
BRASÍLIA, 24 de abril de 2026 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (23) que as mudanças no Código Eleitoral trazidas pela Lei Antifacção não terão validade imediata para as eleições gerais de 2026.
A corte aplicou o princípio da anualidade previsto na Constituição. Esse princípio exige que qualquer alteração no processo eleitoral aguarde pelo menos um ano para valer. Dessa forma, a proibição do voto a presos provisórios e temporários não será aplicada no pleito deste ano.
Lula sancionou a Lei Antifacção em março. A legislação endurece punições para integrantes de organizações criminosas. Ela também restringe benefícios como anistia e indulto para facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho.
O texto da lei impôs a proibição do voto a presos provisórios. Além disso, previu o cancelamento do título eleitoral desse grupo. A justificativa foi reduzir a influência de facções no processo democrático.
DECISÃO DO TSE
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo levou o tema ao tribunal. O órgão questionou se seria necessário manter o alistamento e as seções eleitorais em presídios. O ministro Antônio Carlos Ferreira foi o relator do caso no TSE. Ele afirmou que aplicar a lei já em 2026 comprometeria a previsibilidade do processo eleitoral.
A norma altera pontos estruturais do Código Eleitoral. Os ministros também consideraram obstáculos operacionais apontados pela área técnica do tribunal. O prazo para adequar os sistemas é insuficiente, pois o cadastro eleitoral se encerra em 6 de maio.
Outro problema é a falta de integração automática entre os sistemas da Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança pública.
VOTO NAS PRISÕES
A Justiça Eleitoral mantém autorizada a criação de seções eleitorais em unidades prisionais. O alistamento desses eleitores para o pleito também segue permitido. Assim, os presos provisórios e temporários poderão votar como qualquer cidadão comum.
Eles escolherão deputado estadual, deputado federal, senador (dois votos), governador e presidente da República.







