Após pedido de Lula, TSE proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar imagens do 7 de setembro em sua propaganda pela Justiça Eleitoral. A decisão atende a pedido coligação de Lula e foi tomada pelo ministro Benedito Gonçalves, do TSE. Na decisão, o TSE determinou a exclusão de trechos do vídeo da transmissão do ato em Brasília de 7 de setembro pela TV Brasil. Enquanto o vídeo não for editado, ele deve ser retirado do ar em até 24h sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, “os candidatos Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto devem, no prazo de 24 horas, cessar a veiculação de todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens do Presidente da República capturadas durante os eventos oficiais de comemoração do Bicentenário da Independência, atos realizados em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ no dia 07/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, devendo ainda se abster de produzir novos materiais que explorem as citadas imagens”.

Casa do ex-ministro Sergio Moro é alvo de busca e apreensão

Sergio Moro

A residência do ex-ministro Sérgio Moro foi alvo de busca e apreensão pela Justiça Eleitoral cumpriu na manhã deste sábado (3 de setembro). Os mandatos exigiam a busca e apreensão de materiais de campanha na casa de Moro. Por mais estapafúrdia que pareça, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná tomou como base ação do PT de que diversos materiais impressos da campanha de Moro estão colocando o nome dos suplentes em tamanho irregular. Isso mesmo: a casa de Sérgio Moro foi invadida e vasculhada por agentes da Justiça Eleitoral por causa do tamanho da letra que ele usa em sua campanha.   O advogado que representa o PT, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou também à Justiça que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular. O petista cita o artigo 36 da lei eleitoral que diz que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário “deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.” “Em breve observação olho nu, já se nota que Moro, ao que parece, tenta esconder o nome de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra, expondo em sua marca de campanha o nome de seus companheiros de chapa em tamanho muito inferior àquele exigido pela legislação eleitoral, longe de dar ao eleitor essa informação ‘de modo claro e legível’, como exige norma”, argumenta Peccinin no processo. A Justiça determinou também a exclusão de todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha. Procurada, a assessoria de Moro disse que “a busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular”. “Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão”, diz em nota. O apartamento de Sergio Moro foi o local da busca e apreensão porque o endereço foi indicado no registro da campanha dele ao Senado. “No local, nada foi apreendido”, afirma a assessoria de Moro.

Alexandre de Moraes proíbe eleitor de usar celular na votação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidiu sessão nesta quinta (25 de agosto) em que foi decidido, por unanimidade, a proibição do uso do celular na cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi aprovada sob a justificativa de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O desrespeito será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições. Os mesários poderão chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida. Além disso, o juiz responsável pela zona eleitoral também poderá ser acionado caso alguém se recuse a entregar o celular. Os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação. A decisão do TSE desta quinta foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação. Moraes mencionou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Agosto marca início da propaganda eleitoral

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A propaganda eleitoral é fundamental durante o período de campanha. Tanto para garantir o direito dos candidatos e ajudar os eleitores a escolher aqueles que apresentarem as melhores propostas para confiar o voto.

TSE fixa limite de gastos para as eleições deste ano

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta (30/06) que o limite de gastos das campanhas nas eleições será o mesmo de 2018, apenas com valor atualizado pela inflação no período. Os limites de gastos são fixados pelo Congresso um ano antes da eleição, o que não ocorreu. Em 2018, para o cargo de presidente da República o teto foi de R$ 70 milhões para o primeiro turno e mais R$ 35 milhões para segundo turno. Para as campanhas de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação. No caso de deputados federais, o limite foi de R$ 2,5 milhões. E de R$ 1 milhão para os cargos de deputados estadual ou distrital. Levando em conta o reajuste de 26,21%, os novos limites para gastos nas campanhas eleitorais seriam de: Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões Deputado federal, R$ 3,15 milhões Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão

Partidos coligados podem apresentar mais de um candidato ao Senado

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Na sessão administrativa desta terça (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador. Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal. No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente. A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal. O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos. Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.

Polícia Federal irá fiscalizar urnas eletrônicas nas eleições

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O ministério da Defesa informou, por meio de um ofício enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na segunda (20 junho), que vai indicar nomes de técnicos militares para atuarem como representantes das Forças Armadas na fiscalização das urnas eletrônicas. O ministro Paulo Sérgio Nogueira afirmou que “a participação das Forças Armadas como entidade fiscalizadora do sistema eletrônico de votação” ocorrerá de “forma conjunta”, por meio de uma equipe que o ministério vai nomear. A legislação eleitoral prevê a participação dos militares como fiscalizadores das eleições e auditores das urnas. O ministro da Defesa ainda solicitou que o TSE indique um servidor do tribunal “para atuar como ponto de contato” com os militares, “a fim de facilitar a coordenação das ações que efetivem a aludida participação”. Justiça também vai acompanhar urnas eletrônicas O ministro da Justiça, Anderson Torres, adotou uma postura semelhante na sexta (17 junho). Ele encaminhou um ofício à Corte informando que a Polícia Federal deve participar da “fiscalização e auditoria” das urnas eletrônicas nas eleições deste ano. O objetivo é de “resguardar o Estado democrático de direito”. Torres disse que a corporação indicará técnicos para a função e citou que os trabalhos poderão ser realizados com “desenvolvimento de programas próprios de verificação”. “O Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, participará de todas as etapas do processo de fiscalização e auditoria atinentes ao sistema eletrônico de votação coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, informou o ofício assinado por Torres.

Caso Francischini é levado para a 2ª turma do STF

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O julgamento do deputado estadual paranaense Fernando Francischini que estava agendado para esta terça (07/06) foi encaminhado para a segunda turma do STF, onde participam cinco ministros, e levado para o plenário virtual, onde participam todos os ministros. A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal é presidida por Kássio Nunes Marques e conta com a presença de André Mendonça. Francischini concorreu em 2018 pelo União Brasil e, à época, durante a apuração das urnas, fez uma live no Facebook e divulgou informações tida como falsas sobre o processo eleitoral. O caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em 2021, decidiu pela cassação de seu mandato por compreender que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Recentemente, Kássio Nunes Marques determinou a devolução do cargo de Francischini, que retornou à Assembleia Legislativa do Paraná.

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