
SÃO LUÍS, 11 de junho de 2025 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que três empresas — identificadas nos autos como G.C., V.P. e uma rede de departamentos H — realizem a adaptação das calçadas que cercam seus imóveis na capital maranhense.
A sentença também prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, por danos morais coletivos decorrentes das irregularidades.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que as falhas comprometeram a segurança de pedestres e violaram direitos fundamentais da coletividade, especialmente de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o magistrado, as condições das calçadas forçavam transeuntes a circular entre os veículos na via pública, expondo-os a riscos.
LAUDO CONFIRMOU IRREGULARIDADES
Durante a instrução do processo, um laudo de fiscalização elaborado pela Prefeitura de São Luís confirmou a existência de obstáculos e inadequações nas calçadas. A loja H apresentou comprovação parcial de adequação, mas o juiz entendeu que persistiram pendências suficientes para justificar a penalidade por dano moral coletivo.
Segundo a sentença, a conduta das empresas representou afronta à legislação urbanística e aos princípios constitucionais de acessibilidade e segurança. O magistrado classificou o comportamento como de “relevância significativa” e além dos limites da tolerância permitida pelo ordenamento jurídico.
BASE LEGAL DA DECISÃO
A decisão judicial baseia-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a acessibilidade como direito essencial para o exercício da cidadania.
Também foram considerados o Decreto Federal nº 5.296/2004 — que regulamenta a Lei nº 10.098/2000 — e a Lei Municipal nº 6.292/2017, que exige passeios com largura mínima de 1,20 metro e a instalação de piso podotátil em áreas urbanas.
Essas normas exigem o cumprimento dos princípios do desenho universal e o respeito aos parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).