
O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidiu sessão nesta quinta (25 de agosto) em que foi decidido, por unanimidade, a proibição do uso do celular na cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi aprovada sob a justificativa de evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O desrespeito será considerado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.
Os mesários poderão chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida. Além disso, o juiz responsável pela zona eleitoral também poderá ser acionado caso alguém se recuse a entregar o celular.
Os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.
A decisão do TSE desta quinta foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Moraes mencionou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Uma resposta
Eu queria ver a opinião de algum jornalista de esquerda para me explicar que democracia que eles estão vendo… pq eu acho que desaprendi as leis e a CF e o código de processo civil.