CASO DE SEQUESTRO

Servidor do TJMA investigado por acessar processo sigiloso

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TJMA Sequestro
Servidor do TJMA investigado por acessos irregulares a processo sigiloso de sequestro. Funcionário teria acessado 16 vezes os autos sem autorização.

SÃO LUÍS, 02 de dezembro de 2024 – Um servidor vinculado à Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está sendo investigado por acessar, sem autorização, um processo sigiloso relacionado a um caso de sequestro.

O processo, sob segredo de justiça, inclui a decisão de prisão temporária por 30 dias, com base no artigo 148 do Código Penal, solicitada pela delegada Sandra Raynara Araújo dos Santos, do 2º DP de Balsas.

A irregularidade foi identificada pelo juiz Douglas Lima da Guia, da 4ª Vara de Balsas. O magistrado detectou que o servidor acessou os autos 16 vezes, sendo 13 em 4 de junho de 2024 e 3 em 11 de setembro de 2024, sem justificativa ou autorização. O caso foi imediatamente comunicado à presidência do TJMA.

Após ser notificado para apresentar explicações, o servidor manteve silêncio. Diante disso, a Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância recomendou a abertura de sindicância para apurar a conduta.

Paralelamente, no âmbito judicial, o TJMA indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do investigado, mantendo a decisão de prisão temporária. O julgamento do mérito do habeas corpus deve ocorrer antes do recesso forense, mediante solicitação para inclusão em pauta virtual.

Embora a prisão temporária tenha sido decretada, o cumprimento do mandado foi frustrado no dia da expedição, pois o acusado não foi localizado em seu endereço registrado. A decisão judicial permanece válida enquanto o caso segue em investigação administrativa e judicial.

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