
BRASÍLIA, 28 de setembro de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao plenário da Corte a decisão que restabeleceu uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A medida havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O post havia sido removido após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. Mendonça considerou, em decisão liminar, que o conteúdo poderia interferir na formação da vontade do eleitor. Tabet não citava nominalmente Flávio Bolsonaro na publicação.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para associar automaticamente a expressão usada por Tabet ao candidato. Segundo o ministro, a retirada do conteúdo, sem maior instrução processual, poderia atingir a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Dino determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos removidos com o mesmo fundamento. Também defendeu que o plenário do STF examine os limites de decisões individuais tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
A data do julgamento ainda será definida pelo presidente do STF, Edson Fachin.
A decisão ocorre após outro embate recente entre Dino e Mendonça. Em setembro, Dino também suspendeu uma ordem relacionada ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.







