Mantido inquérito que pode prender desembargadores do MA

BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025 – A decisão do ministro Cristiano Zanin, divulgada nesta segunda (24), negou suspender o inquérito que apura desembargadores do Maranhão na Operação 18 Minutos, conduzida pela Polícia Federal no STJ. O pedido partiu da defesa do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que argumentou prejuízo ao processo após o desmembramento dos autos determinado pela Corte Especial. A defesa sustentou que o desmembramento impede questionamentos relevantes sobre vínculos e encontros atribuídos a outros investigados, além de limitar esclarecimentos sobre mensagens e saques mencionados na apuração. As advogadas afirmaram que a separação dos processos compromete diretamente a coleta de provas consideradas essenciais ao magistrado maranhense. A petição destacou que alguns investigados sem foro especial permaneceram no mesmo processo perante o STJ, enquanto o desembargador passou a responder separadamente. A defesa afirmou que não há registros de interação entre ele e os demais acusados mantidos no procedimento principal. Por isso, argumentou que a medida não auxiliaria na elucidação dos fatos apurados no inquérito. As advogadas alegaram ainda que a tramitação separada pode inviabilizar respostas necessárias para análise da conduta do magistrado. Elas reforçaram que o acesso aos elementos em posse de outros réus influenciaria diretamente a estratégia defensiva. Assim, pediram que o ministro reconsiderasse a decisão tomada durante a investigação criminal.
STJ exclui Dirceu e réus do mensalão em ação de improbidade

BRASÍLIA, 20 de outubro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime manter a exclusão de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Anderson Adauto de uma ação de improbidade relacionada ao mensalão, encerrando um impasse processual que durava quase vinte anos. A Primeira Seção do tribunal, em julgamento relatado pelo ministro Sérgio Kukina, entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu um erro grosseiro ao utilizar o tipo de recurso processual inadequado. Dessa forma, a decisão beneficia todos os réus que se encontravam na mesma situação processual. O colegiado julgador considerou que a decisão de primeira instância, que havia excluído os políticos da ação de improbidade, possuía natureza interlocutória. Por isso, o recurso cabível contra essa decisão era o agravo de instrumento, e não a apelação, que foi o instrumento equivocadamente utilizado pelo MPF. O tribunal destacou que sua jurisprudência sobre o tema já estava consolidada desde 2010, não havendo margem para dúvida sobre o procedimento correto.
CCJ aprova mais 330 cargos no STJ estimados em R$ 17 milhões

BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025 – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na última quarta (8), um projeto de lei que permite a abertura de 330 cargos comissionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta, de autoria do próprio STJ, tem um impacto financeiro estimado em R$ 17 milhões anuais, com valores que começam a ser pagos ainda no segundo semestre de 2025. O objetivo principal da medida, segundo o tribunal, é valorizar e reter servidores experientes, enfrentando uma dificuldade atual de manter profissionais qualificados. Além disso, a despesa total com os novos cargos comissionados deve chegar a quase R$ 9 milhões já no próximo ano. O STJ assegurou, no entanto, que os valores caberão dentro do orçamento atual, sem a necessidade de solicitar verbas adicionais.
STJ mantém condenação de Xuxa por difamação

IMPERATRIZ, 6 de outubro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da apresentadora Xuxa Meneghel e manteve sua condenação a pagar uma indenização por difamação à Heringer Aviação. A empresa de táxi aéreo de Imperatriz (MA) receberá um valor que ultrapassa R$ 50 mil. O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a defesa não especificou qual norma foi violada nem fez a análise necessária entre as decisões. A sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) permanece válida. DECISÃO DO STJ O ministro Humberto Martins fundamentou sua negativa ao alegar que o recurso de Xuxa não cumpriu requisitos formais. Ele ressaltou que a equipe da artista não especificou qual norma jurídica teria sua interpretação divergente entre os tribunais. Além disso, a defesa não realizou o “necessário cotejo analítico” entre os julgados. Dessa forma, o STJ manteve o acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJMA, que já havia confirmado a condenação em segunda instância. ORIGEM DA AÇÃO O processo teve início após uma transmissão ao vivo feita por Xuxa em novembro de 2018, no aeroporto de Fortaleza. Na ocasião, ela reclamou que não embarcaria para o Rio de Janeiro e acusou a Heringer Aviação de ter um avião apreendido pela Anac. A apresentadora sugeriu que a empresa oferecia serviços irregulares e que algo poderia acontecer durante o voo. A empresa, então, moveu a ação alegando que a declaração causou prejuízos aos seus negócios. A Heringer comprovou judicialmente que não era a proprietária da aeronave apreendida e apresentou documentos de sua habilitação legal para operar. A condenação por difamação foi proferida pela Justiça do Maranhão em 2022, após a ação tramitar desde dezembro de 2018. A apresentadora foi condenada em primeira instância, recorreu, mas teve a decisão mantida.
STJ vai julgar recurso sobre licitação do transporte de SLZ

SÃO LUÍS, 30 de setembro de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará o recurso apresentado pelo Consórcio Nova Ilha, formado pelas empresas Cisne Branco, Gemalog e Edeconvias, contra a decisão que manteve sua exclusão da licitação do transporte coletivo de São Luís, realizada em 2016. O consórcio foi desclassificado pela Comissão Central de Licitação (CCL) após apresentar o banco Pottencial como fiador, instituição que não figurava entre as 30 exigidas no edital. O processo teve início na Justiça estadual e se arrasta há quase uma década. Uma liminar do juiz José Brígido da Silva Lages, da 7ª Vara Cível da capital, anulou os atos praticados após a exclusão do consórcio. Porém, a decisão foi suspensa pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Bayma Araújo. Posteriormente, a 2ª Câmara Cível do TJMA confirmou o entendimento de que a exclusão seguiu os critérios estabelecidos no edital, destacando que a garantia apresentada pelo grupo não atendia aos requisitos, pois o banco indicado não estava na lista de instituições aceitas.
Xuxa recorre ao STJ para reverter condenação no MA

MARANHÃO, 01 de setembro de 2025 – A apresentadora Xuxa Meneghel ingressou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 14 de novembro. O objetivo da ação é reverter uma condenação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A Xuxa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à Heringer Aviação, empresa de táxi aéreo de Imperatriz (MA). O ministro Humberto Martins é o relator do caso no STJ. A condenação, que já foi mantida em segunda instância, tem origem em uma live realizada pela artista em novembro de 2018. Na ocasião, a Xuxa afirmou que a empresa oferecia serviços irregulares, após um voo contratado por sua equipe ser cancelado no aeroporto de Fortaleza. Ela sugeriu que a empresa não podia alugar aviões e que algo poderia ter acontecido durante o voo.
Prefeitura de São Luís terá novo julgamento sobre precatório

SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Francisco Falcão, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) refaça o julgamento de embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Município de São Luís. O recurso se refere a uma condenação que obriga a prefeitura a pagar um saldo remanescente de contratos executados pela construtora Pavitec Construções Ltda., no valor de R$ 9,9 milhões. O magistrado considerou que a corte estadual não esclareceu omissões e contradições apontadas no processo. Na origem do caso, a construtora entrou com pedido de cumprimento de sentença no Processo nº 4.396/2014, que condenou o município a pagar a quantia devida. Em primeira instância, a Justiça aceitou parcialmente a contestação, corrigindo cálculos, excluindo custas processuais e determinando atualização monetária pelo IPCA-E, além de juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança. A Pavitec protocolou, posteriormente, pedido de reconsideração para que fosse reconhecida a inscrição do valor incontroverso de R$ 9.985.253,17 em precatório. O pleito incluía também o destaque dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência fixados em 15% na fase de conhecimento. O juiz acatou a solicitação e determinou a expedição de ofício requisitório para a inscrição do crédito. Um agravo de instrumento foi apresentado, mas o colegiado manteve a decisão inicial. DECISÃO SURPRESA Em seguida, o Município de São Luís apresentou embargos de declaração contra a decisão, alegando afronta ao princípio da vedação à decisão surpresa. A PGM argumentou que o magistrado responsável pela 5ª Vara da Fazenda Pública havia acolhido o pedido de reconsideração da parte exequente sem prévia manifestação do ente municipal. Entretanto, o TJMA rejeitou os embargos.
STJ mantém investigação sobre corrupção no Judiciário do MA

MARANHÃO, 25 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade todas as medidas cautelares do Inquérito nº 1.636-DF, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Judiciário maranhense. A Corte Especial determinou o desmembramento do processo, cabendo ao STJ julgar apenas os casos envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os demais investigados terão processos remetidos ao TJMA, que avaliará sua competência para prosseguir com as ações. Permanecem no STJ os processos contra os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior.