Justiça obriga Prefeitura de SLZ a realizar concurso público

Prefeitura concurso

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – A Justiça de São Luís determinou que a Prefeitura de São Luís realize um concurso público para preencher cargos efetivos e cumpra a exigência de que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, estabeleceu um prazo de um ano para o concurso e de 90 dias para que a Prefeitura apresente o cronograma de ações para atender à determinação. A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), que apontou o descumprimento da Lei nº 4.615/2006, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Segundo o MP, a Prefeitura não respeitava o percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, exigido também pela Constituição Federal.

TJMA condena São Luís a controlar pombos em até um ano

São Luís

SÃO LUÍS, 18 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Prefeitura de São Luís elabore e implemente, no prazo de um ano, um plano de controle populacional de pombos na capital. A decisão unânime, da Primeira Câmara de Direito Público, foi publicada na terça (17). O acórdão negou o recurso da Prefeitura contra a sentença proferida em 29 de fevereiro de 2023 pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior. A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em janeiro de 2022. O MPMA argumentou que o controle de espécies sinantrópicas nocivas, como os pombos, é responsabilidade do município. A denúncia teve início em 2018, após reclamações de moradores do Edifício Cidade de São Luís, no bairro São Francisco, sobre a proliferação de pombos. A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil e solicitou providências da Prefeitura. Embora a Superintendência de Vigilância Sanitária tenha informado que o controle de pombos não seria de sua competência, o Conselho Regional de Medicina Veterinária afirmou que, segundo portaria do Ministério da Saúde, a responsabilidade cabe ao Executivo municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente ou da Vigilância em Zoonoses. Mesmo após notificações, a Prefeitura não tomou medidas efetivas, alegando a ausência de casos recentes de zoonoses. O MPMA, no entanto, sustentou que a falta de notificações não isenta o município de suas obrigações.

Prefeitura de Caxias é condenada a garantir medicamentos

Caxias decisão

CAXIAS, 17 de dezembro de 2024 – A Justiça Federal manteve decisão liminar, proposta em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando à Prefeitura de Caxias (MA) o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos hospitalares nas unidades de saúde municipais. A sentença concede prazo de 30 dias para cumprimento e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. DETALHES DA DECISÃO A determinação inclui todas as unidades municipais de Caxias, com destaque para o Complexo Hospitalar Gentil Filho, a Maternidade Carmosina Coutinho, o Hospital Infantil Municipal João Viana, a UPA, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica de Atendimento Médico (PA). Embora a liminar tenha sido parcialmente cumprida, a sentença de 11 de novembro reforça a necessidade de regularidade no abastecimento e aplica multa maior em razão de atrasos pontuais observados.

Juiz define data para retotalização de votos em Nova Olinda

Nova Olinda

NOVA OLINDA DO MARANHÃO, 27 de novembro de 2024 – O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, da 80ª Zona Eleitoral, determinou a retotalização dos votos para vereadores de Nova Olinda do Maranhão, marcada para 28 de novembro. A medida atende decisão judicial, após pedido do Ministério Público, e ajusta os resultados ao novo número de cadeiras na Câmara, reduzidas de 11 para 9 devido à diminuição populacional apontada pelo Censo de 2024. A audiência ocorrerá no Cartório Eleitoral da 80ª Zona, em Santa Luzia do Paruá, na Avenida João Moraes de Sousa, 186, Centro, às 15h. Foram convocados partidos políticos, federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o processo.

TRE-MA altera lista de vereadores eleitos em Cajapió

Cajapió Decisão

CAJAPIÓ, 25 de novembro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) mudou, neste sábado, 23, a lista de vereadores eleitos em Cajapió ao validar a candidatura de Manoel Pedro, do Republicanos. A decisão confirmou os 302 votos do candidato, o que resultou na substituição de Dorineth Ferreira, também do Republicanos, que havia sido declarada eleita com 299 votos, para a posição de 1ª suplente. Manoel Pedro, ex-presidente da Câmara Municipal de Cajapió, enfrentava uma candidatura sub judice por conta de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O juiz Marco Antônio Abritta Júnior, da 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, havia indeferido o registro de sua candidatura em razão da inelegibilidade. O candidato recorreu ao TRE-MA, argumentando que a sanção de suspensão de seus direitos políticos, válida por três anos, expirou em 14 de setembro de 2024, antes do primeiro turno das eleições. O recurso, relatado pelo juiz Tarcísio Almeida Araújo, foi julgado virtualmente, com início na sexta (22).

Juiz mantém número de vereadores em Bom Lugar e Lago Verde

Juiz decisão

SÃO LUÍS, 18 de novembro de 2024 – O juiz João Paulo Mello, da 066ª Zona Eleitoral, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reduzir o número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde com base nos dados populacionais do Censo 2022. O MPE havia solicitado à Justiça Eleitoral o reprocessamento das votações proporcionais em ambas as cidades, argumentando que as informações do IBGE, cruzadas com os dados das Câmaras Municipais no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicariam uma adequação necessária no número de cadeiras parlamentares. O juiz ressaltou que alterações no número de cadeiras após o prazo final das convenções partidárias violariam o princípio da segurança jurídica.

Justiça nega medida protetiva para vendedora assediada

Justiça decisão

MARANHÃO, 29 de outubro de 2024 – A Justiça do Maranhão negou o pedido de medida protetiva em favor da vendedora de uma loja de roupas infantis, que foi alvo de estupro dentro do seu local de trabalho, quando um homem, identificado como Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, se masturbou e ejaculou nas costas da vítima, enquanto ela realizada o atendimento dele. O crime aconteceu no dia 24 de outubro, na avenida São Marçal, no bairro do João Paulo, em São Luís. Márcio Victor Carvalho Ferreira foi preso em flagrante, após o crime, que foi registrado por uma câmera de segurança da loja. Márcio Victor foi preso no seu local de trabalho, uma loja de roupas na mesma avenida em que fica o estabelecimento no qual a vítima é funcionária. Porém, no dia seguinte à prisão, o jovem foi colocado em liberdade provisória. Com a soltura do suspeito, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar uma Medida Protetiva de Urgência, porém o pedido foi negado. De acordo com a Justiça do Maranhão, o pedido da vendedora não atende aos requisitos necessários. “Por mais reprovável que seja, o pedido não preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 5° da Lei Maria da Penha, que caracteriza como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause à mulher lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, desde que ocorram em contexto de unidade doméstica (convivência permanente de pessoas), relações familiares e relato íntimo de afeto”, diz um trecho da decisão judicial. Em entrevista à TV Mirante, Susan Lucena, diretora da Casa da Mulher Brasileira, afirmou que o órgão está trabalhando para que a vítima possa alcançar a Justiça. “É a análise que foi feita naquele momento pelo magistrado. E a gente tem trabalhado sempre muito, pra que a gente não tenha esse sentimento de impunidade. É um sentimento que, infelizmente, nos acompanha, a tentativa de descredenciar a vítima. A mulher sempre tem medo do que possa acontecer, e a gente tem trabalhado muito fortemente os critérios de prevenção, mas também o de punibilidade para que ela possa alcançar a Justiça. Os demais procedimentos continuam acontecendo. O inquérito policial está em andamento e é muito importante que a gente possa acompanhar de perto, para que ela possa ter a proteção devida”, destacou a diretora.

STJ deixa mãe entregar filho para adoção sem pai consentir

STJ Decisão

BRASÍLIA, 28 de outubro de 2024 – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade garantir o direito de uma mulher entregar seu filho para adoção sem a necessidade de consentimento do pai. A decisão confirma o parecer da primeira instância em Divinópolis, Minas Gerais, onde a Defensoria Pública representou a mãe. O STJ reconheceu o direito da mulher de optar pela entrega voluntária, sem precisar informar o genitor ou sua família. O caso teve início com a decisão favorável da Justiça mineira, assegurando à mãe o direito de não envolver o pai nem familiares paternos no processo.

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