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TJMA define regras para participação de menores no São João

Andre Reis
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TJMA Menor
TJMA estabelece critérios para participação de crianças e adolescentes em arraiais, festas juninas e grupos folclóricos durante o São João de 2026.

MARANHÃO, 20 de maio de 2026  O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novas regras para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em festas juninas, arraiais e apresentações culturais em São Luís durante o São João de 2026.

A medida foi determinada pelo juiz auxiliar José Augusto Sá Costa Leite, da 1ª Vara da Infância e Juventude, por meio da Portaria TJ – 17152026.

A norma estabelece critérios para entrada, permanência e participação de menores em eventos culturais realizados em espaços públicos e privados. Além disso, o documento regulamenta a emissão de alvarás judiciais para apresentações juninas e atividades folclóricas na capital maranhense.

Segundo a portaria, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar de grupos folclóricos e manifestações culturais mediante autorização judicial, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Os pedidos de alvará devem ser feitos presencialmente na Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância até o dia 29 de maio.

Já os adolescentes acima de 12 anos poderão participar dos eventos mediante autorização expressa assinada pelos pais ou responsáveis legais. A portaria também definiu limites de horário conforme a faixa etária dos participantes.

Crianças menores de sete anos poderão permanecer nos eventos até meia-noite. Já crianças entre sete e 12 anos incompletos poderão ficar até as 2h da manhã. Por fim, adolescentes acima de 12 anos não terão restrição de horário, desde que autorizados formalmente.

Para emissão dos alvarás, os organizadores deverão apresentar documentos pessoais dos responsáveis, comprovantes de residência e identificação dos participantes. No caso de entidades jurídicas, também será exigida documentação institucional, incluindo CNPJ e ata atualizada da diretoria.

A fiscalização será realizada pela Divisão de Proteção Integral da Vara da Infância, com apoio de comissários de Justiça e forças policiais. Os agentes poderão inspecionar arraiais, ensaios e apresentações para verificar o cumprimento das regras estabelecidas pela portaria.

Os organizadores também deverão controlar a entrada de menores e impedir a venda de bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos. O descumprimento das normas poderá resultar na retirada imediata do menor do evento e na aplicação de medidas administrativas, cíveis e criminais.

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