
BRASIL, 05 de março de 2026 – A janela partidária das eleições 2026 começa nesta quinta (5) e segue até o dia 3 de abril em todo o país. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem sofrer punição por infidelidade partidária, mantendo assim seus mandatos normalmente.
A legislação eleitoral permite a mudança de legenda apenas para parlamentares que estão no último ano do mandato e foram eleitos pelo sistema proporcional. Dessa forma, a regra vale exclusivamente para deputados federais, estaduais e distritais que pretendem disputar novos cargos nas eleições de outubro.
Por outro lado, o período não se aplica a vereadores, que estão no meio do mandato, nem a senadores, eleitos pelo sistema majoritário. A janela também não tem efeito direto para candidatos a cargos do Executivo, como presidente, governador ou prefeito.
TROCA PERMITIDA POR LEI
A janela partidária representa uma exceção à regra geral da fidelidade partidária. No sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, e a legenda pode pedir a perda do cargo caso o parlamentar deixe a sigla fora das hipóteses previstas em lei.
A distribuição de cadeiras no Legislativo segue o desempenho dos partidos e federações, somado à votação individual dos candidatos. Por isso, a legislação criou a janela como único momento em que a troca é permitida sem risco de perda de mandato.
PRAZO FINAL PARA FILIAÇÃO
Além da janela partidária, o dia 3 de abril marca o prazo final para filiação partidária visando as eleições 2026. Pela regra eleitoral, quem pretende concorrer deve estar filiado a uma legenda até seis meses antes do pleito.
No dia seguinte, 4 de abril, vence também o prazo para que os candidatos tenham domicílio eleitoral no local da disputa. Essa é ainda a data limite para que partidos e federações estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno das eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Em cidades onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.
No pleito deste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.







