Braide ignora justiça e deixa saúde mental à própria sorte

SÃO LUÍS, 27 de maio de 2025 – Mesmo diante de uma decisão judicial clara e vigente desde dezembro de 2022, a Prefeitura de São Luís, liderada por Eduardo Braide, continua sem contratualizar com a Clínica La Ravardière — referência em internação psiquiátrica na capital maranhense — e ainda atrasa repasses financeiros, colocando em risco a continuidade dos serviços. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e obriga Braide a formalizar contrato com a clínica e a efetuar os pagamentos com base nos valores atualizados pela Portaria GM/MS nº 3.588/2017. A medida busca garantir a atenção hospitalar em saúde mental enquanto São Luís não dispõe de rede pública própria para esse tipo de atendimento. Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Saúde optou por não executar o que foi determinado pela Justiça. Afinal, seguir ordens judiciais pode ser menos urgente do que esperar indefinidamente por soluções alternativas que, até o momento, não saíram do papel. DÉBITOS E BUROCRACIA A Clínica La Ravardière, especializada no atendimento de pacientes do SUS com sofrimento psíquico, enfrenta dificuldades financeiras severas devido ao atraso nos repasses.Segundo informações divulgadas pelo Blog do Domingos Costa, o débito da prefeitura já se aproxima de R$ 2,2 milhões — valor acumulado por mais de dois meses de atraso, entrando agora no terceiro. A situação se agravou após a nomeação da atual secretária de Saúde, Carolina Mitri, em março de 2024. Desde então, o cenário de instabilidade institucional parece ter ganhado um novo ritmo, que não inclui, até agora, a regularização contratual com as unidades de psiquiatria. Além da La Ravardière, a Clínica São Francisco de Neuropsiquiatria também presta serviços ao município sem qualquer instrumento legal formalizado. Mesmo com relatórios atestando a regularidade dos atendimentos, a prefeitura ainda não apresentou à Justiça nenhum contrato assinado. Assim, a informalidade segue sendo, ironicamente, a regra. Em sua decisão, o juiz destaca o risco real à integridade dos pacientes diante da falta de contratualização. “O direito fundamental à saúde não pode ser violado por trâmites burocráticos que se arrastam por longos anos”, afirma. A observação parece sugerir que, na prática, a burocracia tem vencido a urgência.
TJMA reconhece multiparentalidade com quatro genitores

MARANHÃO, 26 de maio de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reconheceu, pela primeira vez, um caso de multiparentalidade, permitindo que um homem conste no registro de nascimento com dois pais e duas mães, biológicos e afetivos. A decisão do TJMA foi tomada pela 3ª Vara Cível de Caxias, sob a responsabilidade do juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo envolveu o homem identificado pelas iniciais M. C. S. F., registrado inicialmente como filho de M. C. S. e S. B. F. S. Posteriormente, seus pais biológicos, S. L. S. e M. N. C., juntamente com ele próprio, solicitaram o reconhecimento da filiação biológica, sem excluir os pais afetivos e registrais. A demanda teve anuência de todas as partes envolvidas.
Justiça ordena remoção de bangalôs na Praia da Ponta d’Areia

SÃO LUÍS, 08 de maio de 2025 – A Justiça Federal determinou nesta quinta (8) a remoção imediata de todos os bangalôs e estruturas similares instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. O juiz federal José Valterson de Lima, da 13ª Vara Cível do Maranhão, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu prazo de 20 dias para o cumprimento da medida, sob multa diária de R$ 5 mil. A sentença proíbe ainda a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas ou decks, que impeçam o uso público da praia Ponta D’Areia. O juiz considerou que as construções violam princípios constitucionais de proteção ambiental e do patrimônio público, além de restringir o acesso da população ao local. A decisão destacou a ausência de licenciamento ambiental e autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) como fatores que tornam as ocupações ilegais.
Justiça mantém júri popular de acusado por morte de Ana Caroline

MARANHÃOZINHO, 28 de abril de 2025 – O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, no dia 9 de abril, o recurso apresentado pela defesa de Elizeu Carvalho de Castro. O acusado será submetido a júri popular pelo assassinato de Ana Caroline Sousa Campelo, ocorrido em dezembro de 2023, em Maranhãozinho. A jovem lésbica, de 21 anos, foi encontrada morta no Bairro Novo, com sinais de extrema violência. A vítima teve a pele do rosto, os olhos, orelhas e parte do couro cabeludo arrancados. O Ministério Público atribuiu a motivação do crime à condição de sexo feminino da vítima. Elizeu Carvalho, no entanto, nega participação no crime, conforme informado por sua defesa. O acusado continua preso em uma unidade prisional de São Luís, aguardando a realização do júri popular, cuja data ainda não foi definida. JÚRI POPULAR CONFIRMADO A decisão de submeter Elizeu Carvalho a júri popular havia sido tomada em 25 de setembro de 2024, pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, da Comarca de Governador Nunes Freire. Contudo, a defesa recorreu, tentando reverter a decisão. Apesar do recurso, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão mantiveram, por unanimidade, a decisão que leva o acusado a julgamento popular. A pronúncia permanece válida até eventual modificação por instâncias superiores.
Justiça exige que linha de ônibus retorne ao João de Deus

SÃO LUÍS, 12 de abril de 2025 – Justiça por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou que o município de São Luís e o Consórcio Central restabeleçam, no prazo de dois meses, a linha de ônibus T901. A decisão, fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, tenta corrigir um problema que se arrasta desde 2018 e afetou a mobilidade dos moradores do João de Deus. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, obriga o retorno do itinerário Aeroporto – São Cristóvão – João de Deus – Anil – Vila Palmeira – Alemanha – Monte Castelo – Centro – Terminal Praia Grande. A linha, que parecia ter sido esquecida pelas autoridades, era o principal meio de locomoção para diversas comunidades da região. Como bônus, a Justiça ainda determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos. A decisão veio após diversas tentativas extrajudiciais de resolução — todas sem resposta efetiva por parte dos responsáveis.
EUA negam cumprir determinações de Moraes contra Rumble

ESTADOS UNIDOS, 26 de fevereiro de 2025 – A Justiça dos Estados Unidos decidiu nesta terça (25) que a plataforma Rumble e a Trump Group não são obrigadas a cumprir ordens do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro do território norte-americano. A juíza Mary Scriven, do Tribunal Distrital de Tampa, no Estado da Flórida, analisou o caso da Rumble e afirmou que não há evidências de que os governos do Brasil ou dos Estados Unidos tenham buscado oficialmente o cumprimento das determinações.
Decisões monocráticas no STF disparam nos últimos 15 anos

BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025 – A partir de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma intensificação na concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade. Essas medidas, proferidas individualmente por ministros, tiveram crescimento expressivo ao longo dos anos. De acordo com levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, o número de liminares individuais em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) era de apenas seis em 2007. Esse volume atingiu um pico de 92 em 2020, durante o segundo ano do governo Jair Bolsonaro. Em 2024, foram contabilizadas 71 decisões desse tipo. REAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL O aumento das decisões monocráticas gerou reções no Congresso Nacional, que avançou com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para restringir o poder individual dos ministros do STF. A iniciativa visa limitar a prática de despachos individuais em ações de controle de constitucionalidade.
TJ mantém decisão que obriga Prefeitura a recuperar escolas

SÃO LUÍS, 15 de janeiro de 2025 – O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto manteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de São Luís a recuperar escolas municipais. O magistrado negou o pedido do Município para suspender a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Sousa. A sentença destaca a necessidade de garantir acesso à educação em condições adequadas, especialmente para as comunidades mais vulneráveis. O desembargador enfatizou o papel do Judiciário em assegurar direitos fundamentais diante da omissão administrativa. CONDIÇÕES DAS ESCOLAS SÃO CLASSIFICADAS COMO CRÍTICAS O juiz Douglas Martins reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” na educação pública de São Luís. O diagnóstico aponta problemas como falta de infraestrutura, baixa qualidade de ensino e insuficiência de políticas públicas para garantir condições de aprendizagem. Relatórios de vistoria revelaram a precariedade em diversas escolas municipais: