
BREJO, 23 de abril de 2026 — O desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou um recurso da defesa do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes. O réu é conhecido como “Careca do INSS”. A defesa tentava barrar o uso do apelido.
Em primeira instância, o juiz José Ronaldo Rossato, da 6ª Vara Criminal de Brasília, já havia negado o pedido em maio do ano passado. Os advogados do lobista recorreram então da decisão. Eles tentavam fazer com que a queixa-crime fosse recebida pela Justiça. O argumento era que o apelido mancharia a reputação do investigado.
O desembargador analisou o caso e concluiu que os fatos apresentados pela defesa se limitaram à divulgação de informações de interesse público. As informações estão relacionadas a investigações. Não houve imputação de crimes, segundo o magistrado.
“Os textos revelam intenção informativa e crítica”, escreveu o desembargador. Ele afirmou que isso afasta a presença do elemento subjetivo exigido para os crimes de calúnia, difamação ou injúria. A liberdade de imprensa ampara manifestações jornalísticas que divulgam fatos contextualizados em debates de interesse coletivo.
Rissato prosseguiu em seu voto. A expressão mencionada nas reportagens corresponde a um apelido amplamente utilizado na mídia. Não há demonstração de finalidade ofensiva, segundo o desembargador. A ausência de dolo específico afasta a tipicidade penal. Por isso, mantém-se a incidência do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, o magistrado considerou que o apelido não se caracteriza como ofensivo. Ele já é amplamente usado na mídia como forma de identificação pública do investigado.
A decisão foi proferida em 17 de abril.







