SANTO NEGÓCIO

TSE entende que uso eleitoral de igreja é abuso de poder

Andre Reis
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TSE Igreja
TSE entendeu que culto teve caráter eleitoreiro com menção a projeto de eleger 120 vereadores; ex-prefeita e pastor ficam inelegíveis por oito anos.

BRASÍLIA, 22 de maio de 2026  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB). Também foram condenados seu então vice, Cesar Silva (PSDB), e o ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB).

A decisão envolveu o uso de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O acórdão foi publicado na última segunda (18).

O ministro Antonio Carlos Ferreira manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte de primeira instância já havia apontado o uso da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais.

Segundo o TSE, não há tipificação autônoma de abuso do poder religioso. No entanto, a utilização da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico. Isso ocorre quando há desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito.

O tribunal destacou que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro”. Os ministros citaram falas do líder religioso que demonstraram mobilização explícita em favor das candidaturas.

Durante o evento, o pastor afirmou que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios”. Ele também mencionou um desafio de “elegermos 120 vereadores neste ano nessa eleição”.

O pastor declarou ainda: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. Além disso, o TSE destacou a convocação feita aos fiéis: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.

Na avaliação do relator, as declarações afastam qualquer pretensão de caráter exclusivamente espiritual. O acórdão menciona que Fabíola Alves e o candidato a vice-prefeito foram chamados ao altar como “pré-candidatos”.

Eles receberam orações públicas diante dos fiéis. Segundo a decisão, houve “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral”.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Além da participação no culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja. O imóvel era utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura.

O tribunal afirmou que o aumento ocorreu em ano eleitoral e “sem justificativa idônea”. A decisão também citou outro contrato semelhante firmado pela prefeitura. Esse segundo contrato teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.

Para os ministros, os elementos demonstraram abuso de poder político e econômico. O abuso político ocorreu “pelo uso da condição funcional da prefeita”. Já o abuso econômico se deu “pelo uso exacerbado de aporte patrimonial capaz de comprometer a isonomia do pleito”.

O TSE rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Fabíola Alves e do Pastor Lilo. A corte manteve as punições impostas pela Justiça Eleitoral paulista. As penas incluem a cassação dos registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. Cesar Silva teve o registro cassado pelo TRE-SP e não recorreu.

Votorantim é um município de 127 mil habitantes no interior de São Paulo. A cidade está localizada na Região Metropolitana de Sorocaba. Ela fica a cerca de 108 km da capital paulista.

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