DECISÃO

Prefeitura de Caxias é condenada a garantir medicamentos

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Caxias decisão
Decisão judicial exige fornecimento contínuo de insumos nos hospitais municipais de Caxias e aplica multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

CAXIAS, 17 de dezembro de 2024 – A Justiça Federal manteve decisão liminar, proposta em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando à Prefeitura de Caxias (MA) o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos hospitalares nas unidades de saúde municipais.

A sentença concede prazo de 30 dias para cumprimento e estipula multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

DETALHES DA DECISÃO

A determinação inclui todas as unidades municipais de Caxias, com destaque para o Complexo Hospitalar Gentil Filho, a Maternidade Carmosina Coutinho, o Hospital Infantil Municipal João Viana, a UPA, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Policlínica de Atendimento Médico (PA).

Embora a liminar tenha sido parcialmente cumprida, a sentença de 11 de novembro reforça a necessidade de regularidade no abastecimento e aplica multa maior em razão de atrasos pontuais observados.

INSPEÇÕES E AÇÃO JUDICIAL

A ação, iniciada em 2022 pelo MPF e MPMA, ocorreu após diversas tentativas administrativas frustradas de solucionar o problema junto à prefeitura.

Inspeções realizadas desde 2021, lideradas pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke e pela promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, apontaram omissões na gestão municipal que comprometeram o fornecimento ininterrupto dos materiais.

Diante da situação, foi instaurado inquérito civil público e enviados ofícios cobrando providências, sem sucesso. Assim, os Ministérios Públicos ingressaram com a ação civil na Justiça Federal, solicitando urgência para que o fornecimento fosse regularizado em todas as unidades de saúde municipais.

A liminar foi concedida com multa inicial de R$ 500 por dia, posteriormente elevada para R$ 5 mil devido a atrasos persistentes, embora o fornecimento já esteja parcialmente regularizado.

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