
CURURUPU, 29 de março de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pode ter violado entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o deputado estadual Claudio Cunha (PL) em caso de suposta corrupção ativa. O acordo previa o pagamento de R$ 50 mil ao Instituto Maranhão Sustentável.
O caso remonta ao período em que o atual deputado Claudio Cunha era prefeito de Apicum-Açu. Segundo acusações registradas na Vara Única de Bacuri, ele teria oferecido cargos públicos a vereadores para garantir aprovação de um concurso municipal.
A investigação se baseou no Procedimento Investigatório Criminal sobre irregularidades no Edital nº 001/2016. Cunha nega as acusações.
O acordo firmado com o MP previa o pagamento de R$ 50 mil em até 30 dias. No entanto, não há comprovação de cumprimento, o que levou o órgão a apresentar denúncia formal contra Cunha, segundo informações do blog do Isaías Rocha.
O STJ decidiu em 19 de outubro que, embora o MP proponha o ANPP, cabe ao juízo de execução definir o beneficiário do pagamento. A 5ª Turma do tribunal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que fixou tese vinculante sobre o tema.
O MP-MA argumentou que tem a prerrogativa de indicar as condições do ANPP e, com base no inciso V do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o órgão público destinatário do pagamento. No entanto, o STJ discordou.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que apenas o juízo de execução pode definir o beneficiário. A decisão foi unânime na 5ª Turma. O tribunal também reafirmou que a prestação pecuniária pode ser feita em dinheiro ou em outra natureza, desde que quantificada em valores pecuniários.