Correios registra prejuízo de R$ 8,5 bilhões em 2025

BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O presidente dos Correios, Emmanuel Rondon, afirmou nesta quinta (23) que a estatal registrou prejuízo de R$ 8,5 bilhões em 2025. O valor supera em mais de três vezes o prejuízo do ano anterior, que foi de R$ 2,6 bilhões. Rondon fez o balanço durante a apresentação dos 100 dias do plano de reestruturação da empresa. A receita bruta da estatal alcançou R$ 17,3 bilhões no ano passado. No entanto, apenas os processos judiciais geraram um déficit de R$ 6,4 bilhões. O presidente explicou os motivos do resultado negativo. A queda de receitas ocorreu por causa da dificuldade de caixa da empresa. Além disso, houve aumento de provisões por passivos judiciais. Outro fator relevante é a rigidez das despesas gerais. Quando a receita cai, a empresa não consegue reduzir os custos. O patrimônio líquido dos Correios encerrou 2025 em R$ 13,1 bilhões negativos. Rondon afirmou que a concorrência acirrada de novas empresas de logística tem impactado as receitas da estatal.
Nova mesa diretora do TJMA toma posse nesta sexta (24)

MARANHÃO, 24 de abril de 2026 — A nova mesa diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão toma posse nesta sexta (24), às 18h30, em sessão solene no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva de Santana, no Multicenter Sebrae, em São Luís. A eleição ocorreu em 4 de fevereiro. O desembargador Froz Sobrinho conduzirá a cerimônia oficial. Assumem os cargos de presidente, vice-presidente, corregedor-geral da Justiça e corregedora do Foro Extrajudicial os desembargadores Ricardo Duailibe, Gervásio dos Santos Júnior, José Gonçalo de Sousa Filho e Angela Salazar. Eles foram eleitos para compor a direção do TJMA no biênio 2026-2028. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe integrou a vice-presidência do TJMA no biênio 2022-2024. Ele se formou em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e assumiu o cargo de desembargador em agosto de 2013. Sua vaga decorre do Quinto Constitucional destinado à advocacia. Atualmente, atua na 5ª Câmara Cível. Gervásio Protásio dos Santos concluiu o curso de Direito pela Universidade Federal do Maranhão em fevereiro de 1988. Ele possui pós-graduação em Processo Civil pela Universidade Federal de Pernambuco e em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá.
TSE mantém voto de presos provisórios para eleição de 2026

BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (23) que as mudanças no Código Eleitoral trazidas pela Lei Antifacção não terão validade imediata para as eleições gerais de 2026. A corte aplicou o princípio da anualidade previsto na Constituição. Esse princípio exige que qualquer alteração no processo eleitoral aguarde pelo menos um ano para valer. Dessa forma, a proibição do voto a presos provisórios e temporários não será aplicada no pleito deste ano. Lula sancionou a Lei Antifacção em março. A legislação endurece punições para integrantes de organizações criminosas. Ela também restringe benefícios como anistia e indulto para facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho. O texto da lei impôs a proibição do voto a presos provisórios. Além disso, previu o cancelamento do título eleitoral desse grupo. A justificativa foi reduzir a influência de facções no processo democrático. DECISÃO DO TSE A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo levou o tema ao tribunal. O órgão questionou se seria necessário manter o alistamento e as seções eleitorais em presídios. O ministro Antônio Carlos Ferreira foi o relator do caso no TSE. Ele afirmou que aplicar a lei já em 2026 comprometeria a previsibilidade do processo eleitoral. A norma altera pontos estruturais do Código Eleitoral. Os ministros também consideraram obstáculos operacionais apontados pela área técnica do tribunal. O prazo para adequar os sistemas é insuficiente, pois o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio. Outro problema é a falta de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública. VOTO NAS PRISÕES A Justiça Eleitoral mantém autorizada a criação de seções eleitorais em unidades prisionais. O alistamento desses eleitores para o pleito também segue permitido. Assim, os presos provisórios e temporários poderão votar como qualquer cidadão comum. Eles escolherão deputado estadual, deputado federal, senador (dois votos), governador e presidente da República.
Seis candidatos disputam cargo de Procurador-Geral do MPMA

MARANHÃO, 24 de abril de 2026 — O Ministério Público do Maranhão divulgou, nesta quinta (23), a lista de candidatos ao cargo de procurador-geral de Justiça para o biênio 2026-2028. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico e foi assinada pela Comissão Eleitoral. O colegiado é presidido pelo procurador de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa. Ao todo, seis nomes concorrem ao posto de procurador-geral de Justiça. Entre eles estão o atual chefe da instituição, Danilo José de Castro Ferreira, além do procurador de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. Também participam os promotores de Justiça Luiz Muniz Rocha Filho, Marco Aurélio Ramos Fonseca, Carlos Henrique Rodrigues Vieira e Wlademir Soares de Oliveira. A eleição para formação da lista tríplice ocorrerá no dia 11 de maio, das 8h às 15h, em formato eletrônico. Após a apuração, os três mais votados serão selecionados para compor a lista final.
Deputado investigado pela PF prorroga afastamento na ALEMA

A Assembleia Legislativa do Maranhão prorrogou nesta quinta (23) por mais 120 dias a licença médica do deputado Edson Araújo. A decisão foi tomada pela Mesa Diretora durante sessão plenária. O parlamentar está afastado desde fevereiro, e o mandato segue sendo exercido pelo suplente Adelmo Soares. O afastamento ocorre enquanto Edson Araújo é investigado pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto. A apuração envolve suspeitas de irregularidades relacionadas à inserção de dados em sistemas oficiais e à liberação de benefícios previdenciários, com apoio da Controladoria-Geral da União. Durante o andamento do inquérito, a Justiça determinou medidas cautelares contra o deputado. Entre elas estão buscas e apreensões, bloqueio de valores e uso de tornozeleira eletrônica. Até o momento, o caso segue sem decisão final nas instâncias judiciais.
Maranhão é o estado com menor presença de carros nas casas

MARANHÃO, 23 de abril de 2026 — O Maranhão registrou a menor presença de carro nos domicílios do país, segundo dados da PNAD Contínua 2025. Apenas 23,1% das residências possuem esse tipo de veículo no estado. O índice está muito abaixo da média nacional, que alcança 49,1%. No cenário nacional, Santa Catarina aparece no extremo oposto ao Maranhão em relação à presença de carro nos domicílios. O estado do Sul registra 74,2% das residências com esse tipo de veículo, o maior percentual do país, conforme os dados divulgados pela pesquisa. Além disso, a PNAD Contínua revela que a geladeira está presente em 98,4% dos lares brasileiros, indicando ampla disseminação do item. No entanto, outros bens ainda apresentam distribuição desigual, especialmente em regiões com menor renda média. A motocicleta, por exemplo, apresenta maior presença no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, esse tipo de veículo aparece com mais frequência do que o carro, diferentemente do padrão observado em outras partes do país. Os dados apontam que o carro está presente em cerca de metade dos lares brasileiros. No entanto, essa proporção varia conforme a região, com maior concentração no Sul e menor no Nordeste.
Desembargador nega recurso contra apelido ‘Careca do INSS’

BRASÍLIA, 23 de abril de 2026 — O desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou um recurso da defesa do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. O réu é conhecido como “Careca do INSS”. A defesa tentava barrar o uso do apelido. Em primeira instância, o juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal de Brasília, já havia negado o pedido em maio do ano passado. Os advogados do lobista recorreram então da decisão. Eles tentavam fazer com que a queixa-crime fosse recebida pela Justiça. O argumento era que o apelido mancharia a reputação do investigado. O desembargador analisou o caso e concluiu que os fatos apresentados pela defesa se limitaram à divulgação de informações de interesse público. As informações estão relacionadas a investigações. Não houve imputação de crimes, segundo o magistrado. “Os textos revelam intenção informativa e crítica”, escreveu o desembargador. Ele afirmou que isso afasta a presença do elemento subjetivo exigido para os crimes de calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de imprensa ampara manifestações jornalísticas que divulgam fatos contextualizados em debates de interesse coletivo. Rissato prosseguiu em seu voto. A expressão mencionada nas reportagens corresponde a um apelido amplamente utilizado na mídia. Não há demonstração de finalidade ofensiva, segundo o desembargador. A ausência de dolo específico afasta a tipicidade penal. Por isso, mantém-se a incidência do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Dessa forma, o magistrado considerou que o apelido não se caracteriza como ofensivo. Ele já é amplamente usado na mídia como forma de identificação pública do investigado.A decisão foi proferida em 17 de abril.
PGR mantém prisão domiciliar de ex-assessor de Weverton

BRASÍLIA, 23 de abril de 2026 — A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a revogação da prisão domiciliar de Adroaldo da Cunha Portal, ex-número 2 da Previdência, no caso do INSS. A decisão foi apresentada em documento sigiloso e mantém as restrições impostas pela Justiça. O órgão afirmou que não houve mudança nos fatores que justificaram a medida. Adroaldo é investigado na Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal, que apura irregularidades no INSS. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, está proibido de manter contato com outros investigados no mesmo processo. A defesa solicitou a revogação da prisão domiciliar no caso do INSS. Os advogados alegaram que a medida impede o exercício de atividades profissionais. Também defenderam que medidas cautelares seriam suficientes para garantir o andamento da investigação. No entanto, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias do caso do INSS. Segundo ele, os motivos que levaram à conversão da prisão preventiva em domiciliar permanecem válidos e sustentam a manutenção da medida.