
MARANHÃO, 04 de novembro de 2026 — O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e diversidade. O julgamento terminou em 23 de outubro, mas a decisão foi divulgada nesta terça (3). A regra valia para escolas públicas e privadas.
A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades alegaram que a Lei Estadual nº 12.479/2025 limitava a liberdade de expressão e o trabalho dos professores, além de contrariar a Constituição.
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já havia derrubado uma lei semelhante do Espírito Santo. Por isso, defendeu aplicar o mesmo entendimento ao Maranhão. Os demais ministros acompanharam a decisão, embora alguns tenham apresentado ressalvas sobre o alcance do julgamento.
Cristiano Zanin defendeu que os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual respeitem a idade, o nível escolar e o desenvolvimento dos estudantes. Flávio Dino acompanhou essa posição. Já Luiz Fux concordou apenas com a inconstitucionalidade formal da norma.
Nunes Marques ressaltou que a decisão não autoriza acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. André Mendonça acompanhou o relator por respeito ao entendimento coletivo, mas manteve ressalvas pessoais.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram integralmente o voto de Gilmar Mendes.










