
SÃO LUÍS, 28 de março de 2025 – A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), entrou com uma apelação cível no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) contra a decisão que determina a realização de concurso público para cargos efetivos e reserva de 40% das vagas em comissão para servidores concursados.
A decisão foi publicada em 14 de janeiro e estabelece um prazo de um ano para a realização do concurso. Além disso, a administração municipal deve apresentar, em 90 dias, um cronograma de ações para cumprir a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O Ministério Público (MP) levou o caso à Justiça após constatar o descumprimento do percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme previsto na Lei nº 4.615/2006 e na Constituição Federal.
Dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando 8,80% do total.
A Prefeitura alegou que a baixa adesão de servidores concursados a cargos comissionados se deve ao aumento de responsabilidades e jornada de trabalho. Também apontou limitações financeiras e orçamentárias, embora tais justificativas não tenham sido comprovadas no processo.
O juiz Douglas de Melo Martins considerou que a situação configurava violação aos princípios de moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia. Inconformada com a decisão, a PGM recorreu ao TJ/MA para suspender a obrigação de realizar o concurso e reservar as vagas em comissão.
Na terça (25), a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar foi designada como relatora do pedido. No dia seguinte, ela encaminhou os autos à Procuradoria Geral de Justiça, que deverá apresentar um parecer sobre o recurso.