Não há um único ser humano minimamente sensível e em pleno uso de suas faculdades mentais incapaz de identificar o ex-empresário Alessandro Martins como alguém extremamente desequilibrado. Por isso, a continuidade de sua prisão pelo Judiciário é desses fenômenos que explicam bem o atual estado de coisas em nosso país. A permanência de Martins é uma insanidade jurídica indiscutível tão doida quanto ele.
Mesmo que os fatos andem com a credibilidade em baixa na selva em que vivemos atualmente, é preciso reforça-los por aqui.
O DOIDO E SUAS DOIDICES
Fazendo uso de suas redes sociais, Alessandro Martins caluniou e difamou pessoas e instituições. Histórias absurdas que iam desde o roubo de suas contas, ataques contra membros do Judiciário e até uma chapa para a Prefeitura de São Luís composta pelo próprio e pela primeira-dama de Arari, Ingrid Andrade.
Na maioria absoluta das vezes as mentiras e fantasias de Martins despertavam mais risos do que qualquer outra coisa. Contudo, não se pode negar que colocassem em risco a ordem pública. Entendam ordem pública como a noção de um conjunto de regras e princípios que asseguram o funcionamento harmonioso da sociedade, mantendo a segurança, a saúde, a moralidade, a paz e o bem-estar da maioria. Certo?
O grande problema de Martins foi que sua flagrante, e inquestionável, debilidade mental atirou seus delírios contra membros do Judiciário. Então, a insegurança da ordem pública foi transmutada para insatisfação dos ordenadores públicos. Pior para Martins…
Foi então preciso caracterizar o doido de pedra como alguém verdadeiramente perigoso. Afinal de contas, ninguém iria aceitar que maluco fosse preso e a chave fosse jogada fora. Também era preciso achar um termo na moda, algo impactante.
Uma pena que o surto de Martins não o havia acometido ainda em janeiro de 2023. Assim, quem sabe, poderia ser enquadrado como terrorista altamente perigoso que tentou derrubar a República e acabar preso como a jovem Eliene Amorim de Jesus está presa até hoje. Mas, não foi o caso.
Como não poderia ser chamado do que era (doido de pedra) e nem de terrorista antidemocrático, Martins foi acusado de propagador de discurso de ódio pelos ordenadores públicos. Sim, Martins estava “propagando o ódio”.
Ao saber que o doido era acusado disso, imediatamente pensei: Alguém, por algum acaso, conhece outro alguém que sentiu ódio de um terceiro alguém por conta dos discursos de Martins em suas redes sociais? Eu lembro de ter dado várias risadas e de chama-lo de doido. Mas, vamos lá… O malucão foi preso e teve suas redes sociais bloqueadas.
Sem suas redes sociais, Alessandro Martins passou a ser é tão perigoso e oferecer tanto risco à ordem pública quanto um sonrisal no fundo do mar. Ou seja: bastava uma medida judicial que o privasse das redes sociais e do convívio público para resolver o problema. Um ofício no Instagram e uma tornozeleira no pé do biruta e PRONTO! Mas, não! Martins havia falado o que não devia e mereceria uma reprimenda significativa.
O instituto da audiência de custódia, tão útil para libertar traficantes e assassinos, não salvou Martins da prisão. As outras dezenas de benefícios também não deram as caras e o doido, desde então, é mantido em cárcere privado como se fosse um dos mais perigosos bandidos do estado.
JURIDICAMENTE, UMA LOUCURA
A prisão de Alessandro Martins pelo mesmo Judiciário que proíbe operações policiais em favelas do Rio de Janeiro é um escárnio! E não precisa ser especialista em Direito para constatar o escárnio.
Martins é doido, biruta, maluco, pirado e completamente demente. Sendo assim, pelo menos no papel que os ordenadores públicos dizem seguir, sua condição de debilidade mental o torna inimputável.
Alguém duvida que o ex-empresário não possui a capacidade de compreender os próprios atos? Se sim, como explicar a campanha eleitoral antecipada com a primeira-dama de Arari? É caso para o Tribunal Regional Eleitoral? Além de “propagar discurso de ódio” também deve ser multado pela Justiça Eleitoral? Soa até como piada! A lista de devaneios é grande. Mais uma ou duas semanas no Instagram, e o homem sacava uma pesquisa em que seria bem colocado nas eleições dos EUA.
Dentro do regime em que vivemos, para ser responsabilizado penalmente pelas asneiras que disse, Martins deveria ter a compressão devida das asneiras que dizia. Não tinha!
O que se espera, pelo menos teoricamente, quando do ato da aplicação da lei é que ela tenha como objetivo primário a busca do justo. Enfiar na cadeia alguém que escancaradamente não possui a capacidade de entender e controlar suas ações devido a uma condição mental debilitada é incompatível com princípios da justiça. Só isso. E, pior de tudo, manter em cárcere alguém por atos que ele não tem a plena capacidade de evitar sendo que estes atos se resumem a escrever maluquices em redes sociais.
Uma pessoa flagrante e comprovadamente doida mantida em cárcere comum por um assassinato já é algo incompatível com o sistema jurídico brasileiro. Imaginem alguém, na mesma condição, por ter escrito, entre outras coisas, que distribuiu latão de cerveja no carnaval. É mole?
É fato que Martins deveria ter suas redes sociais bloqueadas, bem como é fato que seu tratamento e internação em alguma instituição especializada também viria a calhar. Medidas em absoluto alinhamento com a necessidade de manutenção da ordem pública, em conformidade com o enfoque humanitário e terapêutico que uns e outros tanto arrotam por aí. Só que não, era preciso enfiar o doido na cadeia para servir de exemplo.
Passadas algumas semanas de sua prisão, Alessandro Martins agoniza. Aquele que já foi o maior playboy do estado, apodrece física e mentalmente em uma cela. Uma condição que já era deplorável antes mesmo da cadeia. A verdade incontestável é que o estado de loucura de Martins, antes de comprometer a ordem pública, já havia vitimado a ele próprio. O homem não chega a ser o resto do que foi um dia. Triste…
A continuidade do cárcere de Alesandro Martins, antes de ser é algo desconforme da lei, é um ato de desumanidade.