para que ela possa alcançar a Justiça. Os demais procedimentos continuam acontecendo. O inquérito policial está em andamento e é muito importante que a gente possa acompanhar de perto, para que ela possa ter a proteção devida”, destacou a diretora.

STJ deixa mãe entregar filho para adoção sem pai consentir

STJ Decisão

BRASÍLIA, 28 de outubro de 2024 – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade garantir o direito de uma mulher entregar seu filho para adoção sem a necessidade de consentimento do pai. A decisão confirma o parecer da primeira instância em Divinópolis, Minas Gerais, onde a Defensoria Pública representou a mãe. O STJ reconheceu o direito da mulher de optar pela entrega voluntária, sem precisar informar o genitor ou sua família. O caso teve início com a decisão favorável da Justiça mineira, assegurando à mãe o direito de não envolver o pai nem familiares paternos no processo.

Justiça mantém condenação da Cohortifrut por danos ambientais

Justiça decisão

SÃO LUÍS, 24 de outubro de 2024 – A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, no último dia 16, a condenação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifrut) ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente. A decisão rejeitou uma apelação da cooperativa contra uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferida em novembro de 2022. A Cohortifrut foi condenada após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a cooperativa, localizada na Ceasa, Cohafuma, lançava parte do esgoto gerado em suas instalações na rede de águas pluviais da região. IRREGULARIDADES NO LANÇAMENTO DE ESGOTO O promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior explicou, na ACP, que a cooperativa conectou apenas parte de sua estrutura à rede de esgoto regular. A maior parte dos dejetos era lançada em uma rede pluvial, atingindo corpos hídricos que servem como destinação final para os afluentes. Em primeira instância, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a cooperativa realizasse a interligação de seus esgotos à rede pública, administrada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), em até seis meses. Além disso, a Cohortifrut foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos ambientais causados.

Decisão em AL pode gerar revisão de vagas em câmaras do MA

Decisão Revisão

MARANHÃO, 21 de outubro de 2024 – A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que anulou duas vagas de vereadores em Anadia com base no Censo de 2022, pode gerar impactos no Maranhão. Pelo menos 14 municípios do estado elegeram mais vereadores do que o permitido pela nova estimativa populacional. De acordo com o Censo de 2022, essas cidades maranhenses tiveram uma redução no número de habitantes em relação ao Censo de 2010. Contudo, apenas cinco delas informaram a diminuição de vagas ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). As demais mantiveram ilegalmente o número anterior de cadeiras nas Câmaras Municipais. Em Anadia, Alagoas, a Câmara deveria ter apenas nove cadeiras, mas foram eleitos 11 vereadores. O caso levou o Tribunal de Alagoas a reduzir as vagas, abrindo precedente para situações semelhantes no Maranhão.

Dino suspende regra da Reforma da Previdência para policiais

Dino Decisão

MARANHÃO, 17 de outubro de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta (17), um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia a mesma idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais, fixada em 55 anos. A decisão atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e é liminar, devendo ser avaliada pelo plenário da Corte. A entidade questionava a uniformização de tempo e idade para a aposentadoria de policiais, argumentando que a Constituição de 1988 prevê diferenciação de gênero em situações previdenciárias. Dino suspendeu a expressão “para ambos os sexos” presente em alguns artigos da emenda, ressaltando que essa igualdade desconsidera as distinções historicamente reconhecidas entre homens e mulheres.

Dino proíbe município de pagar honorário de êxito a advogado

Dino decisão

BRASÍLIA, 15 de outubro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta segunda (14) que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior. Dessa forma, contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal. Ou seja, qualquer contratação pública deve definir antecipadamente, de maneira clara e precisa, todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. A decisão foi proferida em um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) envolvendo ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em junho, a banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, entre pessoas físicas, pelo menos 46 municípios e organizações religiosas. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país, envolvendo cerca de R$ 230 bilhões. O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a mineradora anglo-australiana BHP e a Vale, controladoras da Samarco, pedindo indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana. O julgamento da ação coletiva está previsto para este mês. Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito, que só são cobrados pelos advogados contratados caso obtenham sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta. Nos casos ambientais no exterior, estão em torno de 30% do valor da causa. “Já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, disse Dino na decisão. “É pertinente a aferição quanto às condições em que Municípios brasileiros litigam diante de Tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, prosseguiu o ministro. Além de barrar o pagamento dos honorários de êxito, Dino determinou que os municípios com ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com os escritórios de advocacia.

Justiça aprova candidatura de Roberta Barreto em Axixá

Axixá Decisão

AXIXÁ, 15 de outubro de 2024 – A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Roberta Barreto (MDB), prefeita eleita de Axixá, encerrando a polêmica sobre sua diplomação e posse, previstas para 1º de janeiro de 2025. Anteriormente, Barreto havia enfrentado o indeferimento de sua candidatura por inelegibilidade, devido à rejeição das contas de gestão de 2013 e 2014 pela Câmara Municipal de Axixá. Apesar da aprovação com ressalvas dessas contas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), os vereadores apontaram graves irregularidades, emitindo os Decretos Legislativos nº 06/2022 e nº 09/2023, que justificaram a inelegibilidade da candidata.

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