Justiça condena empresas a garantir calçadas acessíveis

calçadas decisão

SÃO LUÍS, 11 de junho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que três empresas — identificadas nos autos como G.C., V.P. e uma rede de departamentos H — realizem a adaptação das calçadas que cercam seus imóveis na capital maranhense. A sentença também prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por danos morais coletivos decorrentes das irregularidades. Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que as falhas comprometeram a segurança de pedestres e violaram direitos fundamentais da coletividade, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o magistrado, as condições das calçadas forçavam transeuntes a circular entre os veículos na via pública, expondo-os a riscos. LAUDO CONFIRMOU IRREGULARIDADES Durante a instrução do processo, um laudo de fiscalização elaborado pela Prefeitura de São Luís confirmou a existência de obstáculos e inadequações nas calçadas. A loja H apresentou comprovação parcial de adequação, mas o juiz entendeu que persistiram pendências suficientes para justificar a penalidade por dano moral coletivo. Segundo a sentença, a conduta das empresas representou afronta à legislação urbanística e aos princípios constitucionais de acessibilidade e segurança. O magistrado classificou o comportamento como de “relevância significativa” e além dos limites da tolerância permitida pelo ordenamento jurídico.

Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras no Sacavém

Prefeitura Decisão

SÃO LUÍS, 25 de setembro de 2024 – Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve realizar, no prazo de noventa dias, obras para garantir a segurança das habitações nas áreas afetadas pelo deslizamento de solo no Bairro do Sacavém. O magistrado Douglas de Melo Martins ressaltou o risco de desabamento das casas, colocando os moradores em situação de perigo. Entre as intervenções necessárias estão a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais nos imóveis afetados e a correção do sistema de drenagem pluvial, sempre que houver viabilidade técnica para a permanência na área. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de danos morais individuais no valor de R$ 10.000,00 e danos materiais de R$ 40.000,00 a cada uma das duas famílias afetadas. O réu deverá apresentar, em até trinta dias, um cronograma para cumprir as obrigações estabelecidas. Caso a permanência das famílias no local seja considerada tecnicamente inviável, comprovada por laudo específico, a Prefeitura deverá garantir moradia digna, com infraestrutura básica, seja por meio da construção de novas unidades habitacionais ou da inclusão das famílias em programas de habitação de interesse social.

Vara de SLZ impede Imperatriz de romper contrato com a Caema

Caema Imperatriz

IMPERATRIZ, 18 de setembro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente. A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.

Município de São Luís deve reformar Hospital Socorrão II

Socorrão II

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Município de São Luís foi ordenado pela justiça a reformar o Hospital Socorrão II, seguindo padrões da Vigilância Sanitária. O prazo para as adaptações e reativação de salas de cirurgia é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabeleceu ainda que a prefeitura deve apresentar um cronograma de obras em 90 dias.

Justiça manda investigar deterioração do Odylo Costa Filho

Odylo Costa

SÃO LUÍS, 15 de abril de 2024 – O Centro Cultural Odylo Costa Filho, localizado no Centro Histórico de São Luís, é alvo de investigação judicial devido ao seu estado de abandono e deterioração. A denúncia de abandono e deterioração do Centro Cultural, que abriga importantes instituições culturais como o Cine Praia Grande, a Biblioteca Ferreira Gullar e o Teatro Alcione Nazaré, levou o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís a requisitar a abertura de um procedimento investigatório. Essa solicitação foi direcionada ao Secretário de Segurança Pública do Maranhão, Maurício Martins. O objetivo principal da investigação é identificar os responsáveis pelos atos criminosos cometidos no local, que atualmente é alvo de vândalos e ladrões. Além disso, será apurada a possível omissão por parte da gestão pública, que deveria zelar pela conservação e segurança do prédio. A situação de deterioração do Centro Cultural veio à tona após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, mostrando o estado de abandono em que se encontra o local.

TJ exige substituição de servidores contratados por concursados

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital determinou ao Município de São Luís que apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os servidores admitidos por meio de processo seletivo e/ou contratados irregularmente, sem aprovação em concurso público. No mesmo prazo, o município deve apresentar também um cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos concursados (Edital nº 01/2016). O afastamento dos seletivados e a substituição pelos servidores ocupantes de cargo efetivo deverão ser comprovados, com a indicação do cargo e do local de lotação. O município não poderá  realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores, até o cumprimento total do cronograma apresentado -, salvo previstos em lei. A decisão atendeu ao pedido de Juvêncio Lustosa de Farias Junior em Ação Popular contra o Município de São Luís. A parte reclamou que apesar da existência de concurso público vigente para provimento de cargos do magistério municipal (Edital nº 01/2016, com prazo de validade até 31/05/2021), a prefeitura municipal não tem convocado os candidatos aprovados, mantendo em seus quadros quase 700 professores contratados temporariamente. O parecer do Ministério Público Estadual opinou pelo acolhimento dos pedidos formulados na Ação Popular. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS Conforme o juiz, a conduta do Município de São Luís demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada pelas inúmeras contratações temporárias feitas desde 2013.  Na análise da questão, o juiz constatou que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera, consideravelmente, o número necessário para eventuais substituições de servidores efetivos.  “Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a substituição por candidatos aprovados em concurso público. Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas”, declarou Reis Júnior

Prefeitura recebe educadores e promete apresentar proposta

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O prefeito de São Luís Eduardo Braide (sem partido) se reuniu na noite desta terça (12) com representantes do Sindeducação, cuja categoria tem paralisação marcada para a próxima semana. Mesmo com a determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís ao Município de São Luís para matricular estudantes no prazo de 72 horas ou em qualquer escola da rede municipal de ensino, dando preferência às mais próximas e de modo a evitar prejuízo à vida escolar dos alunos, o prefeito Eduardo Braide recebeu os representantes do sindicato e se comprometeu em apresentar na próxima semana uma proposta de reajuste salarial aos educadores. “Convidei e recebi hoje aqui na Prefeitura, o Sindeducação para dialogarmos sobre a campanha salarial da categoria. Aos nossos educadores, informei que na terça-feira (19), a Prefeitura apresentará uma nova proposta dentro da realidade financeira do Município. Em contrapartida, o Sindeducação se comprometeu em avaliar junto à categoria, a suspensão do movimento até a apreciação da proposta. O nosso trabalho de reconstruir a educação de São Luís não pode parar!”, disse Braide. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, de 7 de abril, atendeu a pedido do Ministério Público (MP) em ação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública municipal, onde consta uma tabela com os nomes de diversos alunos que necessitam de vagas nas escolas públicas municipais. Segundo o MP, o Município de São Luís vem descumprindo o acordo já celebrado na Justiça, na medida em que continua negando vagas aos estudantes e familiares que comparecem à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para solicitar vagas, ou mesmo nas escolas, quando essas demandas deveriam ser solucionadas no âmbito da gestão municipal. De acordo com a ordem judicial, os pedidos formulados pelo Ministério Público, além de fundamentado em acordo firmado em audiência judicial, se fundamentam na Constituição Federal e em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prefeitura firma acordo na Justiça e Primor reformará Terminal

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Por meio de suas redes sociais, o prefeito de São Luís Eduardo Braide (Podemos) anunciou nesta terça (22) os termos do acordo firmado na Justiça para reforma do Terminal da Cohama. Segundo ele, em até 15 dias a empresa Primor, concessionária do terminal de integração, realizará reparos na estrutura que culminou com a queda de parte do telhado após chuvas no fim de semana. Além disso, deve montar uma estrutura provisória, em até 48 horas, na rua ao lado do terminal para atender os usuários de transporte. – No prazo de 48 horas, a empresa concessionária montará uma estrutura provisória na rua ao lado do terminal para atender os usuários do sistema de transporte nesse período. Demais detalhes serão divulgados pela SMTT. — Eduardo Braide (@EduardoBraide) March 22, 2022 O acordo foi mediado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

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