PROPAGANDA NEGATIVA

TSE multa Lula por propaganda irregular contra Bolsonaro

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Bolsonaro Lula
A decisão se dá em resposta a uma representação feita por Jair Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil.

BRASÍLIA, 15 de maio de 2024 – Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram aplicar uma multa de R$ 10 mil ao presidente Lula (PT) por impulsionamento de propaganda negativa e irregular contra o então candidato à reeleição no pleito de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Outra multa do mesmo valor e também por unanimidade foi aplicada à Coligação Brasil da Esperança, que tinha Lula como candidato.

A decisão se dá em resposta a uma representação feita por Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil. A sentença foi divulgada nesta segunda (13).

Na ação, o ex-presidente se queixa da divulgação de “desinformação e ofensas” por meio do impulsionamento de um vídeo publicado na página oficial de Lula no Facebook.

“A informação veiculada foi gravemente manipulada e distorcida, evidenciando a estratégia eleitoral de obtenção de vantagens por meio de fake News, desqualificação e ofensa à imagem do candidato”, diz um trecho da representação.

O vídeo citado pelo ex-presidente trata-se de uma peça de propaganda que reproduziu trechos de pronunciamentos de Bolsonaro, incluindo trechos de uma live transmitida em 2021, quando o ex-presidente simulou um paciente com falta de ar para alertar sobre os riscos de não procurar um hospital logo no início dos sintomas da Covid-19.

Na época, a orientação do então ministro da Saúde, Luiz Mandetta, era para que os pacientes só procurassem ajuda médica com o agravamento dos sintomas.

Além desse trecho da live, o vídeo impulsionado por Lula também mostrava declarações de entrevistados com críticas a Bolsonaro.

No julgamento, os ministros ainda apontaram que o material estava irregular por não conter CNPJ ou CPF do responsável pelo impulsionamento.

O vídeo também não continha a frase: “Propaganda eleitoral”. A exibição da frase é uma exigência da legislação eleitoral.

“A partir da análise do conteúdo do vídeo publicado, verifica-se que, embora se refira à reprodução de trechos de pronunciamentos do então candidato Jair Messias Bolsonaro, o caráter negativo pode ser extraído das falas das pessoas entrevistadas, que foram incluídas de forma intercalada no vídeo como forma de crítica às falas do aludido candidato, além do texto de descrição das postagens, que denotam repúdio e combate ao adversário político”, diz um trecho do relatório apresentado pelo ministro do TSE, Azevedo Marques, no julgamento.

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