Câmara dos Deputados aprova 330 novos cargos no STJ

BRASÍLIA, 20 de agosto de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (20), projeto que cria 330 cargos comissionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A iniciativa foi apresentada pelo próprio tribunal e segue agora para apreciação do Senado Federal. O relator Gabriel Nunes (PSD-BA) apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta não aumenta o limite de despesas primárias, pois os recursos já constam no orçamento do STJ para 2025. A oposição tentou adiar a votação, mas não obteve êxito. O Psol também se posicionou contra a medida. Durante o debate, o deputado Eli Borges (PL-TO) criticou o aumento de despesas no Judiciário e afirmou que a população enfrenta dificuldades financeiras.
STJ mantém afastamento de magistrados do TJMA por mais 1 ano

MARANHÃO, 19 de agosto de 2025 – O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais um ano o afastamento de desembargadores e juízes investigados na “Operação 18 Minutos”. A medida, anunciada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), alcança magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém todas as cautelares já impostas. A operação apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo magistrados, advogados, políticos e ex-servidores do estado. Segundo o relator, a prorrogação busca preservar a instrução criminal, assegurar a efetividade das apurações e proteger a ordem pública diante dos indícios levantados nas investigações. O afastamento inicial havia expirado em 7 de agosto. No entanto, o ministro considerou que persistem indícios da atuação de uma organização criminosa supostamente instalada no Tribunal de Justiça do Maranhão, com prática de mercancia de decisões judiciais. Por isso, determinou a continuidade das medidas restritivas. Entre as cautelares mantidas estão o sequestro de bens, a proibição de acesso às dependências do TJMA e a vedação de contato entre os investigados. O ministro reforçou que essas medidas são essenciais para evitar a interferência no andamento da investigação.
STF abre inquérito sobre TCE-MA contrariando jurisprudência

BRASÍLIA, 18 de agosto de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, autorizou a abertura de inquérito da Polícia Federal para investigar um suposto esquema de compra de vagas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida foi anunciada na sexta (15), em Brasília, e ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780. O caso, porém, deveria ser supervisionado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por processar governadores e conselheiros de contas em crimes comuns. A investigação foi solicitada pelo ministro maranhense em despacho no qual ele também rejeitou o pedido da advogada Clara Alcântara para atuar como amicus curiae na ação que questiona critérios de escolha de conselheiros do TCE-MA. Apesar da iniciativa, a decisão vai de encontro a precedentes do próprio Supremo, que veda o uso do controle concentrado de constitucionalidade como substituto de procedimentos processuais ordinários. CONTRADIÇÃO NA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA Trechos do informativo de jurisprudência do STF destacam que a jurisdição constitucional deve analisar apenas a validade formal ou material de leis e atos administrativos de caráter geral e impessoal. Assim, a abertura de inquérito a partir da ação constitucional representa uma interpretação considerada “elástica” da competência da Corte. Além disso, a decisão contraria entendimento já consolidado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em setembro de 2023, Moraes reconheceu a necessidade de autorização judicial prévia para investigar autoridades com foro privilegiado, sob pena de nulidade. Essa decisão foi firmada em liminar na ADI nº 7.447, que discutia a prerrogativa de função prevista na Constituição Federal. No julgamento, Moraes reiterou que investigações contra autoridades com foro devem estar sob controle judicial desde a fase inicial até o eventual oferecimento de denúncia. O ministro enfatizou que esse entendimento também se aplica a tribunais de segunda instância. O Supremo já negou inquéritos conduzidos em instâncias inferiores envolvendo investigados com foro privilegiado. Em agosto de 2014, a Primeira Turma rejeitou o Inquérito nº 3305, que investigava um deputado federal acusado de integrar quadrilha de desvio de recursos. O caso foi anulado porque o processo permaneceu em primeira instância após a inclusão do parlamentar entre os investigados. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que, uma vez identificada a participação de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação deve ser imediatamente remetida ao STF. Para ele, não é admissível a continuidade do inquérito fora da competência da Suprema Corte. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
Ex-deputado perde recurso e segue sendo investigado no STJ

MARANHÃO, 14 de agosto de 2025 – O ex-deputado federal Edilázio Gomes da Silva Júnior teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido para suspender a investigação contra ele na Operação 18 Minutos. O ministro João Otávio de Noronha indeferiu o recurso, no qual o político alegava ter direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes cometidos durante seu mandato. Segundo a decisão, os crimes investigados – envolvendo suposta participação em uma organização criminosa dedicada à mercancia de decisões judiciais – não têm relação com as funções parlamentares de Edilázio. O MPF argumentou que as acusações decorrem de vínculos pessoais e familiares, especialmente com a desembargadora Nelma Celeste Sarney Costa, sua sogra. Além disso, as condutas teriam ocorrido antes, durante e após o mandato, sem conexão com a atividade legislativa. O ministro Noronha destacou que, para haver foro privilegiado, é necessário comprovar nexo entre os crimes e o cargo público. No caso, as provas indicam que Edilázio atuou como intermediário em um esquema de corrupção, sem ligação com suas atribuições como deputado.
STJ anula audiência criminal sem presença do MPMA

BRASÍLIA, 6 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma audiência de instrução realizada sem a presença do promotor de justiça titular em São Raimundo das Mangabeiras (MA). A decisão, publicada na última segunda (28), atendeu a um recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA), que alegou violação ao sistema acusatório. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, ordenou a realização de novo ato processual com a participação obrigatória do órgão ministerial. A controvérsia começou em junho de 2024, quando o promotor responsável pela comarca solicitou o adiamento da audiência, marcada para o dia 11, por estar designado para atuar em três outros processos na cidade de Carolina. Apesar do pedido, o juiz da Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras manteve o ato, dispensou testemunhas e ouviu apenas o réu. O MPMA recorreu ao Tribunal de Justiça local, mas não obteve sucesso antes de levar o caso ao STJ.
Ação contra aumento de salário de Braide diverge do STJ

SÃO LUÍS, 04 de agosto de 2025 – Uma ação popular protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos contesta a lei que elevou o salário do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A peça foi movida em abril deste ano pelo advogado Juvêncio Farias Junior, ex-candidato a vereador pelo partido Novo. A norma em questão é a Lei Municipal nº 7.701/2024, sancionada em 12 de dezembro do ano passado. Segundo o autor, a majoração do salário viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e atinge outros cargos da administração municipal, além do chefe do Executivo. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera inadequado o uso da ação popular para questionar leis em tese. O entendimento é que esse tipo de ação deve se restringir a atos administrativos que provoquem dano direto ao patrimônio público ou à moralidade. Um precedente semelhante ocorreu em outubro de 2022, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou ação popular contra uma lei municipal de Alagoa Nova que reajustava subsídios de agentes públicos. Na ocasião, a Terceira Câmara Cível seguiu o relator Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Ele afirmou que apenas a ação direta de inconstitucionalidade pode questionar a validade de uma norma em tese, por ser um instrumento reservado a legitimados específicos. A decisão foi tomada nos autos da Apelação Cível nº 0800572-10.2017.8.15.0041, oriunda da Comarca de Alagoa Nova. A corte entendeu que admitir ação popular para esse fim violaria o rol taxativo de legitimados para controle de constitucionalidade.
STJ mantém condenação de Hemetério Weba por improbidade

BRASÍLIA, 08 de maio de 2025 – O deputado estadual Hemetério Weba (PP) teve, nesta quarta (7), recurso negado por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve sua condenação por improbidade administrativa. A Corte rejeitou os embargos de divergência com placar de 15 a 0. A decisão impede que o parlamentar use a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) para anular a sentença, já transitada em julgado. O relator OG Fernandes destacou que o recurso não apresentou os requisitos técnicos necessários para ser acolhido. Além disso, o STJ concluiu que Hemetério não indicou decisões com semelhança jurídica ao caso, limitando-se a apontar divergência genérica. Dessa forma, a Corte seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado no Tema 1.199, que veda retroatividade da nova lei em sentenças definitivas. A Corte também considerou que o recurso visava rediscutir provas e fatos do processo, o que é proibido pela Súmula 7 do STJ. O Ministério Público argumentou que o pedido era um ato de inconformismo e sugeriu aplicação de multa por caráter protelatório.
STJ segue à espera das indicações de Lula há 6 meses

BRASÍLIA, 05 de abril de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) opera com duas vagas em aberto há quase seis meses, aguardando a indicação do presidente Lula. As ausências, decorrentes das aposentadorias das ministras Laurita Vaz (outubro/2023) e Assusete Magalhães (janeiro/2024), sobrecarregam a Corte, que recorre a magistrados interinos para processos. Em outubro, o STJ enviou a Lula as listas com três nomes para cada vaga: juízes Carlos Pires Brandão e Daniele Maranhão (TRF-1) e Marisa Santos (TRF-3) para uma cadeira; e promotores Sammy Barbosa (AC), Marluce Caldas (AL) e Carlos Frederico Santos (MPF) para a outra. Segundo a Folha de S.Paulo, há insatisfação no Planalto com a ausência de Rogério Favreto (TRF-4), juiz que concedeu habeas corpus a Lula em 2018.